Azevedo Investimentos Imobiliários

Azevedo Investimentos Imobiliários Captando Oportunidades imobiliárias para investidores. Edeval da Silva Azevedo CRECI-MS 7445
(67) E. S. Ramires e Weslen Rech desde 10/02/2017.

Empresa fundada em 22/02/2016 pelo CEO Edeval da Silva Azevedo, nasceu em Naviraí-MS em 22/02/1986, filho do Sr. Ervecio Sanches Azevedo e dona Marlene Ferreira da Silva Azevedo, estudou ensino fundamental na E.M.E.F. Profª Maria de Lourdes Aquino Sotana de 1996 a 2003, ensino Médio na E. Presidente Médici de 2004 a 2006, ensino Superior de 2007 a 2010 onde concluiu Bacharel em Administração pela

FINAV (Faculdades Integradas de Naviraí), religião Católica Apostólica Romana (Catedral N. de Fátima diocese de Naviraí-MS), de 26 a 29/03/2009 participou do 20º Cursilho para Jovens da Diocese de Dourados com seguinte tema " Basta-me sua graça", ajuda em diversos seguimentos da sociedade Naviraiense voluntário. Atualmente fez sociedade na Empresa Fazendas Bom Negócio de Emílio B. Nosso objetivo é a satisfação dos nossos clientes, atendendo com perfeição às suas necessidades. Para isso, contamos com uma equipe treinada e atualizada, proporcionando o mais alto nível de eficiência técnica.

Vendo imóvel no Residencial Cidade Jardim
18/05/2022

Vendo imóvel no Residencial Cidade Jardim

30/12/2017
Justiça Determina Devolução De Honorários Por Corretor Sem CRECIA Primeira Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribuna...
26/10/2017

Justiça Determina Devolução De Honorários Por Corretor Sem CRECI

A Primeira Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a um contraventor a devolução de valores recebidos a título de honorários de corretagem, devido a exercício irregular da atividade. A decisão determina a restituição do montante de R$ 5 mil, com correção de juros e do INPC.

Nesse processo, o falso corretor intermediou a compra e venda de um imóvel e realizou uma simulação, em que solicitou o pagamento da quantia de R$ 22.409,27. Como o financiamento não foi aprovado, o vendedor aceitou devolver a quantia de R$ 17.409,27, considerando que R$ 5 mil tinha f**ado com o falso corretor. Somente depois do ocorrido, o pretenso comprador tomou conhecimento que o intermediador não era corretor de imóveis, após consulta realizada junto ao CRECI-GO. Diante de tal informação, foi registrada uma ocorrência na delegacia e proposta a ação para devolução dos valores recebidos indevidamente a título de honorários de corretagem.

No julgamento em primeira instância, o juiz não se atentou pela ilegalidade do exercício da profissão e apenas julgou improcedente a ação proposta sob a alegação de que eram devidos os honorários de corretagem nesse caso. Foi então proposto pelo advogado do comprador, Dr. Eduardo Felipe, o recurso inominado.

A decisão da Turma Especial dispôs que o total da quantia paga a título de corretagem deverá ser devolvida porque apesar do requerido ter se apresentado como corretor de imóveis, não é cadastrado no CRECI-GO, e, portanto, não pode receber remuneração por contrato verbal de corretagem, sob pena de infringir legislação penal. O Conselho também está tomando as devidas providências em relação ao exercício irregular da profissão.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CRECI-GO

A Primeira Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a um contraventor a devolução de valores recebidos a título de honorários de corretagem, devido a exercício irregular da atividade. A decisão determina a restituição do montante de R$ 5 mil, com correção…

Especialistas Dão Dicas Para Definir Um Preço Justo Na Hora De Vender O ImóvelAspectos como localização, tipo de acabame...
23/10/2017

Especialistas Dão Dicas Para Definir Um Preço Justo Na Hora De Vender O Imóvel

Aspectos como localização, tipo de acabamento e estado de conservação fazem toda a diferença no momento de estimar o valor da casa ou do apartamento

Vender um imóvel é um processo que exige paciência e cautela. Na pressa por negociar o apartamento ou a casa, é preciso estar certo de seu real valor para não superestimá-lo ou acabar vendendo por um preço abaixo do que vale. Para evitar problemas como esses é preciso estar atento a alguns aspectos e detalhes que valorizam ou não o imóvel, para estipular um preço condizente com as características do empreendimento e facilitar a venda.

De acordo com o diretor da Imobiliária Lopes Pimenta Netimóveis, Unidade Vila da Serra, Marco Antônio Mesquita, a avaliação do preço do imóvel depende de diversas variáveis, que devem ser analisadas com cautela por corretores competentes e de confiança. “Um apartamento mais novo, por exemplo, nem sempre terá um valor mais alto; depende da região onde está localizado. Devem-se traçar as variáveis para chegar à avaliação ideal.”

O primeiro quesito a ser levado em consideração é a localização, conforme alerta o diretor da Planta Netimóveis, Celso Salles. “Dentro de um único bairro, por exemplo, existem diversas classif**ações. Há áreas mais valorizadas e outras nem tanto. O corretor deve conhecer bem o bairro, ter familiaridade com a região, pois, assim, terá mais facilidade para determinar o valor do imóvel”, indica.


Além disso, é preciso observar as características da via na qual ele está localizado: se a rua é mais tranquila ou barulhenta, mais comercial ou residencial. “Assim como o entorno do imóvel: comércio, padaria, supermercados, escolas, entre outros”, acrescenta Salles.

A idade do imóvel, o tipo de acabamento do prédio (revestido ou apenas pintura, por exemplo), áreas de lazer, número de vagas na garagem e elevadores são outros aspectos a serem analisados. Segundo Salles, “o somatório desses fatores vai determinar o valor ideal do imóvel, e, para isso, é essencial a atuação de uma imobiliária experiente, com um trabalho consistente e conhecimento da região”.

O critério mais utilizado pelos profissionais do mercado imobiliário é o comparativo de mercado, conforme afirma o diretor das administradoras de imóveis da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi), Reinaldo Branco. “São reunidos todos os dados do imóvel: tempo de vida, padrão de acabamento, idade, localização, número de vagas, se houve reforma etc.”, enumera.

De posse dessas informações, é feito um levantamento dos imóveis disponíveis com padrão semelhante. “Além disso, as transações já concluídas são importantes referências, já que o valor pelo qual o imóvel foi ofertado inicialmente pode sofrer alteração na hora da venda concreta”, observa Branco.

Para fazer a avaliação mercadológica do imóvel, o profissional mais capacitado é o corretor, que pode e deve ter conhecimentos em diversas áreas, como jurídica, marketing, administração e engenharia, entre outras. “Já para realizar avaliações estruturais, os profissionais indicados são engenheiros e arquitetos”, diz.

CONHECIMENTO

A consultora em acabamentos Adilma Quaresma, que vendeu seu imóvel em 2010, conta que quem estabeleceu o preço foi o corretor. Mas como, segundo ela, quem dita o valor atualmente é o mercado, não houve contestação de sua parte. “Concordei. Até porque, infelizmente, se a gente não concorda, não vende”, admite.

Especif**amente relacionado ao trabalho feito pelo corretor, a empresária diz ter f**ado satisfeita. “Um profissional do ramo tem muito mais conhecimento e critérios para a avaliação do que eu, que sou leiga”, reconhece Adilma.

PARA NÃO PERDER DINHEIRO

Contar com a ajuda de assessoria especializada, com bom conhecimento do mercado e da região em que o imóvel está localizado, evita surpresas em relação ao seu real valor

Entre os principais aspectos que devem ser avaliados, o diretor da Lopes Pimenta Netimóveis, Marco Antônio Mesquita, destaca o tempo de uso e a distribuição da área interna. “Apartamentos com espaços bem aproveitados são muito valorizados, como quartos com ambientes inteligentes para armários, por exemplo. A ventilação também é levada em conta. Cozinhas e áreas de serviço ventiladas são um ponto a favor na hora de fazer a avaliação.”

O consultor de imóveis da Lopes Consultoria Imobiliária Guilherme Abrantes Alves Pequeno reconhece que os itens mais valorizados são localização, estado de conservação, estrutura do prédio (elevador, área de lazer) e vagas de garagem, “este último, um item cada vez mais preponderante”, observa.

Segurança, fácil acesso, bom estado de conservação e metragem que atenda as necessidades da família são classif**ados como indispensáveis, como verif**a Abrantes. Com tantas variáveis a serem observadas, contar com a ajuda de um profissional pode evitar dor de cabeça no fechamento do negócio. “Quem deve fazer essa avaliação é um perito avaliador, devidamente credenciado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci)”, ressalta.

Abrantes diz que é o profissional que pode averiguar os prós e os contras da negociação. “O perito avaliador deve levar em conta os pontos fracos do imóvel (mau estado de conservação, vaga presa) e os fortes (excelente localização, elevador). A avaliação é feita com base no conjunto de informações e características do imóvel. Daí a importância de ser feita por um profissional credenciado.”

O diretor da Planta Netimóveis, Celso Salles, alerta que um corretor que não domine bem a região em que o proprietário queira vender o imóvel pode fazer uma avaliação incoerente. “Estipulando um valor inferior ao real do imóvel. Nesse caso, o proprietário pode sofrer com um prejuízo financeiro, perdendo a chance de obter uma renda maior com a venda do imóvel.”

De acordo com Salles, é preciso estar muito atento a corretores não capacitados, amadores ou que não têm experiência na região. “O ideal é buscar profissionais experientes e certif**ar se estão devidamente credenciados no Creci”, recomenda o diretor da Planta.

SENTIMENTAL

Em outras situações, o imóvel pode ter um valor superestimado, causando no proprietário a ilusão de poder obter um lucro maior do que realmente vale a casa ou o apartamento. “Provavelmente, o imóvel f**ará estagnado, atrasando a venda. Enquanto o preço não for diminuído, o proprietário acaba perdendo dinheiro, pois, muitas vezes, ele necessita da venda do imóvel para saldar uma dívida ou até mesmo conseguir o recurso para adquirir um novo imóvel”, diz Salles.

“A pessoa às vezes tem um valor sentimental para com o imóvel, até mesmo por palpite de amigos e parentes. Isso cria uma expectativa maior no momento da venda, e, caso o profissional faça uma avaliação diferente da esperada, a pessoa f**a ainda mais frustrada.”

REFERÊNCIAS UTILIZADAS

O diretor das administradoras de imóveis da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi), Reinaldo Branco, faz um alerta contra os profissionais inexperientes e que não são credenciados, que, para agradar ao cliente ou se beneficiar, elevam demais o preço do imóvel. “Nesses casos, criam uma expectativa de um valor alto no proprietário, que pode resultar em dificuldades para vendê-lo.”

Para ter tranquilidade na avaliação, Branco diz que é preciso confiar no profissional ou na empresa contratada para tal. “O cliente pode e deve perguntar ao corretor as fontes e referências utilizadas na hora da avaliação, porque é obrigação do profissional ter um banco de imóveis para se referenciar”, ensina.

Além disso, o proprietário pode consultar anúncios na internet ou em jornais para f**ar por dentro dos preços que estão sendo praticados no mercado e fazer uma comparação. Mas não se pode esquecer que itens como localização, iluminação, ventilação, privacidade, padrão de acabamento, número de vagas, proximidade à oferta de serviços, acessibilidade, conservação e manutenção, áreas anexas e segurança são muito valorizados, fazendo toda a diferença no preço de venda do imóvel.

DEPRECIAÇÃO

Da mesma forma que esses itens são valorizados, há aqueles que colaboram para que o imóvel, por vezes, não alcance o preço esperado pelo proprietário. “O que contribui para desvalorizá-lo é a falta de segurança no imóvel ou na região e depreciação de um determinado local. Além disso, algumas obras pontuais (viadutos, trincheiras ou passarelas) podem tanto valorizar algumas regiões quanto desvalorizá-las”, afirma Branco.

Vender o imóvel é um processo que exige paciência e cautela. Na pressa por negociar o apartamento ou a casa, é preciso estar certo de seu real valor para

*Fazenda a venda*ÁREA TOTAL:548 ha (226.44 alqueires).LOCALIZAÇÃO:No município de Eldorado/MS, a 23 km da cidade, sendo ...
29/09/2017

*Fazenda a venda*
ÁREA TOTAL:
548 ha (226.44 alqueires).
LOCALIZAÇÃO:
No município de Eldorado/MS, a 23 km da cidade, sendo 10 km de asfalto mais 13 km de estrada de terra bem conservada
BENFEITORIAS:
Galpão para Maquinários
Alojamento
Poço Semi-Artesiano
Energia Monofásica
Trifásica está a 7 km
Casa Sede
Pega telefone da vivo/TIM
DUPLA APTIDÃO: Pecuária/ Agricultura.
SOLO PREDOMINANTE: Podzolico vermelho escuro, textura media.
% de argila 17% a 25%,
TOPOGRAFIA: Plana a leve ondulada
Com terraços reformando
PREÇO
900 sacos de soja por alqueire
PRAZO:
50 % mais 01 ano
ATIVIDADE ATUAL
área de lavoura já com 15 anos consecutivos
OBSERVAÇAO
Com opção de venda com exclusividade
Edeval da Silva Azevedo CRECI-MS 7445
(67) 9 9637-6411 (67) 9 8110-0346
[email protected]

FAZENDA A VENDA:*ÁREA TOTAL: 759 ha (314 alqueires)*LOCALIZAÇÃO: No município de Naviraí - MS (A 20 km da Cidade)Ótima L...
28/09/2017

FAZENDA A VENDA:

*ÁREA TOTAL: 759 ha (314 alqueires)

*LOCALIZAÇÃO: No município de Naviraí - MS (A 20 km da Cidade)
Ótima Logística.

*ATIVIDADE ECONÔMICA ATUAL: Pecuária.

*INFRAESTRUTURA:
01 casa para funcionário;
01 curral;
01 galpão / traia.
Rede elétrica
Cercas em bom estado de conservação.

* PASTAGENS PREDOMINANTES: Brachiaria brizantha/ B. humidicula
* SOLO: latossolo Arenoso de textura – média
*TOPOGRAFIA: Plana a leve ondulada.
*HIDROGRAFIA:
Bacia do Rio Paraná e sub-bacia do rio Amambai.
____________________________________________________________________
*Preço. R$ 41.500,00/ alqueire.
*PREÇO TOTAL: R$ 13.000.000,00 (doze milhões quinhentos e sessenta mil).
Edeval da Silva Azevedo CRECI-MS 7445
(67) 9 9637-6411 / (67) 9 8110-0346
[email protected]

Captando sonhos!Para você que pensa em construir o Imóvel dos seus sonhos sempre procure uma profissional qualif**ado no...
10/08/2017

Captando sonhos!

Para você que pensa em construir o Imóvel dos seus sonhos sempre procure uma profissional qualif**ado no mercado, um bom corretor de Imóveis, Arquiteto e Engenheiro Civil, por isso que a Azevedo Investimentos Imobiliários tem feito várias parcerias com excelentes profissionais para atender melhor você, venha tirar suas dúvidas, estamos prontos a atender você e lhe oferecer uma consultória Imobiliária.

Nestas visualizações podemos ver em detalhe o produto final, com a possibilidade de fazer modif**ações e alterações à medida dos nossos desejos e conveniências, devidamente assessorados por um profissional especialista na matéria, garantindo assim que a nossa casa fique exatamente como sempre sonhamos.

https://www.homify.com.br/livros_de_ideias/3074181/20-fachadas-de-casas-que-deve-ver-agora-mesmo-para-se-inspirar-ao-maximo

Poder contar com um render ou modelo 3D do projeto da nossa…

Quem Atrasa Prestação Da Casa Própria Pode Perder Imóvel – Entenda As Regras.Na hora da compra, o imóvel que você sempre...
10/07/2017

Quem Atrasa Prestação Da Casa Própria Pode Perder Imóvel – Entenda As Regras.

Na hora da compra, o imóvel que você sempre quis pode parecer mais acessível se tiver parcelas a perder de vista. Atrasos nos pagamentos das prestações, porém, podem colocar em risco o sonho da casa própria: você pode perder o imóvel e parte do dinheiro pago.

Entenda Quais São As Regras E Veja Os Cuidados Para Não Perder A Casa Própria.

Imóvel Na Planta Ou Em Construção

No caso de imóvel comprado na planta, antes de receber as chaves da construtora, o consumidor tem o direito de desistir do imóvel se não conseguir quitar as parcelas. É o chamado distrato, quando o contrato é desfeito.


A construtora também pode pedir o distrato se o consumidor atrasar os pagamentos. Atrasar quanto? Depende do contrato, mas o mais comum é 90 dias, segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário. Nesse caso, três parcelas atrasadas podem causar o distrato.

Regras Do Distrato

No caso de o comprador causar o distrato, ele paga uma multa, e a construtora devolve o restante do dinheiro. Não há um valor nem um percentual fixo definido por lei. O mais comum em decisões na Justiça, segundo especialistas, é o cliente pagar de 10% a 20% de multa e receber de volta entre 80% e 90% do valor já pago.


As construtoras querem que o percentual da multa seja baseado no valor total do imóvel, e não no valor pago pelo comprador até o momento do distrato. A questão vem sendo debatida com entidades de defesa do consumidor, sem um acordo. “O código de defesa do consumidor proíbe a perda total dos valores que ele já pagou”, diz Sonia Amaro, representante da Proteste.

Para Claudio Carvalho, vice-presidente de governança da Abrainc, associação de incorporadoras, a mudança é necessária para destravar o setor. “Isso está paralisando investimentos. Temos que privilegiar o consumidor que quer o apartamento”, afirma.

Entrega Das Chaves

A entrega das chaves é um momento decisivo na compra da casa própria. Nesse momento, o consumidor precisa quitar o valor que ainda deve para a construtora ou, então, contratar um financiamento junto ao banco. Se chegar nessa fase sem conseguir o financiamento bancário, a melhor opção é rescindir o contrato para não perder muito dinheiro, recomenda o advogado Gilberto Bento Jr.

Financiamento Com O Banco

Quem fechou contrato de financiamento com o banco não pode mais fazer o distrato, ou seja, não pode voltar atrás na compra do imóvel. “A partir daí [financiamento com o banco], se houver inadimplência por mais de três meses, a instituição financeira poderá retomar o imóvel”, diz Tapai. Esse prazo também pode variar de um contrato para o outro.

Notif**ação Ao Devedor

Se o consumidor estiver com as parcelas da casa própria atrasadas e ultrapassar o prazo limite estabelecido em contrato, o banco encaminha uma notif**ação ao devedor. O aviso pode chegar por carta ou ser entregue por um oficial do cartório, segundo Tathiana Cromwell, diretora da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

Imóvel Vai A Leilão

Após a entrega da intimação, o devedor tem um prazo de 15 dias para pagar a dívida em atraso, afirmam os especialistas. Depois disso, o imóvel pode ir a leilão no prazo de 30 dias.

Se o valor obtido no leilão for maior do que a dívida, o consumidor recebe de volta a diferença. Se o valor obtido for menor ou igual ao valor devido, a dívida é considerada quitada e o consumidor f**a sem o imóvel e sem o dinheiro que já havia pago por ele, de acordo com Tapai.

Fonte: UOL
https://publicidadeimobiliaria.com/quem-atrasa-prestacao-da-casa-propria-pode-perder-imovel-entenda-as-regras/

Na hora da compra, o imóvel que você sempre quis pode parecer mais acessível se tiver parcelas a perder de vista. Atrasos nos pagamentos das prestações, porém, podem colocar em risco o sonho da casa própria: você pode perder o imóvel e parte do dinheiro pago. Entenda quais são as regras e veja os cu...

7 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre O Registro Legal De Corretores De Imóveis.Não há dúvida de que as profissões relac...
10/07/2017

7 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre O Registro Legal De Corretores De Imóveis.

Não há dúvida de que as profissões relacionadas ao mercado de corretagem imobiliária estão em ascensão. Anualmente, milhares de pessoas procuram se profissionalizar no ramo, o que o torna um setor comercial altamente competitivo por conta dessa demanda de novos profissionais.

Entretanto, trata-se de uma área que envolve inúmeras responsabilidades legais, além de muito conhecimento técnico e teórico sobre legislação e até sobre técnicas de vendas e marketing digital.

Além disso, é preciso obter credenciamentos e certif**ações específ**as para se exercer a profissão de forma legal segundo os parâmetros estipulados pela lei. Para te ajudar com tudo isso, no artigo de hoje veremos 7 coisas importantes que você precisa saber sobre o registro legal de corretores de imóveis. Continue lendo e confira!

1. É Preciso Ser Credenciado Pelo CRECI

Criado em 1962, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, ou CRECI, é um órgão que fiscaliza o exercício das atividades de corretagem imobiliária, ou seja, o trabalho de corretores de imóveis e imobiliárias.


O órgão também dá nome à certif**ação que permite o registro legal de corretores de imóveis, imprescindível em qualquer tipo de transação imobiliária (compra, venda ou aluguel de imóveis), seja no processo de negociação ou documentação.

Nesse sentido, o CRECI é exigido e regulamentado pela Lei Federal número 6.530/78, que determina que apenas corretores credenciados podem registrar imóveis ou terrenos — assim como uma pessoa não pode exercer a medicina sem um número de registro no CRM, por exemplo.

O exercício da profissão sem um registro legal de corretores de imóveis no sistema CRECI é um crime sujeito de penalidades previstas na lei.

2. O CRECI É Regional

Como o próprio nome do órgão já se refere, cada estado-membro da União Federal possui o seu próprio Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Isso signif**a que as normas para obter o credenciamento no sistema do CRECI podem variar de estado para estado.

Em São Paulo, por exemplo, para conseguir um registro provisório é preciso que o candidato esteja fazendo estágio. Além disso, caso ocorra alguma irregularidade ou insatisfação por parte de um cliente, ele poderá procurar o CRECI de sua região para fazer uma reclamação e solicitar as medidas cabíveis, de acordo com a lei.

3. É Preciso Ser Credenciado Pelo COFECI

O COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) é um órgão que fiscaliza as atividades de corretores de imóveis assim como o CRECI, mas em âmbito federal.

Criado em 1964, o órgão visa garantir a organização da categoria e impedir o exercício irregular da profissão, assegurando juridicamente o interesse coletivo e, principalmente, de outros profissionais e empresas que atuam no mesmo setor comercial.

Apesar de sua autonomia, as autarquias pertencem e são fiscalizadas pelo Estado.

4. Há Certif**ações Obrigatórias Para Ser Credenciado Pelo COFECI-CRECI

É fato que, para exercer legalmente a profissão de corretor de imóveis, você precisa obter seu número do CRECI ou COFECI. Mas, antes, você precisará conseguir aprovação em, pelo menos, um dos seguintes cursos:

TTI (Técnico de Transações Imobiliárias)
Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários
Curso Superior de Gestão em Negócios Imobiliários
Pós-graduação em Negócios Imobiliários
Após conseguir a certif**ação de algum desses cursos, então, é preciso procurar a secretaria do CRECI mais próxima da sua localidade para iniciar o processo de credenciamento. Além disso, é importante se informar sobre todas as taxas, valores cobrados e documentos necessários para que o candidato ative seu credenciamento no sistema COFECI-CRECI.

4. É Preciso Ter Registro Provisório E Carteira De Estagiário

Como dissemos acima, em algumas regiões é necessário que o candidato esteja fazendo um estágio para conseguir obter seu registro provisório no sistema do CRECI.

Para isso, é preciso que ele procure a secretaria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis mais próxima e apresente sua declaração de matrícula (algum dos cursos citados no tópico anterior) como comprovação, e solicite sua carteira de estagiário.

5. Há Prazo De Validade Para O Registro Provisório

O registro legal de corretores de imóveis no sistema do CRECI tem validade de 12 meses (um ano) e deve ser renovado anualmente. Por isso, é importante f**ar atento ao prazo de validade para não correr o risco de exercer a profissão ilegalmente.

6. Deve Ser Cobrado Apenas O Que É Legalmente Permitido

Segundo a lei implementada em 1978 de número 6.530, uma pessoa que for lesada de alguma forma por um profissional que exerce atividades de corretagem imobiliária deverá recorrer ao CRECI de sua região.

Nesses casos, além da possibilidade de o corretor ser punido criminalmente, o CRECI poderá aplicar algum tipo de processo administrativo contra ele.

Essa fiscalização feita pelo órgão visa fazer com que as atividades sejam realizadas de modo honesto e justo, garantindo os direitos do cliente em relação a possíveis ocorrências com corretores sem que seja necessário gastar mais para obter seu imóvel.

7. O Corretor Pode Ser Responsabilizado Por Prejuízos Causados A Terceiros

O corretor precisar seguir as normas e responsabilidades da profissão, que se dividem em três esferas independentes, contendo variantes. Sendo elas:

Responsabilidade Civil
Responsabilidade Penal
Responsabilidade Disciplinar
Segundo o artigo 186 do código civil, para se ter uma ideia, caso alguém seja prejudicado e tenha seu direito violado por conta de uma ação de omissão, negligência ou imprudência voluntária, ainda que no âmbito moral, configura-se um ato ilícito.

E aqui, por ato ilícito entende-se crime e, se a culpa do corretor de imóveis for comprovada, ele pode ser condenado a reparar os danos que causou.

No artigo de hoje, você pôde conferir os aspectos mais relevantes sobre o registro legal de corretores de imóveis — como, por exemplo, a existência de órgãos regulamentadores e fiscalizadores das atividades de corretagem imobiliária em território nacional.

Além disso, vimos os principais credenciamentos para que o corretor exerça a profissão de forma legal, e quais certif**ações são necessárias para isso.

Você também entendeu que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis contém regras que variam de um estado para outro, e que o corretor é legalmente responsável pelas consequências de suas ações em relação às suas atividades de corretagem.

Fonte: inGaia
https://publicidadeimobiliaria.com/o-registro-de-corretores-de-imoveis/

Não há dúvida de que as profissões relacionadas ao mercado de corretagem imobiliária estão em ascensão. Anualmente, milhares de pessoas procuram se profissionalizar no ramo, o que o torna um setor comercial altamente competitivo por conta dessa demanda de novos profissionais. Entretanto, trata-se de...

07/07/2017

*Saiba o que fazer em caso de retomada de imóveis por falta de pagamento*

"Advogado especialista explica como os cidadãos devem procurar os seus direitos."

Quando se atrasa o pagamento das prestações de financiamento de um imóvel, um dos problemas que podem ser enfrentados é os mutuários perder esse bem, fato que se intensif**a com a crise.

Mas, quando isso pode ocorrer? O problema ocorre na prática, quando o consumidor f**a com três meses de mensalidades em atraso. A partir de então o banco pode emitir uma notif**ação e em até seis meses o bem pode ser leiloado.

Contudo, há como evitar o leilão logo quando chega algum comunicado avisando para sair do imóvel ou informando que o imóvel será leiloado. O primeiro passo é não se desesperar, o mutuário só precisa sair se for ordem judicial, e normalmente esses são atos administrativos que podem ser revertidos.

Gilberto Bento Jr., advogado, contabilista especializado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e direito constitucional, explica que existem ações judiciais para anular leilões, e até atos jurídicos que não permitem defesa. Essas ações são uteis e vantajosas financeiramente, sendo mais barato pagar um advogado do que perder sua casa e podem ser utilizadas quando existe ameaça de leilão extrajudicial e até mesmo quando o imóvel foi “arrematado” pelo banco ou terceiro.

Para ter sucesso a esses pedidos, é essencial manter o mutuário na posse do imóvel, enquanto nas esferas judiciais e extrajudiciais. No caso específico dos contratos assinados pelo SFI - Sistema Financeiro Imobiliário, a execução é baseada na lei 9.514/97, pelo qual o credor consolida a propriedade do bem de forma direta junto ao Cartório de Registro de Imóveis, substituindo o mutuário pelo credor fiduciante, e, em seguida, promove a venda do imóvel ou a Ação de Reintegração de Posse.

Todavia, o banco é obrigado a respeitar os procedimentos da lei 9.514/97, cabendo nulidade da venda se os requisitos executórios não forem preenchidos.

E quando tratamos com bancos no Brasil, temos pontos bons e ruins, os pontos ruins é que abusam do consumidor e cobram em excesso até para os parâmetros legais, mas os bons pontos são que seu nível de organização precisa melhorar, já que não respeitam as regras legais, e essa postura de não se preocupar com a posição do mutuário proporciona o cometimento de muitos erros que nos permitem conseguir anular leilões e cobranças em excesso, mantendo a posse da casa de que era o titular do financiamento.

Assim, a recomendação para quem está prestes a enfrentar um processo de perda de imóvel para leilão é buscar pelos direitos, não permitido que um bem pelo qual tanto sonhou seja perdido em função de dificuldades momentâneas.

Fonte: NAOM

www.jornalcorreioms.com/2017/07/saiba-o-que-fazer-em-caso-de-retomada.html?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Autorização De Venda De Imóvel Com Exclusividade, Por Que Não?Há um equívoco entre ambas as partes (corretores e proprie...
05/07/2017

Autorização De Venda De Imóvel Com Exclusividade, Por Que Não?

Há um equívoco entre ambas as partes (corretores e proprietários de imóveis) no momento em que, os dois interessados, acordam uma autorização para venda de um patrimônio.

De um lado temos o possuidor do imóvel que, na busca de uma “rapidez” na concretização de seu negócio , distribui autorizações, sem exclusividade, para diversos corretores e imobiliárias. Acreditam que, com tal atitude, conseguirão seu objetivo em curto prazo. Pensam que com muitos corretores trabalhando seu imóvel terão uma quantidade maior de pretendentes para compra.

Esquecem que também já foram compradores e, nessa condição, provavelmente viram muitas opções até a decisão final da compra. Para chegar a tal ponto, devem ter contactado muitos corretores e/ou imobiliárias. Ora, o corretor vive do fruto de suas vendas. Se ele tem um produto que está “espalhado” com muitos colegas concorrentes, a primeira coisa que ele fará para ganhar a “concorrência” é mexer no preço. Então percebemos que, ao abrir o jornal e /ou internet, o mesmo imóvel é anunciado várias vezes por corretores e/ou imobiliárias diferentes. Isso sem contar que, por falta de capacitação de certos corretores, as informações diferem (medidas, posicionamento do imóvel, etc…)..

A falta de capacitação de certos corretores é algo que postarei mais adiante, talvez em um novo post.


Esse fato causa, para o provável comprador, uma péssima impressão.. Este ao apresentar uma intenção de compra, já vai para a negociação com a “faca e o queijo a mão”.

– “Vou pechinchar!”, Pensam.

Isto somado ao medo do corretor de perder o negócio, que sugere:

– “Aceita proposta” ou “faça uma proposta”, já induzindo-o a pechinchar. Desvalorizando o patrimônio.

Esse é um aspecto.

Por outro lado, o corretor, querendo divulgar o imóvel que está “espalhado”, f**a impossibilitado de fornecer mais detalhes para um pretendente (principalmente de localização). Tal atitude acarretaria um risco de outros corretores descobrirem o endereço ou, até mesmo, compradores, mal intencionados, fazerem o negócio diretamente. Pode parecer, a primeira vista, favorável ao proprietário, porém tal procedimento causa transtornos. Muitas vezes clientes vendedores perdem tempo e paciência com corretores que levam pretendentes compradores sem interesse no local, no prédio, clientes que não têm o perfil do imóvel ou que viram o mesmo com outro profissional, causando mal estar entre ambas as partes interessadas. Visitas totalmente contraproducentes.

Alguns aspectos analisamos aqui quanto à exclusividade na exposição da venda de imóveis ou entrega em mãos de vários profissionais. Mais adiante, analisaremos a fundo a questão, relatando os cuidados na escolha de um bom profissional, a análise de sua capacitação.

https://publicidadeimobiliaria.com/autorizacao-de-venda-de-imovel-com/

Há um equívoco entre ambas as partes (corretores e proprietários de imóveis) no momento em que, os dois interessados, acordam uma......

Endereço

Naviraí, MS
79950-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 12:00

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