31/05/2021
Sigam
Com a mudança nas relações familiares, não é incomum que durante a vida uma pessoa tenha muitos relacionamentos e, naturalmente, como consequência das novas construções, ocorra o nascimento de novos filhos.
Acontece que nem sempre todas essas relações seguem em harmonia e quando ocorre o falecimento de um dos pais, inicia-se o conflito pela disputa da herança. Alguns acham que tem mais direitos por serem filhos da primeira relação, outros pensam ter maior parte do montante por ser o filho da relação oficial. Tem até aqueles que se julgam o mais querido e que por isso, deveriam ter um pedaço maior que os outros irmãos. Mas afinal, como f**a a partilha dos filhos de relacionamentos diferentes?
Sem querer magoar o coração de nenhum dos supostos privilegiados, mas do ponto de vista jurídico, todos vocês têm direitos iguais.
Desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor, não existe mais diferença entre filhos. Filhos biológicos, adotivos, afetivos, do casamento, de relações extraconjugais: todos os filhos são iguais.
Então todos os filhos recebem partes iguais da herança?
De modo geral, sim! Entretanto, se houver uma doação ou um testamento, é possível deixar uma parte maior para um filho, desde que essa parte não ultrapasse o limite de 50% da parte disponível para doar.
Mas atenção: não confunda a herança dos pais com a herança dos cônjuges dos pais! O filho é herdeiro somente da herança do pai ou da mãe. Ele não é herdeiro do padrasto ou da madrasta e é exatamente nesse ponto que muita gente se confunde.
Portanto, por mais que você tenha plena convicção de que era o queridinho da mamãe, na hora do inventário continua valendo aquela regra que a gente aprendeu na infância: tem que dividir os brinquedos!