30/09/2022
Ambos são impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos, mas, é muito importante saber qual a diferença entre eles:
✓ ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, ou seja, que incide sobre a transferência de imóveis, "realizada em vida", refere-se a transferência por ato oneroso.
Exemplo: Compra e Venda.
Competência: Município onde se situa o imóvel.
Alíquota: variável, determinada pelo Município competente.
(Nosso Município, Rio Grande/RS, a alíquota é de 2%)
Base de cálculo: valor venal do imóvel.
✓ ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ou seja, que incide sobre a transmissão de propriedade e direitos sobre quaisquer bens decorrente de morte ou doação, a título gratuito. Ou seja, não possui caráter oneroso.
Decorre da abertura de sucessão hereditária ou, ainda, de cessão desses direitos.
Exemplo: Inventário, Doação...
Competência: Estado onde se situa o imóvel.
Alíquota: variável, determinada pelo Estado competente.
Base de cálculo: valor venal do imóvel.
Portanto, ambos os impostos possuem a transmissão como fato gerador, diferenciando apenas se é onerosa ou não essa transferência.
E você, conhecia essa diferenciação?
Francine Miranda
Corretora de Imóveis
CRECI 69.719
(53) 991392060