03/07/2020
🚨Alerta Vermelho Covid-19 para Região🚨
DECRETO Nº 3.293/2020
DE 03 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre a suspensão da abertura e funcionamento do comércio varejista e lojas, atividades imobiliárias e escritórios, que trata o artigo 2º do Decreto Municipal 3.283 de 29 de maio de 2020.
Benedito Lauro de Lima, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Município, através do Decreto Municipal 3.283 de 29 de maio de 2020, aderiu ao Plano São Paulo editado pelo Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo anunciou que a Região de Campinas, onde encontra-se situado o Município de Pinhalzinho, neste ato foi reenquadrado para FASE 1 -vermelha;
CONSIDERANDO que desde a edição do Decreto 3.283/2020, com a abertura gradual das atividades comerciais no Município, ocorreu signif**ativo aumento de pessoas infectadas pelo CORONAVIRUS (27 casos confirmados até o dia de hoje), o que demanda na necessidade de providencias sanitárias e de saúde,
DECRETA:
Art. 1º - F**a suspenso a vigência do artigo 2º do Decreto Municipal 3.283 de 29 de maio de 2020, enquanto o Município de Pinhalzinho estiver enquadrado na Fase 1-vermelha fixada pelo Governo do Estado no PLANOSP.
Art. 2º - A partir de 06 de julho de 2020, f**a autorizado apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais, assim fixadas pelo Governo do Estado de São Paulo e pelos decretos municipais e deliberações anteriores, no horário constante dos respectivos alvarás de funcionamento, com obediência a todos os protocolos de limpeza, higienização e distanciamento anteriormente fixados.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor no dia 06 de julho de 2020.
Benedito Lauro de Lima
Prefeito Municipal
Carlos Alberto de Oliveira Preto
Secretário Municipal de Administração
Taymara Dias Larangeira
Secretária Municipal da Saúde
👉VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO PUBLICADA NA (EDIÇÃO 119 - EXTRA) DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNIÍPIO, HOJE 03/07/2020:
http://www.pinhalzinho.sp.gov.br/prefeitura/data/uploads/diario_oficial/2020/07%20-%20Julho/03-07-2020/edicao-extra/119-diario-oficial-edicao-extra.pdf