13/07/2022
O regime de bens rege a forma como o casal administra o patrimônio, sendo conjunta ou individual. O Código Civil impõe determinadas regras, como por exemplo, maiores de 70 anos só podem se casar pelo regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. Em nosso exemplo, o cônjuge sobrevivente poderá tanto ser herdeiro como meeiro. O regime da comunhão parcial de bens estabelece que os bens adquiridos na constância da união/casamento serão do casal, neste caso MEAÇÃO, ou seja, o cônjuge sobrevivente será proprietário de metade do patrimônio adquirido após a união/casamento; em relação aos bens individuais do falecido, sendo aqueles adquiridos anteriormente ao relacionamento, o cônjuge sobrevivente será HERDEIRO na mesma proporção que os demais herdeiros necessários (filhos, por exemplo). 🏠💰