30/07/2021
Uma administradora de condomínios tem como principal função auxiliar o síndico na realização de diversas atividades administrativas.
É comum que as pessoas confundam as atribuições do síndico com as de uma administradora. De modo geral, o síndico é responsável pela gestão completa do condomínio. Porém, quando é contratada uma administradora, as funções do síndico e as da empresa terceirizada são diferentes: o síndico passa a ter a função mais estratégica do gerenciamento, enquanto compete à administradora de condomínio a missão de ajudá-lo em suas tarefas administrativas e no cumprimento de todas as exigências da lei.
As funções da administradora são, geralmente, delegadas pelo próprio síndico e em acordo com ele, e também firmadas em um contrato de prestação de serviços, conforme os interesses e as necessidades de cada condomínio. Além disso, também existe o sistema de cogestão, no qual o síndico e os conselheiros efetuam a administração auxiliados por profissionais de fora, estes podem pertencer a um escritório de contabilidade, de advocacia ou a uma administradora.
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