Clovis Wolkmer - advogado

Clovis Wolkmer - advogado Clovis Wolkmer - Advogado
OAB/RS 27387 CLÓVIS WOLKMER - OAB/RS 27.387 e CRECI/RS 46822

Trabalhamos na compra e venda de imóveis, com total suporte jurídico às transações e incorporações imobiliárias para confecção de minutas de contratos, escrituras, assessoria preventiva na compra e venda de imóveis, análise de documentos e da situação jurídica dos vendedores e dos imóveis, regularização de imóveis, registros de Incorporações Imobiliárias, individualizações de imóveis, unific

ações de terrenos, averbações de construções, inclusive junto à Prefeitura Municipal, procedimentos administrativos como obtenção de certidões, retificações, registros e averbações em matrículas, negociação de débitos, usufruto, etc. Realizamos, ainda, diversas ações judiciais, tais como: Ação de Adjudicação Compulsória, Ação de Usucapião, Inventários, Sobrepartilhas em Inventários, Separações, Divórcios com as respectivas Partilhas e todos os demais processos ligados ao direito imobiliário e registral, bem como pareceres jurídicos.

Aproveitando o lindo domingo para ler o livro "No tear da História - Maria Helena Lopes". Lançado na Feira do Livro pela...
16/11/2025

Aproveitando o lindo domingo para ler o livro "No tear da História - Maria Helena Lopes". Lançado na Feira do Livro pela minha filha Juliana Wolkmer. Fala da vida de uma figura reverenciada no teatro gaúcho. Uma artista que desenvolveu um impressionante trabalho de atriz e de docente ao longo de sua vida. Um trabalho de pesquisa, com muitas fotos e depoimentos, um registro importante para a história do teatro gaúcho. Vale a pena ser lido. Parabéns

27/10/2025

Inventário Extrajudicial com menor de idade.

09/09/2025

Atraso na entrega de imóvel. Saiba o que fazer.

08/09/2025

A receita federal criou o cadastro imobiliário

Na hora de comprar um imóvel, não basta olhar só a escritura e o registro. A CNDT é essencial, pois garante que o vended...
27/08/2025

Na hora de comprar um imóvel, não basta olhar só a escritura e o registro. A CNDT é essencial, pois garante que o vendedor não responde a processos trabalhistas que possam colocar o bem em risco.
Sem essa certidão, o imóvel pode ser alvo de penhora para pagamento de dívidas do antigo proprietário.
Verificar a CNDT é uma das etapas que trazem segurança jurídica à negociação e ajudam a evitar surpresas desagradáveis no futuro

A Receita Federal anunciou um novo sistema de fiscalização que deve mudar o mercado de aluguel de imóveis no Brasil. O o...
27/08/2025

A Receita Federal anunciou um novo sistema de fiscalização que deve mudar o mercado de aluguel de imóveis no Brasil. O objetivo é claro: identificar contratos que não são declarados e combater a sonegação fiscal, que já ultrapassa sete bilhões de reais por ano.
A grande novidade está na integração entre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Com essas ferramentas trabalhando juntas, será praticamente impossível esconder informações de locação.
Para os proprietários, isso significa que declarar corretamente os rendimentos deixou de ser apenas uma recomendação: agora é uma exigência que vai ganhar cada vez mais força.
A integração entre CIB e SINTER é justamente a união do código único do imóvel (CIB) com a centralização dos dados (SINTER).
Se um inquilino informa no imposto de renda que mora em determinado endereço, o sistema cruza com o proprietário cadastrado.
Se o dono não declarou rendimento de aluguel, o sistema emite alerta automaticamente.
A Receita passa a ter rastreabilidade total, reduzindo drasticamente brechas para sonegação.

O que é usucapião urbano?O art. 183 da Constituição Federal, o art. 9º do Estatuto da Cidade e o art. 1.240 do Código Ci...
30/06/2023

O que é usucapião urbano?
O art. 183 da Constituição Federal, o art. 9º do Estatuto da Cidade e o art. 1.240 do Código Civil em vigor disciplinaram tal modalidade de usucapião, estabelecendo este último que: “Art. 1.240 - Aquele que possuir como sua área urbana até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Os requisitos para a usucapião especial urbana são, portanto, área urbana máxima de 250m², a utilização como moradia, a posse tranquila e sem oposição e não possuir o requerente outro imóvel.
A área a que se refere a norma abrange o terreno e eventual construção sobre ele erguida, ante o conteúdo do art. 9º. do Estatuto da Cidade. Quando a posse é exercida sobre área superior a 250 m2, não é possível a aquisição da propriedade através da usucapião especial urbana, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.

É necessária a assinatura do cônjuge para a venda de um imóvel?Inicialmente devemos verificar qual é o regime matrimonia...
11/04/2023

É necessária a assinatura do cônjuge para a venda de um imóvel?
Inicialmente devemos verificar qual é o regime matrimonial do casal.
No Código Civil estão previstos os seguintes regimes de bens:
1. Comunhão Parcial de Bens
2. Comunhão Universal de Bens
3. Participação final dos Aquestos
4. Separação total de Bens
5. Separação Obrigatória de bens
O regime pode ser identificado através de consulta na certidão de casamento, documento emitido pelo Registro Civil de Pessoas Naturais.
Conhecer o regime de casamento é fundamental, em razão do disposto no art. 1.647, do Código Civil:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Sendo assim, tratando-se de vendedor (a) casado (a) pelo regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final dos aquestos, em que não foi estabelecida cláusula que desobriga o fornecimento de anuência em pacto antenupcial, a assinatura de seu cônjuge no instrumento contratual é obrigatória.
A concordância manifestada por assinatura em contrato é exigida para que não haja dilapidação do patrimônio por cônjuge mal intencionado.
A ausência de assinatura, nos casos em que há imposição legal, torna o contrato passível de anulação.
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Esclareço que pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, onde são estabelecidas regras do matrimônio, obrigatório quando os nubentes optam pelo regime da comunhão universal de bens, participação final dos aquestos ou separação total de bens.

De acordo com a Lei 13786/2018, decorridos mais de 180 dias do prazo de entrega da obra, caso ainda não estiver pronto o...
10/04/2023

De acordo com a Lei 13786/2018, decorridos mais de 180 dias do prazo de entrega da obra, caso ainda não estiver pronto o empreendimento, a construtora deve pagar ao comprador uma indenização de 1% do valor do contrato por mês, enquanto perdurar este atraso.Alternativamente ao comprador. Ao invés de reclamar esta multa, o direito prevê, ainda, a possibilidade do comprador de reclamar o distrato da compra do imóvel, com aplicação de uma penalidade contratual para a construtora.

Prioridade deve ser o Fundo Partidário!
13/03/2020

Prioridade deve ser o Fundo Partidário!

Só os que estão em lista do SUS. Aplica-se a 42.000 processos. Corte ainda definirá tese. Leia no Poder360.

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