CheckList Gestão Condominial

CheckList Gestão Condominial Serviços contábeis, jurídicos e de administração de condomínios em Muriaé e região

O Maximum Residence, grande empreendimento imobiliário de Muriaé, agora é parceiro da Checklist
03/04/2019

O Maximum Residence, grande empreendimento imobiliário de Muriaé, agora é parceiro da Checklist

11/02/2019

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# manguaca

Conhecimentos diferenciados, com Dr. Marcio Rachkorsky, do quadro "Chame o Síndico", do Fantástico!
05/03/2018

Conhecimentos diferenciados, com Dr. Marcio Rachkorsky, do quadro "Chame o Síndico", do Fantástico!

Qualificação constante também é um dos nossos pilares!
03/03/2018

Qualificação constante também é um dos nossos pilares!

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF confirmou a condenação de um condomínio da Asa Sul a indenizar m...
22/01/2018

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF confirmou a condenação de um condomínio da Asa Sul a indenizar mulher que quebrou o nariz ao se chocar com porta de vidro sem sinalização.

De acordo com a sentença, o condomínio foi negligente ao não ter afixado faixas de sinalização nas divisórias de vidro do salão de festa, em flagrante desrespeito às exigências contidas na legislação local.

A magistrada relatora também considerou que a mulher também contribuiu de forma significativa para a ocorrência do evento danoso, pois poderia ter evitado o acidente se tivesse sido mais cautelosa ao transitar pelo local.

De acordo com esta decisão, portanto, o condomínio que possui portas de vidro de acesso não sinalizadas pode ser condenado caso algum transeunte, condômino ou não, venha a se chocar acidentalmente e sem intenção, sofrendo danos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Dentro da garagem de um condomínio podem ocorrer situações que geram problemas para o síndico e condôminos. DANOS A UM C...
16/01/2018

Dentro da garagem de um condomínio podem ocorrer situações que geram problemas para o síndico e condôminos.

DANOS A UM CARRO NA GARAGEM:

a) Caso o dono do automóvel comprove que o dano aconteceu dentro do condomínio, com o uso de imagens, por exemplo, pode pedir indenização para o empreendimento.

b) Caso o morador não consiga comprovar que o carro foi avariado dentro da garagem, não há como implicar responsabilidade do condomínio. Caso seja possível comprovar e identificar o autor dos danos, o que gera a responsabilidade do mesmo. A jurisprudência tem seguido o princípio de que o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário fazendo vigilância no local.

PORTÃO FECHA EM CIMA DO CARRO:

a) Quando a manutenção do equipamento está em dia e o portão fecha em cima de um carro, o seguro do portão arca com os custos do conserto do veículo e do próprio portão.

b) Quando o porteiro, sem querer, fecha o portão em cima do carro de um morador, a apólice do seguro também cobre o reparo. Caso o condomínio não possua seguro, deve arcar com os custos do conserto.

c) Quando a manutenção do portão não está em dia e o local não tem cobertura para esse tipo de acidente, o morador pode pedir ressarcimento para o condomínio.

d) Quando o motorista aproveita a passagem de um carro à frente e o portão se fecha, danificando o automóvel e o próprio portão, a responsabilidade é do motorista em ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de arcar com os reparos do seu próprio veículo.

Revista Fatos e Knupp
08/01/2018

Revista Fatos e Knupp

O eSocial chegará com tudo em 2018 e os empregadores que deixarem para realizar as adequações na última hora, certamente...
06/12/2017

O eSocial chegará com tudo em 2018 e os empregadores que deixarem para realizar as adequações na última hora, certamente sentirão no bolso os efeitos da falta de planejamento e organização nas áreas trabalhista e previdenciária.

Serão unificadas e centralizadas a transmissão das informações que hoje são realizadas para diversos órgãos públicos distintos, tais como a Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego, o que tornará a fiscalização mais ágil.

A partir de 1º de janeiro, apenas para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano iniciarão o cumprimento da nova obrigação, sendo que o eSocial se tornará obrigatório para todos os demais empregadores a partir de 1º de julho do próximo ano, o que também inclui os Condomínios!

A partir de 1º de julho de 2018, a admissão de novos funcionários deverá ser informada pelo Condomínio no máximo até o dia anterior ao início dos trabalhos por parte do empregado. A multa para a não informação no prazo citado, será de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador.

O Condomínio também será obrigado a informar toda alteração nos dados cadastrais e no contrato de trabalho do funcionário e, caso não o faça, será multado em valores entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Caso deixe de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado (admissional, periódico, demissional, etc.), o condomínio poderá ser multado em valores que irão variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Mesmo que o acidente de trabalho não tenha sido mais grave e exija o afastamento do colaborador, o Condomínio é responsável e obrigado a realizar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Com o eSocial, tal comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 1 dia útil a contar da data da ocorrência para os casos em que não houver vítimas e imediatamente quando tiver ocorrido o falecimento de algum colaborador. A multa prevista para o atraso na comunicação irá variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, com previsão de pagamento do valor em dobro nos casos de reincidência.

Portanto, os Condomínios que ainda se encontram atrasados em relação aos processos de adequação ao eSocial, para que não sofram penalidades e não tenham transtornos futuros, devem buscar orientação imediatamente, o pode e deve ser através da CHECKLIST!

A nova legislação trabalhista, que passou a valer a partir de 11 novembro de 2017, terá impactos nas relações entre os c...
17/11/2017

A nova legislação trabalhista, que passou a valer a partir de 11 novembro de 2017, terá impactos nas relações entre os condomínios/empregadores e seus colaboradores/empregados.

Dentre as alterações, está a possibilidade de o condomínio contratar um jardineiro, faxineiro, de forma contínua. Para tanto, o mesmo deve ser um contribuinte autônomo da Receita e deve haver um contrato de trabalho para regulamentar a relação, respeitando o artigo 442-B da CLT.

Além disso, o condomínio pode firmar contrato intermitente, no qual o empregado aguarda ser convocado pelo empregador, o que pode ser aplicado para aqueles trabalhos que não têm demanda frequente.

Em relação ao fim do contrato de trabalho, o condomínio e o empregado podem fazer um “acordo”. O funcionário pede para ser mandado embora para receber as verbas proporcionais e 50% do aviso prévio e da multa rescisória, podendo sacar apenas 80% do seu FGTS. Não terá direito a receber o seguro-desemprego caso seja o contrato seja rescindido dessa forma.

Ainda em relação à dispensa, foi extinta a exigência de homologação da demissão de funcionários com mais de um ano de casa pelo sindicato local. O empregador terá dez dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias.

No tocante à jornada de trabalho, com a entrada em vigor das novas regras, o tempo do funcionário para trocar de roupa e colocar o uniforme, estudar e até esperar o trânsito baixar para voltar para casa, não contará mais como hora de trabalho.

Antes da reforma, quem trabalhava mais de 6 horas seguidas tinha direito a uma hora de repouso e, se esse tempo de descanso não fosse inteiramente aproveitado pelo funcionário, o empregador deveria pagar 100% do período. Com o novo regramento, o pagamento do descanso devido deverá ser proporcional, ou seja, se o funcionário descansou só meia hora, ao invés de 60 minutos, o mesmo deverá receber apenas os 50% do tempo que não desfrutou do seu intervalo.

Outra forma interessante que deve ajudar condomínios pequenos e com poucas áreas comuns, que não precisem de um funcionário 44h a seu serviço, é a contratação por tempo parcial: com a nova lei, será possível que funcionários que trabalhem até 26h por semana poderão fazer horas- extras, desde que as mesmas não ultrapassem 30h por semana; quem trabalha 30h semanais, segue não podendo fazer horas extras sob esse regime.

A partir da nova lei trabalhista, prêmios e abonos não se incorporam mais ao salário do colaborador e podem cessar a qualquer momento, desde que limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal. Também não há encargos trabalhistas ou previdenciários nesses extras.

Por fim, no tocante às férias, o empregador poderá dividi-las em até três blocos. Um deve ter no mínimo 14 dias e os outros não poderão ter menos do que cinco dias corrido

O Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização de R$ 28.960 para um Condomínio da cidade que pagou obra de e...
14/11/2017

O Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização de R$ 28.960 para um Condomínio da cidade que pagou obra de esgoto de responsabilidade do ente público.

De acordo com o processo, após um período de fortes chuvas, uma rede de esgoto próxima ao condomínio rompeu e os imóveis dos moradores sofreram inúmeros danos.

Para solucionar a questão, o condomínio realizou os reparos na rede de esgoto e ajuizou a ação cobrando os valores do Município.

Na contestação, o ente público afirmou que “tal responsabilidade é incabível ao Município de Fortaleza, primeiro pelo fato de que a inundação do imóvel se deu por causas naturais imprevistas e imprevisíveis (fortes chuvas desse período do ano), cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir caracterizando força maior”.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal gerir o saneamento de sua cidade", devendo arcar com o dano material demonstrado pelo condomínio.

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Rua Desembargador Canedo, 358, Sala 201
Muriaé, MG
36880-078

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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