09/04/2026
Foi publicada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que alterou a CLT para estabelecer novas obrigações aos empregadores, com aplicação direta aos condomínios que possuam empregados próprios, como porteiros, zeladores, auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, vigias e demais colaboradores.
Nos termos da nova legislação, passou a ser obrigação do empregador disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata, sempre em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, além de promover ações de conscientização e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A lei também determina que o empregador informe expressamente aos empregados a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, pelo prazo de até 3 dias a cada 12 meses, nos termos do art. 473 da CLT.
Como a publicação oficial no Diário Oficial ocorreu em 06/04/2026, a vigência iniciou nessa mesma data, com aplicação imediata aos condomínios que possuam empregados próprios.