25/06/2019
REGISTRO DE IMÓVEL X MATRICULA DE IMÓVEL: O que são?
Registro de Imóvel, Matrícula de Imóvel e Escritura Pública: conceitos, importância e diferenças.
Sofia Jacob , Advogado
A negociação de um imóvel para quem não tem muita prática parece altamente burocrática e alienígena. São diversos documentos, certidões negativas, uma 'papelada' que parece incompreensível.
Seja para comprar, vender ou partilhar (por inventário ou divórcio) um imóvel, a figura da Escritura, Registro e/ou Matrícula do Imóvel estará presente, e com ela, algumas dúvidas:
“Qual desses documentos comprova a propriedade do imóvel? Qual a diferença entre Registro e a Matrícula do Imóvel? Quais tenho que apresentar"?
Para que você entenda um pouco mais sobre o assunto, explico:
1. Para que a propriedade do imóvel passe efetivamente para o novo dono é essencial fazer o Registro do Título no Cartório de Registro de Imóveis, com previsão no Art. 1.245 do Código Civil:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o instrumento particular de compra e venda, ou a escritura pública de compra e venda.
Enquanto o título translativo não for registrado, o vendedor continua sendo o dono (proprietário) do imóvel. Quer dizer que enquanto não houver o registro em nome do comprador, a propriedade f**a em nome do vendedor (o típico" paga mas não leva ").
2.A Escritura Pública de Compra e Venda torna legal e válida a negociação, é o contrato de compra e venda (em todas as suas modalidades).
A função dela é formalizar a negociação do imóvel entre o comprador e o proprietário, contendo os valores, formas de pagamento, multa por atraso, obrigações e deveres das partes em geral.
A Escritura Pública é pública por ser lavrada em Cartório de Notas, por f**ar lá arquivado inclusive, disponível para consulta pública.
3. A matrícula do imóvel é a" certidão de nascimento "do imóvel, que contém todo o histórico do imóvel, proprietários, se houve ou não arrestos, penhoras, execuções fiscais, trabalhistas, dívidas, hipotecas, dentre outras restrições que atingam diretamente o imóvel.
Em uma negociação, o novo proprietário precisa realizar o registro da compra, para então transpassa-la na matrícula do imóvel, tornando-se assim o novo proprietário (dono) daquele imóvel.
O Registro do imóvel gera publicidade e segurança nas negociações imobiliárias, no caso por exemplo de aquisição do imóvel por terceiro de boa-fé.
Quem tem a posse não tem necessariamente a propriedade, e quem tem a propriedade não tem a posse obrigatoriamente.
Você pode ser proprietário de um imóvel e aluga-lo. Assim, a posse será do locatário (quem alugou) e não do proprietário (locador).
Você pode ter a posse sem ser locatário, pode morar em um imóvel emprestado (comodato) ou ainda, não ter registrado na matrícula do imóvel a compra e venda.
Outra hipotese é a do financiamento do imóvel, que ate não ser totalmente quitado, não lhe dá a propriedade plena.
Mesmo quando não há propriedade, a posse, pelo valor jurídico agregado, pode ser negociada e transferida entre as pessoas, por meio de um termo de cessão de posse, por exemplo. Mas é importante conhecer a situação real do imóvel para não fazer constar em contrato informação incorreta e ilegal, que pode vir a prejudicar a ambas as partes, civil ou criminalmente.
As hipoteses são inúmeras e merecem um outro artigo apenas para tratar desse assunto.
Concluindo: ao comprar um imóvel, é de importantíssimo que o comprador faça o registro do título translativo no Registro de Imóveis, garantindo-se assim, seu amplo direito de propriedade sobre o bem.