03/10/2022
Vazamentos ou infiltrações no condomínio são alguns sinais de que há um problema hidráulico.
Esse é um problema constante e polêmico que sempre gera desgastes entre condôminos, síndicos e administradores de condomínio. Mas afinal, quem é o responsável nos casos de vazamentos e infiltrações no condomínio? Condomínio ou condômino, que vai pagar a conta?
Primeiro é importante saber que o dever de reparar, ressarcir ou indenizar está nos Art. 186, 187 e 927 do Código Civil, que diz que aquele que causar dano a outra pessoa, seja por ação, omissão, negligência ou imprudência possui o dever de indenizar esta pessoa. Acontece que para os síndicos nem sempre é claro quando os reparos são dever do condomínio ou quando são dos condôminos.
VAZAMENTOS E INFILTRAÇÕES:
Os casos de vazamentos e infiltrações talvez sejam os que gerem mais confusão entre síndicos e condôminos, e para definir de quem é a responsabilidade dos reparos é preciso entender que os edifícios possuem duas redes de encanamento, a vertical e a horizontal. A rede vertical, também conhecida como coluna principal, conduz a água e o esgoto entre os andares e a rua. Por isso, ela é de uso comum, sendo de responsabilidade do condomínio, isso inclui qualquer obra que for realizada nas unidades, em virtude dos problemas desta rede, como o reparo de móveis por exemplo.
Já a rede horizontal liga a coluna principal as unidades, ela recebe a água da rede vertical e conduz o esgoto para ela. Como é uma rede de uso particular, a responsabilidade pelos reparos e danos na rede horizontal é do condômino, inclusive se o dano for causado a um morador vizinho. Caso haja um vazamento no teto do banheiro de uma unidade, por exemplo, e esse vazamento for decorrente de problemas na rede horizontal, o condômino da unidade de cima é o responsável pelo reparo.
Nos casos de infiltrações na laje ou terraço da cobertura a identificação da responsabilidade é mais simples, se o terraço fizer parte de uma unidade, se for propriedade exclusiva de um condômino, então a obrigação é dele, se for uma área comum, então a responsabilidade pelos reparos é do condomínio.