13/08/2026
Se você tem imóvel alugado, o Fisco já começou a te dar prazo.
A reforma tributária deixou de ser só lei e entrou na fase prática.
Mas calma, nem todo proprietário vai precisar disso. Segundo o advogado Henrique Gomes, você só entra na regra se receber mais de R$ 240 mil por ano alugando mais de 3 imóveis, ou mais de R$ 288 mil por ano em aluguel, mesmo que seja de um único imóvel. Quem não bate esses números continua usando CPF normalmente. ✅
E um ponto importante pra tirar da cabeça: ter CNPJ nessa situação não signif**a abrir empresa. Segundo o tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, o cadastro serve só pra identif**ação fiscal. O proprietário continua sendo pessoa física.
A Receita Federal está desenvolvendo um sistema de inscrição simplif**ado, parecido com o do MEI, com previsão de f**ar disponível em novembro de 2026.
Se você tem mais de um imóvel alugado no Rio, vale já entender se essa regra te alcança, o prazo é mais curto do que parece.
📍 Fontes: Portas (07/08/2026) e Fenacon (22/07/2026)