11/11/2021
Esse documento comprova que a obra ou reforma de um imóvel foi feita conforme as exigências da Prefeitura local e que ele está apto para ser habitado.
Emitido pela Prefeitura do Município onde está localizado o imóvel, o Habite-se é fundamental para que a construção seja considerada regular para morar, já que, mesmo que o imóvel esteja com o IPTU e contas como água e luz em dia, ainda assim não é o suficiente para ele estar regularizado.
Para você saber se uma casa tem o Habite-se, é só verificar na Certidão de Ônus Reais, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, o que consta na descrição do imóvel. Se por exemplo, estiver descrito como sendo um terreno, significa que ela não tem Habite-se, já que para ter, lá tem que ser descrito como uma construção.
Somente o responsável técnico pela obra ou o proprietário podem fazer a solicitação do Habite-se. Depois de pronta, a obra passa por uma vistoria e ela tem que estar de acordo com o que havia sido previsto no projeto aprovado. Caso não esteja, não será emitido o Habite-se e terá que ser feito um novo projeto chamado de AS BUILT mostrando o que realmente foi construído no local.
O objetivo desse cuidado é garantir a segurança dos moradores e certificar que a construção foi feita de acordo com a legislação.
Já que sem ele, além de não ter garantia de segurança, você não consegue fazer, por exemplo, um financiamento pelo banco caso queira comprar o imóvel, não consegue tirar um Alvará de funcionamento para o caso de ser um imóvel comercial, não vai poder registrar o imóvel em seu nome, sendo assim, você não terá a posse legal dele. Além disso, proprietários de imóveis sem esse registro estão sujeitos a serem multados.
Além de trazer a segurança que o imóvel foi construído dentro das normas, ter o Habite-se garante que seu imóvel esteja regular e ainda traz maior valorização para ele, já que imóveis irregulares geralmente são negociados por um valor menor.