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13/06/2022

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Novas mudanças a caminhoO Banco Central também anunciou dois novos produtos que envolvem a modalidade de pagamentos, sen...
13/09/2021

Novas mudanças a caminho

O Banco Central também anunciou dois novos produtos que envolvem a modalidade de pagamentos, sendo o Pix Saque e o Pix Troco, em que os dois novos produtos devem ser implementados no dia 29 de novembro.

Ademais, dentre as novas mudanças que devem ser implementadas nas próximas semanas e meses teremos:

Limite máximo de R$ 1 mil para operações financeiras entre pessoas físicas das 20h às 6h;

Usuários que queiram realizar transferência acima de R$ 1 mil devem realizar o pedido no canal digital do banco, onde o prazo mínimo será de 24h e o máximo de 48h para concessão do aumento;

Usuários poderão deixar uma teto menor para transações financeiras que ocorram no período da noite;

Para transações acima de R$ 1 mil no período da noite será necessário cadastrar as contas específicas;
Novo prazo mínimo de 24h para realização do cadastro prévio de contas em canais digitais;

Durante a noite os usuários poderão ter operações retidas por 30 minutos durante o dia e 1 hora à noite para análise de riscos.

Demais mudanças

Antes de adentramos as demais mudanças, vamos fixar alguns termos mais técnicos que são extremamente importantes, que vão te ajudar a entender melhor o funcionamento do Pix.

DICT – Diretório de Contas Transacionais — DICT é o local onde as chaves Pix ficam armazenadas. Através do DICT, as instituições financeiras e de pagamento conseguem encontrar os dados sobre cada conta para prosseguir com a transferência.

PSPs – Provedores de Serviço de Pagamento — Os PSPs são os responsáveis por disponibilizar o serviço de pagamento instantâneo às pessoas físicas e jurídicas.

SPI – Sistema de Pagamentos Instantâneos — O Banco Central define o SPI como uma infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos.

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30/07/2021

| Empresário Pratense, participe das licitações municipais e contribua para o desenvolvimento econômico local. Acesse os editais em aberto através do site www.prata.mg.gov.br ou através do link direto https://bit.ly/2Ri5wSV

ICMS/MG - Governador sanciona Plano Recomeça Minas, que incentiva a regularização de dívidas tributárias. O governador R...
02/06/2021

ICMS/MG - Governador sanciona Plano Recomeça Minas, que incentiva a regularização de dívidas tributárias. O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.801, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. Os prazos e as formas de adesão serão divulgados em breve, em decretos que regulamentarão as medidas previstas no plano. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (22/5).Confira os percentuais de descontos previstos na lei, de acordo com a quantidade de parcelas contratadas:

ICMS*
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
À vista - 90%
Até 12 parcelas - 85%
Até 24 parcelas - 80%
Até 36 parcelas - 70%
Até 60 parcelas - 60%
Até 84 parcelas - 50%
* Redução sobre o valor de multas e juros

Para se habilitar no Refis do Plano Recomeça Minas, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. Vale alertar que os contribuintes devem aguardar a regulamentação do Refis para habilitar seus créditos tributários no Recomeça Minas.

Fique atento aos prazos da NFC-e para empresas de MG!!! 👀👀👀Procure a Real Empreendimentos e faça já seu certificado di...
03/05/2021

Fique atento aos prazos da NFC-e para empresas de MG!!! 👀👀👀

Procure a Real Empreendimentos e faça já seu certificado digital
📲(34) 9 9996-4400
📲(34) 9 9655-2120
📞(34) 3431-1799

04/04/2021
STF colocou fim a discussão a respeito da atualização de débitos trabalhistas. A Taxa TR deixa de ser utilizada.O índice...
21/12/2020

STF colocou fim a discussão a respeito da atualização de débitos trabalhistas. A Taxa TR deixa de ser utilizada.

O índice a ser usado será o IPCA-e, na fase pré-judicial, e a partir da citação, deverá ser utilizada a taxa Selic sem juros de mora.

O STF modulou a decisão nos seguintes termos:

- Serão válidos todos pagamentos realizados e sentenças transitadas em julgado, independentemente do índice que tiverem expressamente fixado (TR, IPCA-E, etc. ) + juros de mora de 12% a.a.

- Nos processos em andamento, sem decisão transitada em julgado, correção pela Selic sem juros de mora

- Aplicação da Selic sem juros de mora nos processos transitados em julgado, em que não tenha havido definição expressa do índice aplicável (maioria dos processos)

22/09/2020

Governo dispensa obrigatoriedade de alvará para MEI a partir de setembro Foi publicada na quinta-feira(13) a resolução, ...
31/08/2020

Governo dispensa obrigatoriedade de alvará para MEI a partir de setembro Foi publicada na quinta-feira(13) a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

Contador e sua importânciaO contador possui funções essenciais, como compreender a legislação (fiscal, trabalhista, trib...
19/08/2020

Contador e sua importância
O contador possui funções essenciais, como compreender a legislação (fiscal, trabalhista, tributária e também previdenciária), apurar resultados, calcular impostos e liderar a tomada de decisões nas movimentações financeiras de sua empresa. O profissional também poderá participar tanto da definição dos preços, visando uma maior margem de lucro, quanto na intervenção de processos de aquisição.

Para que detalhes importantes da parte administrativa não sejam deixadas de lado, um contador é peça fundamental em sua empresa. Também como consultor focado na manutenção da empresa dentro dos procedimentos estipulados para este fim.

Os empreendedores que exercessem a contabilidade de forma funcional, geralmente, não conseguem conciliar a função com outras tarefas importantes que envolvem a gestão de um negócio. Além do desgaste, é muito provável que as atividades não sejam executadas com a mesma qualidade de um profissional que esteja 100% focado apenas na área contábil e administrativa.

Lidar com a contabilidade, independentemente do tamanho da empresa, exige conhecimento e profissionalismo para que o setor se mantenha bem equilibrado. Arriscar-se em projetos guiados pela contabilidade, significa agir com mais segurança e convicção.

É papel do profissional, é saber como evitar possíveis fraudes ou erros praticados com dolo e não compactuar com a arbitrariedade fiscal, evitando assim procedimentos viciosos, além de manter uma prática saudável de registros contábeis, garantindo assim, provas a favor da empresa em caso de necessidade.

3 dicas para levar em conta na hora de contratar um contador
Busque indicações
O contador será responsável por toda a rotina financeira de sua empresa. Por isso, sempre procure referências da consultoria contábil e/ou do profissional que contratar. Afinal, qualquer deslize pode causar prejuízos e o enfraquecimento da sua marca no mercado.

Exija relatórios mensais
É importante ter um profissional de confiança à frente das finanças, mas acompanhar o trabalho é muito importante. Por isso, peça balanços e dados mensais para avaliar o desempenho do seu negócio.

Aposte em profissionais atualizados e comprometidos
A legislação brasileira passa por constantes mudanças. Sendo assim, verifique se o funcionário escolhido está bem atualizado com todas as alterações das tributações.

Agora você já sabe qual a importância de um bom contador em sua empresa, e também algumas dicas para levar em conta na hora de escolher seu profissional.

Novo Cronograma da NFCe MG foi divulgadoA implantação obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em Mina...
14/08/2020

Novo Cronograma da NFCe MG foi divulgado
A implantação obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em Minas Gerais (MG) foi prorrogada novamente. A Secretária de Estado da Fazenda (SEFAZ MG) publicou no dia 29 de Julho de 2020 a Resolução 5379/2020, concedendo mais prazo para empresas que ainda não estavam obrigadas.

A NFCe é um documento fiscal eletrônico, que substitui o bloco de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Série D Modelo 2) e a impressora emissora de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas ao consumidor final no varejo.

Minas Gerais (MG) foi um dos últimos estados brasileiros à adotar esse documento fiscal, determinando seu uso em Fevereiro de 2019 através da Resolução 5234/2019.

Esta é a terceira prorrogação sofrida pela NFCe MG, o que privilegia o empresário mineiro de pequeno porte ao conceder mais prazo.

Com a publicação da nova Resolução 5379/2020, as empresas que ainda não implantaram a NFCe MG ganharam mais prazo, devendo cumprir um novo cronograma, conforme seu faturamento. Veja como ficou a versão final do cronograma da NFCe em Minas Gerais:

1º de Março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data, ou seja, novas empresas. Porém estarão obrigadas ao ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) de faturamento anual (ver §9 do Art. 2º)
1º de Abril de 2019, Postos de Combustíveis cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais)
1º de Julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais)
1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)
1º de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais)
1º de maio de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Vale lembrar ainda que as empresas constituídas em 2018 devem ficar especialmente atentas pois neste caso o faturamento será calculado proporcionalmente ao tempo de atividade em 2018. Portanto, pode ser que estejam obrigadas a emitir NFC-e mesmo sem terem atingido os limites definidos.

Endereço

Prata, MG
38.140-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 18:00

Telefone

+553434311799

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