20/08/2022
Quando o assunto são animais de estimação em condomínios, a maioria dos relatos refere-se aos cães, o que gera demandas de reclamações referente a constância e volume dos latidos e uivos. Causando algumas vezes, desavenças entre os moradores.
Ainda existem condomínios onde a convenção e o regimento interno proíbem a presença dos animais ou limitam seu porte. Mas essas regras afrontam a Lei, não sendo acolhidas pelo Poder Judiciário e não podendo ser colocadas em prática.
Pelo poder judiciário tais regras são ilegais e sem validade, contrariando o art. 1.228 do Código Civil, a Lei 4.591/64 em seu artigo 19 e a Constituição Federal, que garante a todos o direito de propriedade, usar e gosar do seu bem.
O Código Civil, também impede que a propriedade seja utilizada de forma a prejudicar o sossego, a segurança e a saúde da coletividade. O artigo 1.277, garante o direito do morador de fazer cessar o incômodo ou o risco.
👉🏼Aos donos dos cãozinhos🐶, vale lembrar algumas situações que não podem acontecer:
🔇🥱Cão latindo em horário de silêncio, prejudicando o descanso dos demais moradores;
🙉Cão trancado e sozinho por muito tempo na moradia, resultando em latidos persistentes durante o dia, prejudicando o sossego dos demais moradores;
🐕🦺Cão solto nas áreas comuns do condomínio, sem guia, podendo causar incômodo ou ameaça a integridade física dos moradores;
💩Cão fazendo suas necessidades nas áreas comuns, sem a limpeza dos dejetos pelo seu proprietário;
💡Dica: Dependendo do perfil do cão, considerar contratar um adestramento, para ajudar no seu desenvolvimento e convívio do animal, no coletivo.
🐶 Lembrando que os animais de estimação necessitam de cuidados, atencão, espaço físico suficiente para locomoção, passeios diários e muito carinho🥰
🤝🏻✌🏻O bom senso e o respeito devem prevalecer sempre, incluindo o convívio com os animais, este podendo ser pacífico e tranquilo.