12/05/2026
Prezado(a) cliente,
Com o objetivo de garantir a segurança jurídica e o valor do seu imóvel rural, preparei um plano completo de regularização fundiária e ambiental. Como Corretor de Imóveis Rurais (CRECI F 1264-F), posso assessorá-lo em cada etapa, conectando você aos profissionais e órgãos competentes.
A seguir, as soluções que recomendo:
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1. GEO – Georreferenciamento do Imóvel Rural
· O que é: Levantamento topográfico com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, obrigatório para escrituração e registro.
· Para que serve: Define os limites exatos da propriedade, evitando sobreposições e conflitos de divisa.
· Benefício: Único documento aceito em cartórios para averbação de áreas. Valoriza o imóvel e permite legalizar desmembramentos ou remembramentos.
2. CAR – Cadastro Ambiental Rural
· O que é: Cadastro eletrônico obrigatório junto ao órgão ambiental (SICAR), declarando a situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação.
· Para que serve: É a porta de entrada para o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
· Benefício: Permite acesso a crédito rural (Pronaf, Pronamp) e evita multas e embargo de produção.
3. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
· O que é: Documento emitido pelo Incra que comprova o cadastro do imóvel no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural).
· Para que serve: É indispensável para desmembramento, remembramento, arrendamento, hipoteca e transferência de propriedade.
· Benefício: Sem o CCIR quitado (anualidade), o imóvel não pode ser financiado nem registrado em cartório.
4. PRADA – Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais do Estado (ou similar, conforme seu estado)
· O que é: Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental estadual, mediante o CAR aprovado, para recuperar ou compensar déficits de vegetação nativa (APP/RL).
· Para que serve: Suspende exigibilidades e multas passadas e futuras, permitindo a regularização gradual.
· Benefício: Garante licenciamento ambiental para atividades como pecuária, agricultura ou turismo rural. Essencial para vender a propriedade sem ônus ambientais.
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Proposta de Serviço – Etapas Práticas
Etapa Ação Prazo estimado Investimento (a definir)
1 Levantamento documental (matrícula, IPTU, CCIR atual, CAR existente) 5 dias Consultoria inicial
2 Contratação de engenheiro/georreferenciador para GEO 20 a 60 dias Por hectare/serviço
3 Elaboração e envio do CAR (se ausente ou desatualizado) 15 dias Conforme técnico
4 Emissão de CCIR atualizado (anualidade + correção cadastral) 10 dias Taxa Incra + serviço
5 Acompanhamento no PRADA (adesão e cronograma de recuperação) 30 a 90 dias Conforme complexidade
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Por que contratar meu acompanhamento?
· Experiência local: Conheço os cartórios, órgãos ambientais e profissionais técnicos da região.
· Visão comercial: A regularização aumenta em até 30% o valor de venda do imóvel.
· Tranquilidade: Evito que você enfrente notificações, embargos ou multas do IBAMA/SEMA e Incra.
Entre em contato para agendarmos uma visita e elaborarmos o orçamento exato para o seu imóvel.
Atenciosamente,
Izaias Braga Corretor da (Geométrica soluções ambientais) 3229 3258 – 981005610 CRECI F 1264-F