26/04/2025
No âmbito do processo civil brasileiro, grande parte das demandas judiciais culminam na necessidade de realização de penhora de bens, reputando-se necessária as devidas avaliações. Assim, quando da intervenção estatal na propriedade alheia, reputa-se devida a realização da avaliação dos imóveis ali discutidos, visando identificar o valor mercadológico atribuído aos mesmos, dando efetividade ao processo e velando pelos princípios que o norteiam.
A legislação processual estabelece a atribuição para a respectiva avaliação a profissionais habilitados que podem exercer o munus de expert em juízo, seja através da nomeação para perito oficial, seja pelo avaliador efetivo do Poder Judiciário, cujo exercício se dá, grande parte das vezes, concomitantemente aos titulares do cargo de Oficial de Justiça.
E é nesse ponto que surge o questionamento: qual é o profissional dotado de conhecimentos técnicos para avaliação de imóveis?
O Código de Processo Civil apenas trouxe a previsão de nomeação desse avaliador quando necessários conhecimentos especializados, contudo, quedou-se inerte acerca de qual seria este profissional. Nesse ponto, a jurisprudência elencou os seguintes profissionais: engenheiro civil, arquiteto, engenheiro-agrônomo e corretor de imóveis.
Os três primeiros surgiram da previsão legal contida no artigo 7º, c da Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das respectivas profissões.
Já o corretor de imóveis foi extraído do entendimento de que “o imóvel é observado a partir de critérios de mercado, considerado como bem inserido em contexto geográfico e humano, diversamente das características eminentemente técnicas que aos profissionais submetidos ao CREA importariam” e que “a avaliação de imóvel não é atribuição privativa de engenheiros e arquitetos, podendo ser realizada por outros profissionais especializados no mercado imobiliário, como os corretores de imóveis. A Lei exige tão-somente conhecimento técnico ou científico e o avaliador judicial, assim nomeado, bem como o corretor de imóveis devem ser exímios conhecedores do mercado imobiliário”.