18/08/2021
Diversos motivos influenciam o cidadão a adquirir um imóvel sem escritura, com o chamado “contrato de gaveta”. Essa prática, no entanto, resulta em insegurança jurídica sobre a negociação, além de não garantir a propriedade do imóvel para o novo dono, impossibilitando que este possa vender, financiar e até mesmo dispor da propriedade em doação e partilha de bens.
Isto porque a Escritura Pública de Compra e Venda, formalizada em Cartório de Notas, é essencial para formalizar a aquisição de um bem. Por meio dela que é possível agregar validade aos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modif**ação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, de acordo com o artigo 108 do Código Civil Brasileiro.
Atualmente quem reside ou dispõe de um imóvel sem escritura pode reverter a situação. Para isso, uma das alternativas é encontrar os antigos donos ou herdeiros, entrar com o pedido de usucapião e/ou solicitar uma nova escritura por meio do Direito de Laje. Conheça as possibilidades.
Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários.
Outra alternativa é recorrer ao processo de usucapião. O procedimento pode ser solicitado quando o atual proprietário não possui contato com o antigo dono.
Regularização por Direito de Laje Outra alternativa para regularizar um imóvel sem escritura é válida para os imóveis diferentes, mas construídos em um mesmo terreno.
Nós, da Matriz Serviços Administrativos, estamos aptos para lhe ajudar!
📱12 99744-2856 - https://web.whatsapp.com/send?phone=551997442856
✉ contato@ www.matriz.adm.br
💻 www.matriz.adm.br