04/06/2025
CNJ libera consulta de escrituras púbicas ao público em geral.
Pelo Provimento CNJ 194/2025, qualquer interessado poderá pesquisar, por nome + CPF/CNPJ, a existência de procurações ou escrituras de quaisquer naturezas, nos tabelionatos do País, de uma só vez, ao custo aproximado de R$19,00.
Antes do Provimento, apenas inventários e divórcios podiam ser pesquisados publicamente. Agora, a pesquisa das demais escrituras e atos notariais também poderá ser realizada por qualquer pessoa.
O que a consulta trará de resultado?
O resultado trará a identificação da natureza do ato notarial (escritura ou procuração), o tabelionato em que lavrado o ato e o livro e página deste. Inicialmente, não será apresentada a natureza do negócio jurídico praticado (se compra venda, permuta, constituição de sociedade, mútuo etc.), nem o conteúdo dele.
O motivo da ausência de informações acerca do negócio jurídico decorre da estruturação e do conteúdo dos dados informados individualmente pelas serventias notariais; contudo, nossos padrões foram adotados recentemente e, no futuro, a consulta deverá possuir maior detalhamento, ao menos para os atos notariais mais recentes.
Como será realizada a consulta?
Por página web disponibilizada pela associação dos tabeliães de notas do País (o CNB).
Como proceder, após obter o resultado da consulta?
[CORREÇÃO]
Com o resultado, o interessado poderá solicitar, diretamente ao tabelionato, por informações ou certidão acerca da escritura identificada, e também, pelo próprio sistema de consulta, que conterá botão para solicitação em lote, de todos os atos indicados, ainda que de cartórios distintos.
O resultado da consulta é atualizado?
Atenção: as informações a serem fornecidas advirão da Central de Escrituras e Procurações, que é alimentada com periodicidade quinzenal pelos tabelionados. Assim, é salutar considerar que a informação fornecida poderá ter um atraso de até vinte dias.