04/12/2018
Você sabia que foi sancionada uma Lei, chamada Lei da Desburocratização, que tira a obrigatoriedade da "firma reconhecida" e "cópia autenticada" de documentos, buscando atendimento mais rápido e eficaz por parte do Estado ao cidadão brasileiro?
Aqui, algumas situações são beneficiadas:
**Crianças menores de 12 anos, ao viajar, acompanhadas dos Pais na hora do embarque, dispensa cópias autenticadas dos documentos;
**Órgãos Públicos não podem mais exigir que cidadão providencie documentos de OUTROS Órgãos Públicos, ou seja, a Instituição deverá buscar em banco de dados, as informações necessárias.
O Senador Armando Monteiro, autor da Lei, diz ser a favor do "Estado ser um FACILITADOR, não o entrave do processo".
Lei entra em vigor 45 dias após a publicação, ocorrida em 08/10/2018.
Aqui, teremos por consequência, maior agilidade nos Contratos de Compra e Venda, nas negociações de Locação de imóveis, onde até então, se fazem necessárias as autenticações referidas.
Processos de Financiamento, também poderão se beneficiar das novas regras.
Vale lembrar que, toda a informação prestada pelo cidadão, deve ser idônea, ou ele poderá sofrer sansões conforme a forma da Lei.
Abaixo, você pode ouvir o áudio da Rádio Senado.
A Lei da Desburocratização , sancionada nesta terça-feira (9), vai assegurar um atendimento eficaz e rápido nas repartições públicas. Entre as novidades está o fim da exigência do reconhecimento de firma e de cópia autenticada de documentos. Segundo a Lei 13.726, de 2018 , o cidadão não ...