Delbon Imóveis

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Lei garante desconto de 50% para registro de primeiro imóvel***
08/02/2021

Lei garante desconto de 50% para registro de primeiro imóvel***

Lei garante desconto de 50% para registro de primeiro imóvel***

O sonho do primeiro imóvel pode ficar mais barato. Uma lei de 1973 garante desconto de 50% nos custos do registro para quem financia o bem pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)...

Segundo a Lei 6.015, de 1973, quem compra o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto no registro da escritura do bem. Mas, apesar de a norma ter quase 40 anos, poucos a conhecem, e muita gente paga o valor integral das custas cartoriais, quando, na verdade, poderia economizar dinheiro.

Luiz Carlos Kechichian, conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região (Creci-SP), não hesita em apontar os responsáveis pela falta de conhecimento da lei: os cartórios. "Eles não têm interesse em dar publicidade à norma".

A afirmação de Kechichian, no entanto, é contestada por Francisco Ventura, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP): "A maioria dos imóveis financiados pelo SFH tem esse desconto, e, em São Paulo, os cartórios normalmente já dão esta informação".

Ventura até demonstra surpresa diante da alegação de que a lei é pouco conhecida. "Pode haver algum caso isolado, mas não sei porque disseram que as pessoas não conhecem a norma", afirma ele. O diretor da Anoreg-SP vai além, e diz que os bancos costumam avisar aqueles que buscam financiamento sobre o desconto de 50% nos custos cartoriais.

Kechichian, porém, usa o exemplo dos próprios corretores para garantir que há grande desconhecimento sobre a lei. "Até tentamos informar todos os associados do Creci-SP, mas nem todo mundo recebe a informação; fora do estado de São Paulo, então, o desconhecimento é ainda maior, e até donos de imobiliárias ignoram a lei", afirma o conselheiro do Creci-SP. Segundo ele, só quando o cliente é bem informado e pergunta sobre o desconto é que consegue o benefício nos cartórios.

Declaração

Para garantir o direito ao desconto, o comprador tem de apresentar uma declaração de que está adquirindo, com o financiamento do SFH, seu primeiro imóvel. Ventura afirma que, em São Paulo, basta apresentar a declaração escrita para pagar apenas 50% das custas cartoriais. "Não precisa nem comprovar, pois os cartórios paulistas têm informações centralizadas e conseguem averiguar se é o primeiro imóvel do comprador", diz o diretor da Anoreg-SP.

Nem todos os estados brasileiros, no entanto, têm o nível de informatização de São Paulo. Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da cidade onde o negócio está sendo realizado para comprovar que o comprador não possui nenhum imóvel próprio.

Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento - mesmo que já não possua o bem - ou recebeu alguma propriedade por doação ou herança, não há direito ao desconto. "A lei só se aplica mesmo ao primeiro imóvel, para beneficiar quem está fugindo do aluguel", esclarece Kechichian. Quem é casado com alguém que já tem casa própria continua tendo direito ao abatimento, contanto que compre um imóvel em seu nome.

O desconto é um direito garantido por lei, portanto, se o cartório se recusar a concedê-lo, o comprador pode registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça. Para isso, basta entrar em contato com o fórum da cidade na qual se localiza o cartório.

Tire suas dúvidasGuia do aluguel de imóveis
08/02/2021

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Guia do aluguel de imóveis




Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.


Cuidados ao alugar

- Verifique pessoalmente as condições do imóvel
- realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros
- faça constar no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc.

Atenção
Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida.



SXC
A tentação para pegar logo as chaves é grande, mas leia o contrato com atenção



Garantias que podem ser exigidas do inquilino

Caução

Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança


Seguro fiança

O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora


Importante

A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas







Deveres do proprietário

Para que o contrato de locação transcorra sem problemas, o locatário deve estar atento aos seguintes deveres do locador

- Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito
- Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado
- Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido
- No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc



Deveres do inquilino

O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário

- Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados
- Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio)
- Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu
- Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário
- No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados

08/02/2021

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Praia Grande, SP
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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:15
Terça-feira 08:00 - 18:15
Quarta-feira 08:00 - 18:15
Quinta-feira 08:00 - 18:15
Sexta-feira 08:00 - 18:15
Sábado 08:00 - 18:15
Domingo 08:00 - 18:15

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