20/03/2021
Pepassando a mensagem da prefeitura
A guerra contra a pandemia da covid-19 requer medidas mais restritivas para reduzir a circulação de pessoas nas ruas, conter a disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, frear o aumento de casos e internações relacionadas a doença. Para atingir esses objetivos, Praia Grande se juntou as outras oito cidades que integram a Região Metropolitana da Baixada Santista e adotará um pacote de ações que serão colocadas em prática de 23 de março até 4 de abril.
As medidas mais restritivas foram debatidas em duas reuniões do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb), na quinta (18) e nesta sexta-feira (19). Os prefeitos municipais dialogaram em torno de ações conjuntas reforçando o conceito da Região Metropolitana.
"Estamos em um momento de crise e a Baixada Santista está unida no propósito de conter o avanço de casos de coronavírus. As medidas são duras e bem restritivas, mas necessárias neste momento. Estamos fechando a maioria das atividades por pura necessidade, inclusive, já iniciamos a fiscalização na entrada da Cidade a fim de orientar motoristas. Não foi fácil tomar esta decisão, mas precisamos nos unir como região metropolitana para superar esta fase”, afirmou a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini.
Confira a lista das medidas restritivas que serão colocadas em prática em Praia Grande. A regulamentação dessas ações ocorrerá através de decreto municipal que deverá ser publicado na segunda-feira (22):
- Bloqueios em vias públicas - força tarefa com a Polícia Militar e Guarda Municipal para verificar as pessoas e os veículos autorizados para circulação
- Transporte coletivo público - cada município vai definir a sua regra de transporte
- Finalidades permitidas para circulação (pessoas e veículos)
1- Aquisição de medicamentos;
2- Atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais;
3- Embarque e desembarque em terminal rodoviário;
4- Atendimento de urgências e necessidades inadiáveis;
5- Prestação de serviços permitidas no decreto municipal
- Documentos que autorizam a circulação
1- Nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento;
2- Atestado de comparecimento à unidade de saúde;
3- Carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto;
4- Tíquete ou imagem de passagem de ônibus;
5- Comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio
- Atividades proibidas - atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços para atendimento presencial, exceto as previstas no decreto municipal
- Bancos - permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção. Filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros
- Repartições públicas - Fechadas com suspensão de atendimento presencial e interno, exceto os considerados essenciais
- Atividades permitidas com funcionamento limitado
1- Segurança privada e de portaria – 24 horas;
2- Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e serviços essenciais – 24h;
3- Serviço de transporte individual (táxi e veículos de aplicativo) – 24h;
4- Atividade de entrega em domicílio (delivery) de refeições, com estabelecimentos com porta fechada e 30% dos funcionários, até as 22h;
5- Delivery de medicamentos – 24h;
6- Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros – 24h;
7- Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização – 24h;
8- Farmácias – 24h
9- Serviços de transporte de mercadorias – 24h
- Atividades permitidas com restrição de horários - supermercados que tenham a sua capacidade suprida com 70% dos produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), padarias, açougues, mercados, mercearias e congêneres; distribuição em atacado de gás GLP em botijões e água
De segunda a sexta: das 6h às 20h Sábados, domingos e feriados: fechados, com funcionamento por delivery até as 20h
- Postos de combustível - sem restrição de dia e horário para abastecimento
Demais serviços: proibidos Lojas de conveniência: fechadas
- Feiras livres – proibidas
- Mercado de Peixes – regramento próprio de cada cidade
- Construção civil - só obras e manutenções emergenciais, zeladoria pública e as de segurança estrutural. As demais obras públicas e particulares estão suspensas.
- Hotéis, pousadas, pensões e demais serviços de hospedagem - permitido apenas com 30% da capacidade para clientes corporativos. Piscinas, salões de jogos e áreas de recreação: fechadas
- Ambulantes e quiosques - proibidos (sem delivery)
- Locação de residência de temporada – proibida