MF Gestão em Condomínios

MF Gestão em Condomínios Serviço de Síndico Profissional com gestão transparente e com foco na valorização patrimonial.

Desejamos a todos um Feliz Natal, com Jesus no coração. Que 2025 traga grandes realizações e momentos de alegria!
24/12/2024

Desejamos a todos um Feliz Natal, com Jesus no coração. Que 2025 traga grandes realizações e momentos de alegria!

📌 Aviso importante! Precisamos racionar o uso de água.  Dicas para economizar água:- Ao escovar os dentes, utilize um co...
04/05/2024

📌 Aviso importante! Precisamos racionar o uso de água. Dicas para economizar água:
- Ao escovar os dentes, utilize um copo para enxaguar a boca, em vez de deixar a to****ra aberta.
- Coloque um desinfetante no vaso sanitário para reduzir a necessidade de descarga após cada uso.
- Utilize álcool gel para desinfetar as mãos, em vez de lavá-las várias vezes ao dia.
- Durante o banho, molhe-se, feche o chuveiro para ensaboar e enxágue rapidamente. Considere adiar a lavagem do cabelo.
- Adie a lavagem de roupas e regar as plantas, e lave louça apenas quando necessário. Quando precisar lavar algo, utilize uma bacia para o enxágue.
- Mantenha as to****ras abertas apenas o necessário, em um fluxo mínimo de água.

Feliz Ano Novo a todos os amigos, clientes e parceiros!!! 🥂🤝🙌
31/12/2023

Feliz Ano Novo a todos os amigos, clientes e parceiros!!! 🥂🤝🙌

Desejamos a todos um Feliz Natal! 🎅🤶
24/12/2023

Desejamos a todos um Feliz Natal! 🎅🤶

O empreendimento Multifamily é uma nova tendência de investimento imobiliário. São complexos residenciais (condomínios d...
03/10/2023

O empreendimento Multifamily é uma nova tendência de investimento imobiliário. São complexos residenciais (condomínios de casas ou apartamentos) dedicados ao aluguel. Conheça!
O multifamily é um formato de moradia que vem se consolidando no mercado imobiliário nos últimos anos. São complexos residenciais totalmente dedicados ao aluguel, que pertencem a um único proprietário e podem trazer benefícios para todos os envolvidos. Apesar de só ganhar força nos últimos anos, impulsionado pelas necessidades habitacionais causadas pela pandemia, o Multifamily já é consagrado nos Estados Unidos. Lá, o formato já existe há mais de 100 anos e abriga mais de 40 milhões de pessoas.
Uma mesma empresa ou fundo de investimento realiza a gestão das unidades, que são todas registradas sob uma mesma matrícula. Ela f**a responsável por tudo que compete ao imóvel. Todos os moradores são inquilinos e se submetem às mesmas regras.
Esse tipo de imóvel também é bastante focado na qualidade de vida dos moradores. A maioria dos projetos oferece uma grande variedade de opções de lazer e faz da localização um diferencial importante.
Para os investidores, as vantagens são muitas. Como a duração de cada aluguel é diferente, a taxa de vacância normalmente é baixa.
O formato também é mais resistente a momentos de crise e de incerteza econômica e tem bastante espaço para crescer: hoje, apenas 21% dos brasileiros mora de aluguel.
Para os inquilinos, o Multifamily também se mostra interessante. Com infraestrutura completa, voltada para oferecer a melhor experiência possível aos moradores, é possível ter acesso a ótimas opções por preços bastante competitivos.
Além disso, já existem projetos voltados para diferentes tipos de público, como solteiros, famílias e idosos, com atrativos específicos.
O processo de locação também tende a ser simplif**ado, sem a necessidade de garantias e análise de crédito ágil. Muitas empresas optam por fazer tudo digitalmente, inclusive a assinatura do contrato. Nesse ponto, também é preciso atenção.

Todos pela vida, você não está sozinho. 💛💛💛💛💛💛💛
18/09/2023

Todos pela vida, você não está sozinho. 💛💛💛💛💛💛💛

Art. 1337 do Código CivilO condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomín...
08/09/2023

Art. 1337 do Código Civil

O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação em assembleia de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

A segurança é uma das principais preocupações dos moradores em condomínios. Afinal, além de proteger suas propriedades, ...
23/08/2023

A segurança é uma das principais preocupações dos moradores em condomínios. Afinal, além de proteger suas propriedades, ela é fundamental para garantir um ambiente tranquilo para se viver.

6 maneiras ef**azes de melhorar a proteção do condomínio:

1. Controle de acesso
O controle de acesso é uma das formas mais importantes de garantir a segurança do condomínio. Uma das maneiras mais comuns de controlar o acesso é através de um sistema de portaria. Esse sistema permite que os moradores tenham controle sobre quem entra e sai do condomínio.
2. Câmeras de vigilância
A instalação de câmeras de vigilância é uma forma ef**az de monitorar o condomínio e identif**ar atividades suspeitas. Os equipamentos podem ser instalados em áreas comuns, como garagens e áreas de lazer, bem como em áreas externas do condomínio.
3. Iluminação
Uma boa iluminação é fundamental para garantir a segurança do condomínio. As áreas comuns devem ser bem iluminadas, especialmente à noite. É importante que as luzes sejam instaladas em áreas estratégicas, como garagens e áreas de lazer.
4. Sinalização
A sinalização é uma forma ef**az de comunicar as regras e procedimentos de segurança para os moradores. As placas devem ser colocadas em locais visíveis e fáceis de entender. Elas devem indicar a localização de extintores de incêndio, rotas de fuga e outras informações importantes de segurança.
5. Treinamento
O treinamento é uma das formas mais importantes de garantir a segurança do condomínio. Os moradores e a equipe de segurança devem ser treinados regularmente em procedimentos de segurança e primeiros socorros.
6. Manutenção
A manutenção regular é fundamental para garantir a segurança do condomínio. É importante que os equipamentos de segurança, como extintores de incêndio e sistemas de alarme, sejam inspecionados regularmente e estejam em boas condições de funcionamento.

ConclusãoA aprovação do PL 4749/2009 pode marcar uma mudança signif**ativa na legislação imobiliária brasileira. Ele pro...
06/08/2023

Conclusão

A aprovação do PL 4749/2009 pode marcar uma mudança signif**ativa na legislação imobiliária brasileira. Ele propõe uma abordagem mais segmentada para os prazos de garantia e responsabilidade, levando em consideração a natureza dos vícios construtivos e o porte da construção.

Espera-se que essas alterações ofereçam maior clareza e segurança tanto para consumidores quanto para construtores, embora o impacto efetivo do Projeto ainda precise ser avaliado na prática. Para os consumidores, pode representar um aumento do prazo de garantia para defeitos mais graves, enquanto os construtores precisarão adaptar seus processos para cumprir com os novos prazos e requisitos.

No entanto, como em qualquer alteração legislativa, a efetividade do Projeto dependerá de como ele será interpretado e aplicado pelos tribunais e como será recebido pelos agentes do mercado imobiliário. As partes interessadas no setor imobiliário, portanto, devem acompanhar atentamente a evolução deste Projeto de Lei.

Prazo para reclamação e reparo do vício ou defeito:Pelo Projeto de Lei, o adquirente terá o prazo de 30 dias, a contar d...
29/07/2023

Prazo para reclamação e reparo do vício ou defeito:

Pelo Projeto de Lei, o adquirente terá o prazo de 30 dias, a contar do descobrimento do vício ou defeito, para denunciá-lo ao construtor, sob pena de decadência do direito. 

Feita a reclamação, a construtora terá o prazo de 30 dias para reparar os vícios de habitabilidade e de acabamento, enquanto para os vícios de solidez e segurança serão contabilizados 180 dias.

Se os defeitos não forem corrigidos dentro desses prazos, o comprador estará autorizado a iniciar um processo judicial contra o construtor, buscando sua responsabilização.

Prescrição e decadência: (prazos e início da contagem)

Os prazos de prescrição para os diferentes tipos de vícios seriam de 1 ano para defeitos de acabamento, 3 anos para problemas de habitabilidade e 10 anos para defeitos que comprometem a resistência ou a estabilidade da construção.

Ressalta-se que os vícios ou defeitos devem acontecer dentro do prazo de garantia, a partir dessa premissa, passa-se a falar na prescrição.

A contagem desses prazos começa a partir da data de conclusão da obra, da entrega do imóvel ou da conclusão dos serviços, o que ocorrer primeiro.

Para vícios ocultos, a contagem começa na data de sua descoberta, limitada ao prazo de garantia ou de responsabilidade.

Hipóteses de Isenção de Responsabilidade:

O Projeto estabelece que a falta ou inadequada realização da manutenção, conforme especif**ado nos manuais e normas técnicas, bem como modif**ações nas características do imóvel, são fatores que isentam o empreiteiro de garantia e responsabilidade. 

As obrigações do empreiteiro poderão ser cobertas por caução, seguro, ou qualquer outra forma de garantia idônea, regulamentada para vigorar nos prazos respectivos.

Contratos de Empreitada de Edifícios e Construções Consideráveis:Observando a nova classif**ação dos vícios construtivos...
24/07/2023

Contratos de Empreitada de Edifícios e Construções Consideráveis:

Observando a nova classif**ação dos vícios construtivos, trazidas pelo Projeto de Lei, temos para cada um dos tipos um prazo diferente, de acordo com sua importância e natureza.

Com relação aos vícios ou defeitos na estrutura ou na fundação da obra, que comprometam a resistência mecânica ou a estabilidade da construção, sejam em razão dos materiais ou do solo, o prazo de garantia será de 10 anos.

No que tange aos vícios ou defeitos dos elementos construtivos ou das instalações, que impliquem desatendimento aos requisitos de habitabilidade estabelecidos nas normas técnicas, o prazo de garantia será de 5 anos.

Quanto aos vícios ou defeitos de execução que afetem os elementos de acabamento da obra, equipamentos e componentes fornecidos por terceiros, o prazo de garantia será de 2 anos.

Contratos de construção, reforma e obras de menor porte:

Para as construções de menor porte, o prazo de garantia para defeitos na estrutura ou na fundação será de 5 anos.

Enquanto os defeitos que comprometem a habitabilidade terão um prazo de garantia de 3 anos. Já para os defeitos nos elementos de acabamento ou equipamentos fornecidos por terceiros, o prazo será de 1 ano.

Note-se que o Projeto estabelece um prazo decadencial para a propositura de ação judicial a partir da descoberta do vício: 90 dias para problemas na habitabilidade e no acabamento e 180 dias para vícios na segurança e solidez da obra.

Vício construtivo: o que é?Antes de discutirmos o Projeto de Lei em detalhe, é importante entender o que é um “vício con...
21/07/2023

Vício construtivo: o que é?

Antes de discutirmos o Projeto de Lei em detalhe, é importante entender o que é um “vício construtivo”. Um vício construtivo é um defeito que compromete a solidez e a segurança da obra ou que diminui o seu valor. Este pode ser aparente, quando é facilmente perceptível, ou oculto, quando só se manifesta algum tempo após a entrega da obra.

PL 4749: principais mudanças

O PL 4749 propõe várias alterações signif**ativas na legislação atual referente à construção civil no Brasil. Aqui estão as principais:

Classif**ação dos vícios construtivos:

O Projeto estabelece uma nova categorização dos vícios e defeitos construtivos, dividindo-os em três tipos: (i) elementos de solidez e segurança, (ii) elementos de habitabilidade e (iii) elementos de acabamento.

Prazos diferenciados:

A proposta institui três tipos de prazos: (i) prazos de garantia, (ii) prazos de responsabilidade e (iii) prazos de reclamação. Esses prazos variarão de acordo com a natureza e a gravidade dos defeitos.

Alteração nos prazos de garantia:

Uma das mudanças mais relevantes é a alteração dos prazos de garantia, que, se aprovados, variarão de 1 a 10 anos, dependendo do tipo de vício.

Mudança no prazo prescricional e decadencial:

Há também uma importante modif**ação nesses prazos, bem como no momento de início de sua contagem.

Reclamação como requisito à judicialização:

O Projeto estabelece que o comprador deverá reclamar ao construtor sobre o defeito dentro de um prazo definido. O construtor, por sua vez, terá um prazo para fazer o reparo antes que uma ação judicial possa ser iniciada.

Além das alterações mencionadas, o Projeto distingue o porte da obra, refletindo nos prazos aplicáveis. (será avistado em 3/5)

Parte 2/5

Endereço

Ney Da Gama Ahrends, 295/228
Porto Alegre, RS
91450345

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