16/08/2023
O regimento interno, embora esteja regido pelo Código Civil, não é obrigatório, logo, cada local deve decidir se optar por tê-lo ou não.
Nesse sentido, quando se pensa na dinâmica de um condomínio, como entrada constante de pessoas, convidados, espaços de comum convívio, apartamentos muitos próximos e outras questões, é indiscutível a ideia de que precisa existir regras para que os conflitos sejam minimizados.
Por isso, o regimento interno serve para estabelecer regras de comportamento conveniente à tranquilidade, ao conforto, à higiene do edifício, em proveito de todos.
A norma regulamentar interna tem a natureza de Lei Particular daquele agrupamento, aplicável aos seus membros, como qualquer estranho que penetre no seu recinto.
Portanto, caso o local em que faça parte como condômino não possua um regimento interno, deve-se pensar seriamente nessa ferramenta.
Vale ressaltar, que sempre é necessário criar um regulamento que seja de acordo à lei, a fim de evitar transtornos no âmbito administrativo e judicial.
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