13/10/2025
A partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento se tornará obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, incluindo aqueles com área inferior a 25 hectares. Essa medida implica que proprietários de terras menores também precisarão realizar o georreferenciamento e a certificação junto ao INCRA. O processo envolve a identificação da localização e limites do imóvel através de coordenadas geodésicas, utilizando tecnologias como GNSS, e sua certificação no SIGEF.
O que é o georreferenciamento?
O georreferenciamento é um procedimento técnico que define com precisão a forma, dimensão e localização de um imóvel rural, utilizando coordenadas geodésicas (latitude, longitude e altitude elipsoidal). Essa descrição precisa é essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade rural e facilitar a sua regularização nos órgãos competentes.
Obrigatoriedade e Prazos:
Até 20 de novembro de 2025:
Todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, devem ser georreferenciados.
Após essa data:
Imóveis rurais não georreferenciados não poderão ser transferidos, desmembrados, unificados ou regularizados.
O que envolve o processo de georreferenciamento?
O processo envolve:
Levantamento técnico: Realizado por um profissional georreferenciador credenciado pelo INCRA.
Certificação: Os trabalhos técnicos são certificados no SIGEF.
Registro: A certificação é então registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
O que muda para os proprietários de imóveis menores?
A partir de 20 de novembro de 2025, proprietários de imóveis rurais com área inferior a 25 hectares também deverão:
Contratar um profissional georreferenciador credenciado.
Realizar o levantamento técnico e obter a certificação no SIGEF.
Apresentar a certificação no Cartório de Registro de Imóveis para averbar as alterações na matrícula.