27/01/2024
Trecho da decisão “Logrando a parte impetrante aprovação no exame vestibular mostrou aptidão para galgar o nível de graduação do ponto de vista da maturidade cognitiva. Aí se deparam as exigências legais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação na qual se lastreia a requerida para exigir a apresentação da prova de conclusão do Ensino Médio pecou por limitar, do ponto de vista formal que o estudante brasileiro galgasse níveis mais elevados de ensino segundo suas aptidões individuas.”