10/07/2023
1 - De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino paga o aluguel, as contas de sua utilização, como água, luz, internet e também os gastos com o condomínio com relação à manutenção, conservação e limpeza.Já o pagamento de obras de reforma e estrutural, e se for um condomínio, melhoria nas áreas comuns, como jardins, é responsabilidade do dono do imóvel.
2 - Para quem necessita de flexibilidade, o aluguel é a opção mais recomendada. Mesmo tendo que cumprir com o período que foi definido no contrato, é muito mais simples conseguir se mudar de cidade, estado ou até mesmo de país quando o imóvel é alugado.
3 - De início, fechar o contrato sem imobiliárias parece fácil, sem burocracia e, até mesmo, mais barato. No entanto, na prática, não é as mil maravilhas. Além da falta de conhecimento sobre as legislações relacionadas ao dono e inquilino, os reajustes tendem a ser abusivos e não há agilidade no processo. Por não haver formalidade alguma, f**a a critério do proprietário do imóvel fazer as suas próprias regras. Os golpes também costumam ser frequentes nesse tipo de contrato.
4 - É possível sim decorar o imóvel alugado da maneira que você deseja, mas antes é preciso que você converse e faça um acordo com o dono do imóvel. O que não pode acontecer, são mudanças nas estruturas do imóvel. Uma dica é sempre pensar em elementos da decoração que serão facilmente removidos e/ou que podem ser levados com você quando o imóvel for devolvido.
5 - Existem diversos fatores que podem influenciar no valor do aluguel, entre eles a localização do imóvel, se forem localizados em bairos mais nobres ou então em locais com faço acesso a diversos tipos de comércio e transporte, geralmente são mais caros; se o imóvel já é mobiliado ou não, se conta com vagas de garagem; e por último mas não menos importante, o tamanho e conservação do imóvel.