Avaliadores de Imóveis.RJ

Avaliadores de Imóveis.RJ - Avaliações de Bens Imóveis em Geral (residenciais, comerciais, industriais urbanos) para fins d

O PARECER OPINATIVO DE COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA é amparado pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, em seu art. 3º, ...
16/12/2021

O PARECER OPINATIVO DE COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA é amparado pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, em seu art. 3º, que diz:
“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação, na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, OPINAR quanto à comercialização imobiliária...”
Este tipo de Parecer pode ser feito por qualquer Corretor de Imóveis, que esteja
devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). E é mais
indicado em situações onde o objetivo seja apenas informar o valor estimado de um
determinado imóvel a um potencial cliente (comprador ou vendedor), baseando-se
na opinião do Corretor de Imóveis, levando em conta sua experiência como
profissional imobiliário.
Já o PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM), segue as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – NBR 14.653, a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, em seu art. 3º e a Resolução 1.066/2007 do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).
Este Parecer será feito apenas por Avaliadores de Imóveis, que estejam
inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI). E é indicado em casos onde haja a necessidade de se apurar, de uma maneira precisa, o valor de mercado de um determinado imóvel. Indicado em processos judicias e extrajudiciais, fusão e cisão de empresas, inventários, partilhas, entre outros. Além da experiência do profissional, usam-se critérios técnicos, para assegurar uma avaliação precisa.

Para maiores informações, ligue: (21) 98136-5501.

Somos profissionais devidamente inscritos no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, CRECI - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e certficados em Perícia Judicial, Documentação e Avaliação Imobiliária.

Procurar uma consultoria imobiliária para realizar a avaliação é um investimento que vale a pena. Através da nossa exper...
20/01/2021

Procurar uma consultoria imobiliária para realizar a avaliação é um investimento que vale a pena. Através da nossa expertize, estudamos, analisamos e conhecemos o mercado imobiliário, entendendo sua posição em determinado momento. Estamos sempre atualizados quanto às demandas e ofertas do mercado, traçando os melhores perfis para a avaliação imobiliária, de maneira ágil e técnica.

Além disso, todo o nosso trabalho segue de acordo com as leis, as normas e os pronunciamentos contábeis, atendendo os mais diversos clientes, pessoas físicas e jurídicas. Assim, evitamos gastos desnecessários na elaboração dos pareceres técnicos, estruturamos contratos eficientes que garantam o cumprimento de prazos e pagamentos, preservando a segurança e aproximação das partes, bem como, respaldo jurídico.
Somos profissionais devidamente inscritos no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, CRECI - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e certficados em Perícia Judicial, Documentação e Avaliação Imobiliária.

A negociação de um imóvel é um processo complexo, que envolve sentimentos muitas vezes controversos, muito dinheiro e um...
13/01/2021

A negociação de um imóvel é um processo complexo, que envolve sentimentos muitas vezes controversos, muito dinheiro e uma boa dose de sensibilidade. Quem está vendendo acha sempre que sai no prejuízo, e quem compra sempre acha que está pagando a mais.

Por isso, o papel do perito avaliador de imóveis é muito importante em todas as etapas. Chegar a um valor justo não é tarefa fácil, mas algumas técnicas podem ajudar.

Veja agora alguns passos que contribuem para a realização segura de uma avaliação de imóvel:

- Comece conhecendo muito bem a região, a localização é fundamental;
- Analise possível valorização ou desvalorização dos imóveis locais;
- Estrutura e reformas contam muito, além da idade do imóvel;
- Número de dormitórios, banheiros, área útil e vagas de garagem, são cruciais;
- Valor é diferente de preço. Valor são os números que correspondem a realidade do mercado, enquanto preço é a quantia efetivamente paga.

Para uma avaliação imobiliária correta, conte sempre com a ajuda de um profissional qualificado. Verifique se o avaliador possui habilitação junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI) e o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
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Para fazer um inventário de imóveis o primeiro requisito é que o cliente tenha um bom advogado, que ofereça as devidas o...
07/01/2021

Para fazer um inventário de imóveis o primeiro requisito é que o cliente tenha um bom advogado, que ofereça as devidas orientações necessárias, já que o procedimento não é tarefa simples para ser realizada sozinho.

Feito isso, é importante que sejam levantadas todas as dívidas e bens do falecido pela família ou responsáveis, além também que seja escolhido o inventariante.

Com tudo definido é hora de dar entrada ao processo através do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), gerado com os valores exatos que cada herdeiro deve pagar para garantir sua parte acordada anteriormente.

Com a divisão dos bens pronta, são quitadas as dívidas e o processo de pagamento em partes iguais aos envolvidos é iniciada. O registro do nome dos herdeiros é feito nesta fase do procedimento, em cartório.

Já a avaliação do imóvel leva em consideração critérios de nível mercadológico e técnico, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou proprietário do bem. Os laudos são emitidos por arquitetos e engenheiros, avaliando características como quantidade de cômodos, metragem da unidade, idade, conservação do imóvel, zoneamento da área e questões de localização, como acesso ao transporte, entre outros. Os avaliadores utilizam essas informações para base comparativa com outras unidades da região para ajudar a compor o preço.

Somos profissionais devidamente inscritos no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, CRECI - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e certficados em Perícia Judicial, Documentação e Avaliação Imobiliária.

Antes de entender sobre a avaliação de imóveis para inventário é necessário entender em que consiste um inventário. O in...
30/12/2020

Antes de entender sobre a avaliação de imóveis para inventário é necessário entender em que consiste um inventário. O inventário é um processo realizado com o objetivo de transferir bens aos herdeiros após o falecimento de alguém.

No Brasil, existem dois tipos de inventários, que são o judicial, quando se trata de distribuição equitativa dos bens entre herdeiros e cônjuge, e o extrajudicial, que envolve menores de idade ou incapazes para a liberação de um bem.

Uma vez que inventário geralmente tem um envolvimento muito grande da justiça, por vezes tratando-se de real disputa entre as partes, a contratação da avaliação de imóveis para inventário é necessária para que haja justiça no processo. Geralmente ela é acompanhada de um advogado, já que ele pode fazer ligação direta com os profissionais de avaliação de imóveis para o inventário, sendo ele também parte interessada no acompanhamento de cada passo a passo desse processo.

Todos os pareceres técnicos presentes na avaliação de imóveis para inventário são feitos por profissionais que avaliam características como quantidade de cômodos, metragem da unidade, tempo de uso do imóvel, estado de conservação, zoneamento da área e questões de localização, como transportes que passam na região.
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Diversos são os fins de uma perícia imobiliária, através da avaliação mercadológica será feita a determinação do valor d...
23/12/2020

Diversos são os fins de uma perícia imobiliária, através da avaliação mercadológica será feita a determinação do valor de mercado do imóvel. Esse documento pode ser utilizado para fins judiciais, extrajudiciais, operações de compra e venda, partilha de bens, operações de garantia, atualização patrimonial, revisão de tributos, estudos de viabilidade de empreendimentos, renovação de contrato de aluguel, ou qualquer outra situação que envolva patrimônio imobiliário.

Todos os serviços são regidos pela NBR 14653, norma que preconiza o uso da inferência estatística na avaliação imobiliária, sendo executados por profissionais legalmente habilitados.

Para executar uma avaliação de imóvel, além da vistoria obrigatória, é preciso também analisar seu potencial, seu aproveitamento econômico, sua vocação com base em conhecimentos do mercado local e suas tendências em relação à sua vizinhança, segurança e infraestrutura. O resultado é analisado de forma a oferecer ao avaliador as informações necessárias e validadas estatisticamente para determinar o valor de mercado atualizado do imóvel.

Os clientes principais do parecer técnico de avaliação mercadológica são: pessoas físicas, incorporadoras, construtoras, bancos, governos, poder judiciário (em ações de partilha de bens, usucapião, indenização, etc), entre outros.
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Identifica o valor do bem pelo somatório dos valores de seus componentes:Valor do Bem = (Valor do Terreno + Valor da Con...
16/12/2020

Identifica o valor do bem pelo somatório dos valores de seus componentes:

Valor do Bem = (Valor do Terreno + Valor da Construção) x Fator de Comercialização

Multiplica-se por um fator de componentes de comercialização (FC), o valor do terreno somado ao custo das benfeitorias. O valor do terreno deve ser calculado pelo método comparativo de dados de mercado, ou, na impossibilidade deste, aplica-se o método involutivo. Pelo método comparativo de custos de reprodução, determina-se os custos das benfeitorias.

Segundo Nelson Nohr, uma vez efetuada uma pesquisa de imóveis similares ao avaliando, calcula-se o valor de comercialização médio, que é aplicado ao custo de reprodução (terreno + construções) do imóvel objetivo da avaliação. É de se observar que na determinação do custo da construção, podemos levar em conta apenas os custos intrínsecos da edificação.

As parcelas relativas ao lucro do empreendedor e eventuais despesas de comercialização estarão implícitas no fator de comercialização.
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Geralmente utilizado para a avaliação de glebas suscetíveis de urbanização, cuja vocação é marcantemente para fins urban...
09/12/2020

Geralmente utilizado para a avaliação de glebas suscetíveis de urbanização, cuja vocação é marcantemente para fins urbanos, consistindo na apuração da receita total auferida com a venda de todas as unidades que corresponde ao seu máximo e mais eficiente aproveitamento, e deduzindo-se todos os gastos diretos e indiretos envolvidos na execução do empreendimento, assim como os lucros respectivos, e involuindo-se até o custo inicial do bem cujo valor se deseja determinar.

Segundo a norma brasileira pertinente - Quando for utilizado o método involutivo, recomenda-se considerar os seguintes aspectos:

a) a viabilidade legal da implantação do parcelamento do solo simulado, respeitadas as restrições da Lei n° 6766, e das leis estaduais e municipais atinentes ao uso e ocupação do solo;
b) a possibilidade de desmembramentos parciais, com frente para vias ou logradouros públicos oficiais, desde que legalmente viáveis e economicamente vantajosos, com loteamento da área remanescente;
c) deve-se considerar o estado dominial e eventuais gravames sobre a gleba, tais como a existência de direitos reais e possessórios, informados pelo contratante;
d) quando houver dúvidas sobre a viabilidade da urbanização da gleba, recomenda-se verificar o seu valor por meio de seus frutos.
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Considera que o valor de um imóvel, é igual ao custo de execução da edificação, somado ao valor do terreno, sendo este, ...
02/12/2020

Considera que o valor de um imóvel, é igual ao custo de execução da edificação, somado ao valor do terreno, sendo este, avaliado melo método direto de comparativo de dados de mercado.

Indicado para hospitais, escolas, prédios industriais ou comerciais, quando há pouca informação sobre valor de venda, tornando este método, mais indicado.

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Identifica o valor do bem, com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários vi...
25/11/2020

Identifica o valor do bem, com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários viáveis.

É aquele em que o valor do bem ou de suas partes constituintes é obtido pela capitalização da sua renda líquida, real ou prevista. A apuração é feita como se o valor fosse aplicado no mercado normal, mediante a utilização de taxas convenientes de renda e de operação.

Dada a sua grande sensibilidade, posto que pequenas oscilações nas taxas empregadas podem apresentar grandes variações no valor obtido, não se recomenda a aplicação deste método sem a utilização dos demais, prevalecendo esta observação como regra.

Os casos especiais devem ser amplamente justificados pelo avaliador.
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Consiste na comparação direta com os preços de mercado para imóveis similares. Para a aplicação deste método, é necessár...
19/11/2020

Consiste na comparação direta com os preços de mercado para imóveis similares. Para a aplicação deste método, é necessário que haja um número de amostra relativamente grande, ou seja, é preciso que haja imóveis semelhantes ao que está sendo avaliado.

Por este método, é possível se desenvolver um modelo matemático composta de variáveis múltiplas, que melhor venham a embasar a avaliação do bem avaliando.

Os dados amostrais serão semelhantes quanto às características intrínsecas e extrínsecas, se utilizando apenas dados que possuem correlação com o objeto da avaliação.
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O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM - trata-se de um documento elaborado por Corretor/Avaliador de Imóve...
11/11/2020

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM - trata-se de um documento elaborado por Corretor/Avaliador de Imóveis, habilitado, no qual é apresentado, com base em critérios técnicos e análise de mercado, com vistas à eterminação do valor de comercialização ou locação de um imóvel, estando em conformidade com a normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre Avaliação de Imóveis, série NBR 14.653.

A competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis está autorizada na Resolução COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) nº 1.066/2007.

Este parecer deverá estar em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) n.º 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de 26/06/2006), e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dispõem sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração.
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