T-Con Administradora de Condomínios

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Somos uma empresa especializada que vem inovando na forma de fazer gestão e administração de Condomínios, pois o foco do nosso trabalho é otimizar os trâmites e documentos financeiros, fiscais, de recursos humanos e jurídicos.

Entende-se por condomínio misto as organizações que possuem em uma mesma área prédios  residenciais e comerciais.A princ...
20/12/2021

Entende-se por condomínio misto as organizações que possuem em uma mesma área prédios residenciais e comerciais.

A principal vantagem deste empreendimento é a comodidade oferecida aos moradores, no entanto, este tipo de condomínio possui certas debilidades quanto ao seu funcionamento e administração, uma vez que há mais divergências e atritos entre os moradores do que em condomínios exclusivamente residenciais ou comerciais.

Uma solução encontrada para os empreendedores deste tipo de segmento é, ao arquivar a convenção no Cartório de Registro de Imóveis é fracionar o condomínio misto em subcondomínios, possibilitando assim, melhor gestão do negócio.

No entanto, ao realizar a devida medida, os responsáveis devem se atentar a boa redação das convenções e regimentos internos, a fim de possibilitar autonomia entre os subcondomínios como também uma melhor direção e convivência entre os moradores.

De acordo com o art.1.336, Inciso IV, do Código Civil, é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que ...
03/12/2021

De acordo com o art.1.336, Inciso IV, do Código Civil, é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que tem a edificação, não utilizando de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, ou aos bons costumes. Sendo assim, não se faz possível a presença de atividades comerciais em edifícios para fins residenciais para que não ocorra quaisquer perturbações ou desvio de finalidade da edificação.

No entanto, se a atividade profissional for subsidiária ao domicílio e não afetar a rotina dos demais moradores, bem como não houver qualquer vedação por parte do condomínio, esta pode ser concedida.

No mais, cumpre ressaltar que a vedação não pode ser confundida com o trabalho exercido dentro de casa (home office), uma vez que a referida prática não altera a destinação da edificação, sendo, desta maneira, totalmente permitida.

Seu condomínio possui campanha de conscientização e sustentabilidade? O descarte incorreto do óleo usado é extremamente ...
29/11/2021

Seu condomínio possui campanha de conscientização e sustentabilidade?

O descarte incorreto do óleo usado é extremamente prejudicial à natureza, são diversos os danos causados, inclusive desgaste e entupimento das tubulações condominiais, gerando inconvenientes e gastos desnecessários para desentupimento.

Vamos descartar da forma correta?



A higienização da caixa de gordura é fundamental, pois a limpeza previne entupimentos, escoamento da água e evita que insetos sejam atraídos pelo mau cheiro. Algumas medidas muito simples contribuem com a preservação e manutenção das caixas de gordura, são elas:

Evite que restos de comida caiam no ralo da pia;

Recolha pelos e cabelos do ralo e descarte no lixo orgânico;

Armazene o óleo de cozinha adequadamente.

São pequenas ações que se cada morador aderir, contribuirão com o bem estar de todos.
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O Corpo de Bombeiros faz uma vistoria que atesta se um edifício, residencial ou comercial, possui os equipamentos necess...
25/11/2021

O Corpo de Bombeiros faz uma vistoria que atesta se um edifício, residencial ou comercial, possui os equipamentos necessários para evitar e combater possíveis incêndios, incluindo as rotas de fuga. É o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que precisa estar em dia, pois sua ausência ou se estiver vencido, pode impedir a pessoa receber indenização em caso de sinistro de incêndio, por exemplo.

Há a obrigatoriedade do AVCB para permitir que um condomínio esteja em funcionamento. Sua validade é de cinco anos para a maioria dos edifícios coletivos e de três anos para as construções que tenham maior circulação de pessoas, como restaurantes, boates e prédios públicos.

A vistoria do Corpo de Bombeiros mostra que existem medidas que ajudam a reduzir os riscos de incêndio. Ou reduzem a perda quando ele acontece.

Quando o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estiver vencido, o condomínio terá que contratar um engenheiro para fazer inspeção no edifício e submetê-lo a uma aprovação pelo Corpo de Bombeiros. Se estiver irregular, podem ser necessárias reformas na construção para que o auto seja renovado.

Suleima Iossi Zocarato, gerente da T-Con Administradora de Condomínios, diz que a orientação é que os condomínios façam um esforço para renovar o AVCB, mesmo que as obras fiquem mais caras. “Muitos têm deixado esse problema passar, alegando problemas financeiros e esquecendo que há vidas em jogo. Mas tem que se fazer, porque o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de sinistro”, conclui.

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Um condomínio bem cuidado, com constantes melhorias, profissionais responsáveis e condôminos satisfeitos é o sonho de to...
22/11/2021

Um condomínio bem cuidado, com constantes melhorias, profissionais responsáveis e condôminos satisfeitos é o sonho de todos os síndicos. O pilar fundamental para isso é um fluxo de caixa saudável, contas no azul e dinheiro em caixa. Esses pilares são cruciais para o crescimento do seu condomínio.
Nós podemos te ajudar com isso.

Sistema de CO-Gestão Administrativa.- Entenda como funciona esta forma alternativa de gestão.* Pode-se contratar uma adm...
17/11/2021

Sistema de CO-Gestão Administrativa.
- Entenda como funciona esta forma alternativa de gestão.
* Pode-se contratar uma administradora para cuidar de todos os aspectos práticos da vida do condomínio, ou seja, da contratação de funcionários ao registro da ata das Assembleias. Mas há a opção de contar com ela apenas para resolver os problemas burocráticos: é a chamada co-gestão.
* Neste caso, a administradora cuidaria da parte contábil e legal, como a organização dos balancetes mensais, questões trabalhistas como registro dos funcionários e emissão mensal de guias da Previdência.
* Na co-gestão, a administradora cobra uma taxa menor do que na gestão completa, podendo ficar até 40% mais barata, conforme o caso.

De acordo com o art. 1.335, III do Código Civil, somente o condômino que estiver quite com os seus respectivos deveres p...
11/11/2021

De acordo com o art. 1.335, III do Código Civil, somente o condômino que estiver quite com os seus respectivos deveres possui o direito de votar e participar das assembleias do condomínio, isto é, não pode estar em dívida quanto a sua taxa condominial.

Desta maneira, o inadimplente, mesmo que realizado acordo de pagamento não possui direito ao voto.

Os cônjuges e o filho podem votar; no entanto, na primeira hipótese, não há necessidade de procuração, enquanto na segunda, necessita.

Também possui direito a voto, as construtoras ou incorporadoras que ainda tenham unidades condominiais, nas quais estejam pagando a taxa condominial.

No tocante ao locatário, ainda não existe entendimento pacífico sobre o tema, sendo assim, o aconselhável é que este possua uma procuração para votar nas assembleias em nome do locador.

Morar em condomínio tem diversos pontos positivos, como a segurança e as regras comuns (Regimento Interno) de convivênci...
04/11/2021

Morar em condomínio tem diversos pontos positivos, como a segurança e as regras comuns (Regimento Interno) de convivência. Uma delas é a janela de permissão para barulhos provocados por reformas, festas e outras atividades cotidianas. Contudo, a boa convivência depende do respeito geral dos moradores a essas regras.

Caso o vizinho descumpra as regras do condomínio, fazendo barulho fora do horário permitido, a recomendação é que o morador procure o síndico e formalize a reclamação. Há muitos condomínios que terceirizam a administração do prédio para empresas voltadas à organização organização da vida em condomínio, a quem cabe notificar e multar (em caso de reincidência) o morador “barulhento”.

Se o vizinho incomodado não for atendido, pode se valer da Lei de Contravenções Penais, que em seu art. 42 estabelece como infração: “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”.

O Código Civil de 2002 (art. 1.277) também prevê o direito do proprietário de encontrar meios de cessar as interferências prejudiciais à sua segurança, saúde e ao sossego.

Embora a legislação não possua nenhuma regra acerca da responsabilidade civil do condomínio em casos de furto, bem como ...
29/10/2021

Embora a legislação não possua nenhuma regra acerca da responsabilidade civil do condomínio em casos de furto, bem como não existe entendimento pacífico nos tribunais acerca do tema, via de regra, tem-se compreendido que este somente será responsabilizado pelo furto se o crime ocorrer em área comum e se o condomínio declarou que possuía o dever de guarda do local, por meio da aprovação, em assembleia, da convenção ou mediante costume.

Desta maneira, segundo entendimentos recentes, os condomínios não serão responsáveis por furto nas unidades autônomas, exceto se o empregado estiver envolvido no ato, bem como o crime aconteça em áreas comuns, devendo existir, inclusive, disposição acerca do dever de guarda de tais espaços.

27/10/2021

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Ribeirão Prêto, SP
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