28/12/2022
Certamente você já ouviu a palavra inventário, mas afinal, o que é?
Resumidamente, o inventário é um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Nesse caso, é feito um levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa que faleceu. Consequentemente, o patrimônio é analisado para ser partilhado posteriormente entre os herdeiros, seguindo as regras estabelecidas pelo Estado. Esse procedimento é realizado no último local de domicílio da pessoa em um prazo de 60 dias após o falecimento. No entanto, não há sanções específicas para o descumprimento desse prazo.
No Brasil, existe a possibilidade de Inventário Judicial e Extrajudicial, ambos com suas particularidades e benefícios. O inventário judicial é a modalidade prevista no Código Civil e Código de Processo Civil para regularizar, através de um processo que tramita no Poder Judiciário, o recebimento e a situação dos bens deixados por uma pessoa falecida. É utilizado em situações em que há herdeiro(a) incapaz ou menor, quando há litígio entre os(as) herdeiros(as) ou quando o(a) falecido(a) deixou declaração de última vontade (testamento). Já o inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório com a presença de advogados(as) ou defensores(as) públicos(as). Nessa modalidade não deve haver testamento e os(as) herdeiros(as) legítimos(as) devem ser maiores de idade, capazes e devem concordar entre si.
O(a) falecido(a) deixa dívidas?
Você com certeza já ouviu falar que não e é por aí mesmo! Quando alguém morre tudo o que possui é considerado patrimônio, tanto os bens positivos quanto os negativos. Os(as) herdeiros(as) não herdam as dívidas e o próprio patrimônio da pessoa paga as contas deixadas. Ou seja, a dívida é até o limite da herança.