Souza Administradora de Condomínios

Souza Administradora de Condomínios Soluções Inovadoras na gestão Condominial

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04/12/2018

INADIMPLÊNCIA
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28/11/2018

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15/11/2018

"Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!"

15 DE NOVEMBRO
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 🇧🇷️

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08/11/2018

🚩Confie em quem entende de administração, com mais de 10 anos de experiencia no mercado.
Souza Administradora de Condomínio é uma empresa moderna, tecnologicamente avançada, e conta com profissionais graduados preparados para atender com competência, transparência, seriedade e comprometidos com a qualidade na gestão condominial.

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5 DICAS PARA MELHORAR SUA GESTÃO DE COBRANÇAS NO CONDOMÍNIO1-PlanejamentoO planejamento financeiro é a base para qualque...
06/11/2018

5 DICAS PARA MELHORAR SUA GESTÃO DE COBRANÇAS NO CONDOMÍNIO

1-Planejamento
O planejamento financeiro é a base para qualquer gestão de cobrança de qualidade. Nele, além de observar previsões de receita e despesas, contemple a previsão de inadimplência levando em consideração o histórico e a cultura do seu condomínio.

2-Agilidade
O síndico e a administradora precisam ter velocidade da cobrança. Enviar os boletos com prazos muito curtos para pagamento pode gerar negligência no pagamento.

3-Automatização
Estimular os condôminos a deixarem os boletos de condomínio em débito automático é uma das principais políticas para garantir o correto fluxo de entradas dentro do prazo.

4-Controle
É de suma importância que o síndico administre regularmente o fluxo de caixa. É preciso comparar os itens de entrada e saída no extrato bancário e bater os valores com sua planilha atualizada.

5-Solução digital
Uma das grandes vantagens da tecnologia é a possibilidade de controlar dados praticamente em tempo real. Nosso suporte on-line, por exemplo, é possível verificar todos os fluxos de contas a pagar e valores a receber à distância de um clique. Utilizar ferramentas como essa possibilitam ser mais assertivo e tomar providências em tempo hábil para evitar problemas financeiros condominiais.

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Você sabia que existe um documento que diz o tamanho das vagas da garagem mesmo se não houverem tamanhos de vagas demarc...
31/10/2018

Você sabia que existe um documento que diz o tamanho das vagas da garagem mesmo se não houverem tamanhos de vagas demarcadas? Trata-se da Especificação Condominial, que é registrada no cartório de imóveis e que muitas vezes também está presente na convenção condominial

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Barulho provocado por vizinhos podegerar problemas que acabam na justiça.O Código Civil no art. 1.277 e a Lei das Contra...
26/10/2018

Barulho provocado por vizinhos pode
gerar problemas que acabam na justiça.
O Código Civil no art. 1.277 e a Lei das Contravenções Penais no art. 42 abordam esse tema.

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Há basicamente dois documentos que regem as regras jurídicas para a vida condominial.✅Primeiro e mais importante é o Cód...
24/10/2018

Há basicamente dois documentos que regem as regras jurídicas para a vida condominial.

✅Primeiro e mais importante é o Código Civil, que possui 44 artigos sobre condomínios.

✅Segundo é a Convenção do Condomínio, que também abrange direitos, deveres e condutas dos condôminos.

F**a a diga!

Desde julho de 2018, a adoção de recursos de acessibilidade em novos empreendimentos tornou-se obrigatória para novos em...
11/10/2018

Desde julho de 2018, a adoção de recursos de acessibilidade em novos empreendimentos tornou-se obrigatória para novos empreendimentos com apartamentos maiores de 35m², com a divulgação do Decreto 9.451/18 que regulamenta o artigo 56 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Segundo a norma, são as construtoras e as incorporadoras as responsáveis pela adequação. O comprador do imóvel pode especificar, por escrito e até o início da obra, as modificações que deverão ser feitas e os itens de acessibilidade que precisarão ser instalados.

As características construtivas de acessibilidade de novas unidades autônomas podem ser feitas em todos os ambientes, como por exemplo:

✅ vão livre de passagem das portas e área de manobra;

✅ largura mínima dos corredores;

✅ tratamento de desníveis no piso no acesso à unidade autônoma e em seu interior, incluídos terraços e varandas;

✅ alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;

✅ faixa de altura dos dispositivos de comando ou altura especificada pelo adquirente;

✅ quando disponibilizados pelo empreendimento, equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, tais como:

❌ alarme ❌ campainha ❌ interfone

✅ portas com maçaneta tipo alavanca.



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Se há crianças no condomínio, com certeza o playground é uma das áreas comuns mais utilizadas.Porém, como tudo em condom...
10/10/2018

Se há crianças no condomínio, com certeza o playground é uma das áreas comuns mais utilizadas.

Porém, como tudo em condomínio, é fundamental que a área seja bem cuidada, de acordo com o que pedem as normas técnicas, e também que conte com boas regras de uso.

Afinal sempre é bom lembrar, segundo o artigo 1.348 - V do Código Civil, cabe ao síndico "diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns". Ou seja, em caso de um acidente causado por negligência na manutenção, o síndico pode, sim, ser responsabilizado.

O que deve constar nas regras de utilização do playground:
Afixar no local as normas de utilização.
Deverá haver acompanhamento de adulto para o uso
Estabelecer horário para uso, assim você saberá quando cobrir a caixa de areia, efetuar inspeções e possíveis limpezas ou fechar o portão quando o playground estiver dentro de um cercado.
Limitar o acesso à caixa de areia, por exemplo, quando a criança portar alimentos – os restos podem apodrecer no local ou atrair animais;

Vale lembrar que é fundamental que as regras de utilização do playground sejam aprovadas em assembleia. Se o RI for parte da convenção, o quórum necessário é de dois terços dos condôminos. Se não, basta maioria simples para aprovar o conjunto de regras.



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�Propaganda políticaA cada dois anos, todos são impactados por alguma ação de marketing para divulgar candidatos na époc...
04/10/2018

�Propaganda política

A cada dois anos, todos são impactados por alguma ação de marketing para divulgar candidatos na época de eleições. Mesmo no condomínio, a divulgação de marketing político é uma realidade em muitas situações. Será que isso é permitido?

Em primeiro lugar é preciso que as lideranças do condomínio tenham conhecimento dos aspectos legais que envolvem o assunto. O Código Eleitoral Brasileiro deixa claro, por meio da Resolução TSE 23.551/2017, que é proibida a propaganda eleitoral em locais de uso comum, mesmo particulares, inclusive em condomínios residenciais e comerciais.

Embora a legislação deixe a regra muito clara, ainda é preciso que síndicos e administradores de condomínio estimulem o bom senso. O debate político merece fazer parte do dia a dia em comunidade, mas o respeito ao próximo é fundamental para que não ocorram desentendimentos entre vizinhos. É perfeitamente natural e democrático que eleitores militantes de opiniões contrarias conversem e estimulem a discussão saudável, mas jamais devem interferir no direito que os demais condôminos têm de não participar.

�Outra situação possível de ocorrer, mas também ilegal, é a presença de candidatos moradores utilizarem áreas comuns para divulgar sua candidatura. Este tipo de prática deve ser rapidamente vetado pelo síndico, sempre respaldado pela lei, para que não causem problemas de ordem jurídica e de convivência.

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Vereador Francisco Sabino Da Costa 756
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