04/09/2026
FGTS entra na partilha do divórcio?
Muita gente não sabe, mas o saldo do FGTS pode entrar na partilha de bens quando o casal se divorcia.
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, no regime da comunhão parcial de bens, os valores depositados na conta vinculada do FGTS durante a constância do casamento são comunicáveis e, portanto, estão sujeitos à partilha.
Isso signif**a que não importa, necessariamente, em nome de quem está a conta do FGTS.
O ponto fundamental é identif**ar quando aqueles valores foram adquiridos.
Se os depósitos foram realizados durante o casamento, sob o regime da comunhão parcial, o outro cônjuge pode ter direito à meação, ainda que o dinheiro permaneça depositado na conta vinculada e não tenha sido sacado durante o casamento ou imediatamente após a separação.
Mas atenção: isso não signif**a que o ex-cônjuge poderá simplesmente sacar metade do FGTS no momento do divórcio.
A jurisprudência do STJ admite que seja feita a reserva do valor correspondente à meação, para que o levantamento ocorra futuramente, quando estiver presente uma das hipóteses legais de saque.
Também é importante separar os períodos: valores referentes ao período anterior ao casamento não se comunicam simplesmente porque o casamento ocorreu depois. A análise deve considerar a origem e o período em que os depósitos foram realizados.