25/03/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PROTOCOLOS ESPECÍFICOS
(...)
Art. 2º Sem prejuízo do cumprimento das disposições previstas no protocolo
geral estabelecido pela Portaria Conjunta nº 02/2021 – GAC/SESAP/SEDEC, os condomínios edilícios deverão adotar as seguintes medidas:
No que se refere os moradores, aconselhar para:
1. circular o mínimo possível pelas áreas comuns;
2. higienizar as mãos antes de sair de casa e ao chegar em casa;
3. Utilizar os elevadores isoladamente ou com pessoas do mesmo apartamento;
4. Não realização de aglomerações em suas unidades residenciais.
Difundir as medidas de etiqueta respiratória, tais como:
1. o uso do antebraço durante a tosse ou espirros;
2. utilização de lenço descartável para higiene nasal e descartá-los adequadamente;
3. evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
4. higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
5. não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou
garrafas;
6. Evitar levar as mãos à face, especialmente senão estiverem higienizadas;
7. Evitar beijos, abraços e apertos de mãos.
Orientar a higienização das mãos com álcool gel (70%) em todos que adentrarem no condomínio, bem como antes e após o acionamento do equipamento de biometria, do manuseio de elevadores, dentre outros; (....)
Confira todas as disposições e protocolos específicos, no link diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210325&id_doc=717413
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