01/11/2025
Você, especialmente proprietário ou morador do Village Itaipava, porque os do Vale da Lua já estão mais do que avisados sobre a pauta que vou falar aqui, que é com relação a veracidade sobre minha propriedade que insistem em chamar de “Sede de Vale de Lua” e insistem em afirmar que se trata de um bem comum, preste bem atenção, como já foi dito no post anterior de 04/09/2023 aqui nesta mesma página, não vou tolerar mais falácias dessa natureza, a pessoa que se atrever será imediatamente responsabilizada legalmente e retaliada por tais ditos ou difamações nos respectivos artigos que se enquadram tais atitudes. Soube que ainda tem “um ou outro” do Village que ainda insiste em dizer isso, já estou investigando pra descobrir quem são pra posteriormente tomar as devidas providências contra estas pessoas. (Querem falar, falem o que quiserem, só não deixem eu descobrir).
Antes de 2017, eu vinha apenas a veraneio para o Vale da Lua, onde ficava em outra casa nossa, ainda assim fiquei mais de 10 anos sem frequentar, e morando estou apenas desde 2017 pra cá.
Até porque antes eu nem tinha a mínima coragem de investir no imóvel por receio de nova enchente, só vim investir e reformar depois das obras de desassoreamento e alargamento do leito do rio inviabilizando novas enchentes. Não que seja impossível uma nova enchente mas a probabilidade foi bem reduzida.
Quando cheguei, encontrei um Vale da Lua abusado, viciado em mentiras a respeito de minhas propriedades que possuo aqui, um Vale da Lua que achava que podia encher minhas propriedades com placas mentirosas pra fortalecer as falácias que minha propriedade pertencia a clube ou a moradores, bem, hoje eu tenho um Vale da Lua desenhado por mim e bem adestrado. (OBS. Placas estas que EU MESMO arranquei na unha e na pólvora com muito ódio).
Existe claro a administração interna que gerencia apenas a manutenção do lugar que claramente nada afeta minha autoridade aqui, e eu nem tenho nada haver com a gerência dessa organização de bem comum pra moradores, isso é papel de “síndico”, o que não sou é tão menos teria intenção de ser. Uma coisa não esbarra na outra.
Bem, eu chego a acreditar que alguém lá atrás semeou essa mentira no lugar de que o que é meu era um bem comum e com o decorrer dos anos essa mentira foi se consolidando e criando raiz como verdade no lugar e como eu morava no Rio e com falecimento do meu pai, foi fácil propagar com nossa ausência, principalmente por se tratar de um lugar relativamente pequeno. Porque realmente e assustador você chegar pra reaver um bem seu e ver que a população local (principalmente os chucros) acreditava piamente numa mentira absurda que o que é seu não é só seu ou não é seu e sim um bem comum e pertencente a um suposto clube já inoperante a décadas.
Não é porque meu pai fez um “comodato” de uma propriedade particular sua a fim de beneficiar um determinado clube por um determinado período, essa propriedade passou a pertencer definitivamente os respectivos sócios ou ao clube em si.
Isso é ignorância extrema e inaceitável acreditar nisso.
Clube esse que ele mesmo presidia e quis favorecer o clube com um bem particular seu pra atender como sede do clube por um determinado período, período este que seria enquanto o mesmo estivesse em plena atividade ou em caso de revogação.
Em caráter de informação, pra esse grupo de pessoas de “raça ignorante e bitoladas” vou dar um breve esclarecimento a fim de elucidar de uma vez por todas isso.
Não, não e não, a cessão de uma propriedade particular por um sócio ao clube não transforma automaticamente a propriedade em um bem comum de todos os sócios. A propriedade continua sendo particular do sócio “comodante”, a menos que haja um acordo formal e específico para a transferência da propriedade para o clube ou para a copropriedade dos sócios, o que nunca ocorreu. A formalização dessa cessão seria crucial nessas circunstâncias, até mesmo para o uso gratuito (comodato), e pode envolver diferentes tipos de contratos que iria definir a situação legal, os direitos e as responsabilidades envolvidas.
Qualquer cessão de uso de propriedade deve ser formalizada por meio de contrato. Sem um contrato específico, o bem continua sendo particular do sócio comodante.
Contrato este que normalmente detalha os termos da cessão, como a duração do uso, as responsabilidades pela manutenção, seguros e o que acontece com a propriedade no futuro.
A propriedade só passa a ser do clube ou de uso comum permanente se houvesse uma transferência formal da propriedade, como uma doação, venda ou alteração no registro do imóvel, o que nunca aconteceu também.
O estatuto de qualquer clube tem regras específicas sobre a aceitação de bens comodatos ou cedidos por sócios, incluindo como a propriedade será administrada e o que acontece em caso de saída do sócio doador ou comodante.
Em suma, a propriedade atendeu sim beneficiando como sede do antigo clube por um período de 13 anos enquanto meu pai presidiu, e o mesmo esteve em plena atividade de funcionamento, posteriormente a isso, o comodato foi diluído e o imóvel se desvinculou 100% do clube e de qualquer obrigação futura para com o mesmo e continuou a ser um bem particular do meu pai como sempre foi e nunca deixou de ser legalmente, nem no período que atendeu ao clube.
Bom, acredito que esteja bem esclarecido e não pretendo mais voltar aqui para falar novamente à respeito dessa pauta, caso alguém persista em manter essas mentiras, vou agir com repressão de forma imediata, como já ocorreu diretamente com alguns, pois isso afronta minha dignidade e a memória do meu pai.