20/05/2026
NÃO! ❌
Muita gente acredita que juntar assinaturas já é suficiente para tirar um síndico do cargo, mas não é bem assim.
O abaixo assinado, por si só, não tem valor legal para destituir um síndico. Ele pode até ser um primeiro passo para demonstrar insatisfação, mas não substitui o processo correto.
E qual seria o caminho legal?
Para destituir um síndico, é necessário convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), com pelo menos ¼ (um quarto) dos condôminos solicitando a convocação, e com o item “destituição do síndico” expressamente na pauta.
Na assembleia, é fundamental apresentar provas e motivos concretos de que o síndico está descumprindo o Código Civil e/ou a Convenção do Condomínio, como irregularidades na gestão financeira, falta de prestação de contas, obras não autorizadas, entre outros.
Sem esse processo formal, qualquer tentativa de destituição pode ser considerada inválida.