Agnaldo Fumo Imovéis

Agnaldo Fumo Imovéis Página destinada a informações sobre o mercado imobiliário e serviços de corretagem no Sul Fluminense.

Esta página destina-se a fornecer informações sobre o mercado imobiliário de forma a ajudar o público a conhecer melhor o mercado e auxiliá-los na tomada de decisão entre os seus investimentos. Aqui você poderá entender o que precisa ser feito para sair do aluguel e conquistar o seu sonho da casa própria.

05/03/2018

Amigos. Fase de entrega dos apartamentos no Acesso Oeste - Resende da MRV ENG. Condomínio Reserva Itatiaia. Este mês de março, você terá: ITBI - Imposto Transferência de Bens Imóveis - grátis - RGI - grátis
Descontos progressivos, conforme negociação da entrada.
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30/09/2017

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E QUER FAZER O DISTRATO? A CONSTRUTORA QUER DEVOLVER APENAS 50% DOS VALORES PAGOS? VOCÊ SABIA QUE O STJ JÁ DECIDIU PELA ABUSIVIDADE DESTA CLÁUSULA?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a última instância no que tange a processos desta natureza, fixou Súmula 543 determinando que quando a rescisão do imóvel se der por culpa da construtora/incorporadora, deverá ser devolvida a totalidade do valor pago pelo consumidor, ou seja, 100% (cem por cento):

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Quando a culpa é do comprador, a construtora tem que devolver 90%. Foi o que decidiu a 4ª Turma do STJ, no último dia 19/04/2016, quando decidiu que O CONSUMIDOR TEM DIREITO A RECEBER 90% DO VALOR PAGO.

Na decisão, o Ministro Raul Araujo, destacou que "Em se tratando de resolução pelo comprador de promessa de compra e venda de imóvel em construção, ainda não entregue no momento da formalização do distrato, bem como em se tratando de comprador adimplente ao longo de toda a vigência do contrato, entende-se razoável o percentual de 10% a título de retenção pela construtora dos valores pagos, não se distanciando do admitido por esta Corte Superior.

Os ministros ainda destacaram que é igualmente abusiva a disposição contratual que estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pelo comprador, a restituição dos valores pagos de forma parcelada.

Portanto, o consumidor deve ficar atento e procurar os seus direitos caso venha a passar por este tipo de situação.

(STJ - AgRg no AREsp: 807880 DF 2015/0279559-6)

15/09/2017

Assistam.

Para conhecimento.
06/08/2017

Para conhecimento.

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E QUER FAZER O DISTRATO? A CONSTRUTORA QUER DEVOLVER APENAS 50% DOS VALORES PAGOS? VOCÊ SABIA QUE O STJ JÁ DECIDIU PELA ABUSIVIDADE DESTA CLÁUSULA?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a última instância no que tange a processos desta natureza, fixou Súmula 543 determinando que quando a rescisão do imóvel se der por culpa da construtora/incorporadora, deverá ser devolvida a totalidade do valor pago pelo consumidor, ou seja, 100% (cem por cento):

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Quando a culpa é do comprador, a construtora tem que devolver 90%. Foi o que decidiu a 4ª Turma do STJ, no último dia 19/04/2016, quando decidiu que O CONSUMIDOR TEM DIREITO A RECEBER 90% DO VALOR PAGO.

Na decisão, o Ministro Raul Araujo, destacou que "Em se tratando de resolução pelo comprador de promessa de compra e venda de imóvel em construção, ainda não entregue no momento da formalização do distrato, bem como em se tratando de comprador adimplente ao longo de toda a vigência do contrato, entende-se razoável o percentual de 10% a título de retenção pela construtora dos valores pagos, não se distanciando do admitido por esta Corte Superior.

Os ministros ainda destacaram que é igualmente abusiva a disposição contratual que estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pelo comprador, a restituição dos valores pagos de forma parcelada.

Portanto, o consumidor deve ficar atento e procurar os seus direitos caso venha a passar por este tipo de situação.

(STJ - AgRg no AREsp: 807880 DF 2015/0279559-6)

Lindo e bem localizado apartamento de 4 quartos, 2 suítes e 4 vagas de garagem, bem no centro de Resende. Salas amplas, ...
26/07/2017

Lindo e bem localizado apartamento de 4 quartos, 2 suítes e 4 vagas de garagem, bem no centro de Resende. Salas amplas, sacadas escritório, cozinha, área de serviço e quarto de empregada. Localizado perto do Resende Shopping, próximos de escolas, posto de gasolina e bancos.

Vendo maravilhoso apartamento de 3 quartos, sendo uma suíte, com 98m2 e banheiro social, banheiro de empregada, todas as...
09/12/2014

Vendo maravilhoso apartamento de 3 quartos, sendo uma suíte, com 98m2 e banheiro social, banheiro de empregada, todas as portas e armários em madeira, com projeto pessoal, cozinha com acabamento em granito e armários Todeschini, mesa em vidro, rebaixamento de teto com luminárias e instalação de som. Bairro Liberdade.

16/10/2014

Dúvidas sobre declaração de imóvel no imposto de renda?

Todas as aquisições de imóveis de 2014, devem constar na declaração do imposto de renda de 2014. (Observe que também os famosos contratos de gaveta) - aqueles que o contrato de compra e venda não é registrado em cartório.

Deve o mutuário, incluir todos os detalhes sobre a propriedade , como endereço, metragem, matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, nome do vendedor, com CPF ou CNPJ - onde? Na aba de "Declaração de Bens e Direitos"

Também, não esqueça de informar o quanto pagou, no ano de 2014, parcelas e prestações e o saldo devedor. Amanhã postarei mais informações.

16/10/2014
Vendo apartamentos na Alegria da MRV ENG. Parque Recanto Belo.Condomínio Fechado com piscina adulto e infantil, salão de...
01/10/2014

Vendo apartamentos na Alegria da MRV ENG. Parque Recanto Belo.
Condomínio Fechado com piscina adulto e infantil, salão de festas, espaço gourmet. Preços a partir de R$ 122.780,00 para unidades do 4ªandar

VENDO APARTAMENTOS DE 2 QUARTOS, ÁREA DE LASER COMPLETA, COM PISCINA, CAMPO DE FUTEBOL, GAZEBOS, CHURRASQUEIRAS, NA MELH...
10/06/2014

VENDO APARTAMENTOS DE 2 QUARTOS, ÁREA DE LASER COMPLETA, COM PISCINA, CAMPO DE FUTEBOL, GAZEBOS, CHURRASQUEIRAS, NA MELHOR LOCALIZAÇÃO DE RESENDE. ATRÁS DA RODOVIÁRIA GRAAL, NO PARAÍSO. PRÓXIMO A DUTRA, 3 MINUTOS DOS CENTRO COMERCIAL, COM SHOPPING, RESTAURANTES, HIPERMERCADO, CINEMA, COLÉGIO, POSTO DE SAÚDE POR PERTO. PREÇOS A PARTIR DE R$150.000,00
Aluguel de R$ 700.00

10/06/2014

Pré-Lançamento de apartamentos de 2 quartos em Resende, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida. Não perca a oportunidade de adquirir o seu. Estou realizando o cadastro e fazendo as simulações. Preço de lançamento. Vendas efetivas a partir de julho, mas cadastro imediato, com reserva. Entre em contato urgente.

10/06/2014

Tenho duas casas de 74m² com 2 quartos, sendo uma suíte, banheiro canadense, pé direito de 2,90m, cozinhar com pia em granito, toda em porcelanato, teto em gesso com sanca, janelas blindex, garagem para 2 quartos. Bairro Jardim D'Oeste. Preço R$ 210.000,00 - aceita financiamento. Carta de Crédito a estudar. Desconto para pagamento a vista.

Endereço

Resende, RJ
27510140

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