17/12/2025
A transparência é a base de uma gestão condominial de sucesso. Mas, afinal, quem é o responsável legal por apresentar as contas e garantir que tudo está em ordem?
A Resposta é Clara: O Síndico!
De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, Art. 1.348, inciso VIII), é dever do síndico:
"Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas."
O que isso significa na prática?
1.Obrigatoriedade Anual: O síndico deve convocar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) anualmente para apresentar o balanço financeiro, a prestação de contas do ano anterior e a previsão orçamentária para o ano seguinte.
2.Transparência Contínua: Embora a prestação formal seja anual, a gestão deve manter as contas acessíveis e transparentes para os condôminos, geralmente com o auxílio da administradora.
3.Apoio da Administradora: A administradora é a responsável por organizar, classificar e emitir os relatórios financeiros. Ela é o braço técnico que auxilia o síndico a cumprir seu dever legal.
A Importância da Prestação de Contas:
Uma prestação de contas clara e detalhada não é apenas uma obrigação, é um ato de respeito que fortalece a confiança entre a gestão e os moradores.
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