Condomínio Morada das Pétalas

Condomínio Morada das Pétalas Bem Vindo a página do Condomínio Morada das Pétalas. Esta página no Facebook tem como principal objetivo aproximar à administração de seus condôminos.

13/07/2017

Caros Condôminos,

No dia 14 de julho, próxima sexta-feira, as 19:00 horas, daremos continuidade a limpeza dos reservatórios de água do nosso condomínio, a partir desse horário o fornecimento de água estará suspenso.

Como não tivemos tempo hábil para limpar os três compartimentos de uma vez só, devido o risco dos moradores ficarem sem água por muito tempo, apenas as cisternas foram limpas, restando a caixa d'água para ser concluída.

Portanto, guardem uma reserva de água na sexta-feira durante o dia, para não serem pegos desprevenidos no período da noite.

Tão logo a limpeza seja concluída, o fornecimento de água voltará a normalidade.

Desde já agradecemos a compreensão e a colaboração de todos.

22/12/2016

O município de Pacatuba - CE, a partir de 30/11/2016, passou
a ter CEPs específicos para seus logradouros, ou seja, cada
quadra, avenida, rua, travessa praça, etc., passa a ter CEP
individual, todos codificados dentro da faixa de CEP 61800-001
a 61879-999, substituindo o CEP geral 61800-000, usado
anteriormente para todos os logradouros.
Por isso, solicitamos que use e divulgue o novo CEP do
logradouro do seu endereço aos seus correspondentes, pois
assim você estará agilizando o seu cadastramento nas
organizações de seu interesse, além de contribuir para que a
ECT possa eliminar a utilização do CEP anterior com a maior
brevidade possível.

61814-900 Condomínio Morada das Pétalas
Avenida B, 200 - Senador Carlos Jereissati

61814-901 Condomínio Morada dos Buquês
Avenida B, 400 - Senador Carlos Jereissati

https://www.correios.com.br/para-voce/consultas-e-solicitacoes/busca-cep/novas-cidades-codificadas-por-logradouros/guias-locais-por-cidade/guias-locais-por-cidade-pacatuba

19/11/2016
Compareçam e façam valer seus direitos.
02/08/2016

Compareçam e façam valer seus direitos.

04/07/2016

NOTA DE REPÚDIO

Sr(a)s. Condômino(a)s,

Nos últimos 15 dias, mais ou menos dezessete gatos vieram a óbito por envenenamento no nosso condomínio, caso lamentável e desproporcional, inclusive, colocando a vida de crianças em risco, já que foram encontradas porções de comida envenenada na frente das casas de alguns moradores.

Diante do ocorrido, a Administração do Condomínio Morada das Pétalas, vem por meio desta, expressar a total desaprovação e repúdio contra todo e qualquer ato de maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, principalmente aqueles que levam a morte. A Lei é muita clara, maus-tratos contra animais é crime, passível de detenção como dispõem a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98, de 12 de fevereiro de 1998.

Pedimos a colaboração de todos os moradores e moradoras, pois precisamos combater a prática atroz de maus-tratos a animais, denuncie.

Pacatuba/CE, 04 de julho de 2016.

30/05/2016

Condomínio Morada das Pétalas
Pacatuba, 30 de maio de 2016.

Boa tarde!

Srs. Condôminos, ontem, dia 29 de maio, por volta das 23:00 horas, fomos informados pela portaria do Condomínio Moradas dos Buques, que um elemento estaria tentando entrar pela cerca do Buquês, e que o mesmo teria corrido em direção ao matagal. Rapidamente os nossos seguranças se dirigiram até a cerca do nosso condomínio (Morada das Pétalas) de forma preventiva, mais nada encontraram. No entanto, essa conversa foi divulgada nos whatssaps, ganhando proporção e causando um alvoroço enorme, começaram a aparecer relatos de que tinham pessoas invadindo alguns quintais no Pétalas, mais nenhum indício de invasão foi encontrado. A nossa portaria acionou a policia, que prontamente nos atendeu com duas viaturas, as mesma fizeram uma busca dentro e fora do condomínio, nada encontraram. Foi realizada uma vistoria na cerca do nosso condomínio, nenhum vestígio de violação foi encontrado, ou seja, não houve nenhuma invasão no nosso condomínio. As pessoas ficaram assustadas e impressionadas, uma moradora se desculpou hoje no whatssap Produtos e Serviços, por ter se confundido com um gato que entrou em seu quintal e quebrou alguns pratos, a mesma pensou que tivesse alguém invadindo a sua casa por causa da conversa que estava sendo exposta. Hoje pela manhã, obtivemos a informação de que uma pessoa realmente tentou entrar no Buquês (lá, é um condomínio que tem poucos moradores ainda) e que a segurança foi até a casa e viu um homem correndo para o matagal. Para concluir, esperamos ter informado e tranquilizado todos aqueles que ficaram preocupados, segurança é um tema importante, precisamos discutir o tema no nosso condomínio sim, mais sempre com cuidado, assim como as informações que surgem, para não repetirmos o que aconteceu ontem, informação sem nenhum critério de clareza e concretude, que foi espalhada ao vento sem nenhum responsável.

Atenciosamente,
Administração.

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO MORADA DAS PÉTALAS REALIZADA NO DIA 16/04/2016.
09/05/2016

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO MORADA DAS PÉTALAS REALIZADA NO DIA 16/04/2016.

09/05/2016

REGULAMENTO DAS PISCINAS DO CONDOMÍNIO MORADAS DAS PÉTALAS

Artigo 01- O Condomínio Moradas da Pacatuba I dispõe de 2 (duas) piscinas sociais à disposição dos seus condôminos, sendo uma para adultos e outra infantil, todas elas com finalidades específicas e cujas normas de utilização são objeto do presente Regulamento.

Artigo 02 - As piscinas sociais (adulto e infantil) estarão disponíveis para utilização na terça-feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 15:00 às 20:00 horas; na quarta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 17:00 às 22:00 horas; na sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 15:00 às 20:00 horas; sábados, domingos e feriados, no horário das 08:00 às 18:00 horas. Sendo a segunda-feira e quinta-feira destinadas aos serviços de limpeza e manutenção.

Parágrafo Primeiro - Não será permitido o acesso, nem a permanência, na área das piscinas fora de seu horário normal de funcionamento determinado no artigo 02 deste Regulamento.

Artigo 03 - Nos horários destinados à limpeza e conservação das piscinas, só poderão permanecer em suas dependências os funcionários do Condomínio designados para este fim, salvo outras pessoas que possuam autorização expressa da Administração do Condomínio.

Artigo 04 - As piscinas não poderão ser utilizadas:
1- Durante limpeza geral ou reparos;
2 - Quando a Administração do Condomínio julgar necessário, para qualquer outro fim que se justifique;
3 - Por determinação de autoridade pública.
4-Sem a presença do guarda-vidas.

Parágrafo Único - Visando a segurança dos usuários, em caso de mau tempo (chuva, vento, raios) as atividades serão suspensas imediatamente, sendo afastados da área todos os usuários.

Artigo 5 - Terão acesso a piscina os condôminos/locatários, seus cônjuges, seus ascendentes, descendentes e dependentes, que deverão se cadastrar junto a Administração do Condomínio. Cada unidade tem direito a levar até 05 (cinco) visitantes para ter acesso a piscina.

Parágrafo Único – O uso das piscinas só será permitido aos condôminos/locatários, seus cônjuges, seus ascendentes, descendentes e dependentes que estejam em dias com suas obrigações condominiais.

Artigo 06 – F**a limitado o uso da piscina em até 55 frequentadores por vez. Sendo 40 adultos e 15 crianças. Quando houver número maior que esse, os demais usuários devem aguardem a liberação para que possam usar a piscina.

Artigo 07 - Para segurança dos usuários, mesmo com a apresentação do cartão de acesso atualizado, não será permitido o uso das piscinas por pessoas que apresentem sinais e sintomas notórios de conjuntivite, doenças de pele, doenças infecto-contagiosas ou que possuam feridas expostas e curativos.

Artigo 08 – O acesso à área das piscinas será feito, obrigatoriamente, pelo local de controle, mediante verificação do comprovante de cadastramento junto à Administração do Condomínio;

Artigo 09 - Não serão permitidas, de modo algum, no interior das piscinas ou em suas bordas, brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança dos usuários tais como: saltos, empurrões, pirâmides humanas e quaisquer outros, inclusive jogos com bola, sendo proibida a utilização das escadas de acesso à piscina e grades de proteção como trampolins ou torres de salto.

Artigo 10 - Os freqüentadores não poderão permanecer na área das piscinas, portando garrafas, copos de vidro, latas ou qualquer outro material que possa por em risco a integridade física dos usuários.

Parágrafo Único – Os freqüentadores não poderão consumir alimentos ou bebidas na borda, calçada ou no interior das piscinas.

Artigo 11 - É vedado o uso de cosméticos, óleo de bronzear ou similar na área das piscinas.

Artigo 12 - Não é permitido no interior, ou na borda das piscinas, o uso de boias, colchões de lona ou de plástico, a utilização de remos, mastros, pés de pato, bóias de pneumáticos ou brinquedos, exceto as bóias de uso estritamente infantil.

Artigo 13 - Não é permitido o uso de equipamentos de mergulho, respiradores nadadeiras similares nas piscinas , exceto óculos e touca apropriado para à natação.

Artigo 14 - As cadeiras, mesas, guarda-sóis e espreguiçadeiras de propriedade do condomínio, não poderão ser retirados do recinto da piscina, nem utilizados para fins diversos daqueles a que se destinam.

Artigo 15 - O ingresso nas piscinas somente poderá ser feito com roupa de banho apropriada (sunga, maiô, calção taktel e biquíni);

Parágrafo Único - Antes de adentrar nas piscinas o usuário deverá banhar-se no chuveiro da área de acesso destinado a este fim;

Artigo 16 - A piscina infantil se destina exclusivamente às crianças com idade até 8 (oito) anos atento ao estatuto da criança e do adolescente, que só poderão utilizá-las quando acompanhadas dos pais ou responsáveis, podendo um destes acompanhar a criança.

Artigo 17 - Não será permitida a quem se encontrar na área das piscinas:

a) a utilização de trajes sumários ou incompatíveis com o decoro;

b) Praticar atos que sejam contrários à higiene, que possam prejudicar a limpeza do recinto e a saúde dos usuários;

c) Praticar algazarras, correrias ou atitudes que venham importunar os frequentadores, bem como a utilização de aparelhos de som, exceto aqueles que disponham de fone de ouvido;

d) Transpor a grade que contorna e delimita a área interna das piscinas;

e) Fumar ou consumir bebidas e alimentos de qualquer espécie, dentro das piscinas ou em suas bordas, o que só será permitido apenas na área previamente destinada para este fim, devendo o usuário tomar todos os cuidados com a higiene do local que lhe for indicado;

f) Brincar com bolas em toda a área de piscinas, inclusive no seu interior.

Artigo 18 - É proibida a permanência, na área das piscinas, de pessoas em visível estado de anormalidade, quer pela ingestão de bebida alcoólica, quer pelo consumo de substâncias ilícitas.

Artigo 19 - Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências da piscina.

Artigo 20 - Qualquer transgressão ao estabelecido no presente regulamento sujeitará ao infrator a perda do direito de uso das piscinas por período que não poderá ultrapassar 30(trinta) dias, além de outras penalidades contidas em permissivos da Convenção, do Regulamento Interno do Condomínio ou das legislações próprias;

Artigo 21 - Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Administração do Condomínio Moradas da Pacatuba I e pelas demais instâncias estabelecidas pela Convenção e pelo Regulamento Interno.

Artigo 22 - As penalidades previstas no Regulamento Interno são:

I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA;
III - SUSPENSÃO.

Artigo 23 - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, PELO FUNCIONÁRIO, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.

Artigo 24 - Poderá ser aplicada pelo Síndico, ouvido o Corpo Diretivo, suspensão ao freqüentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste capítulo. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.

Endereço

Avenida B, Nº 200
Pacatuba, CE
61800-000

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