01/07/2024
Rodar na faixa da esquerda, de acordo com o Denatran, é permitido apenas para ultrapassagens, seja em estrada, marginais ou avenidas — até porque, segundo a entidade, ultrapassagens devem ser feitas apenas por aquele lado. Se o limite da via for de 120 km/h, por exemplo, um motorista que for manter esta velocidade deve ficar a partir da segunda faixa, deixando a primeira para tal fim.
Não adianta achar que estar no limite significa poder rodar tranquilamente na esquerda — lembre-se que pode haver carros mais rápidos, talvez em situações de emergência. Simples: saia da frente, afinal, a multa por velocidade será dele, não sua.
Infração: MÉDIA.
Pontos na CNH: 4.
Valor da multa: R$… - Veja mais em
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