10/02/2024
O art. 20 da lei de locação diz que:
Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.
Portanto, se a locação estiver em uma das modalidades de garantia como:
- Caução
- Fiança
- Seguro Fiança
- Quota de Fundo de Investimento
Essa cobrança antecipada não poderá ser feita!
Porém, o art. 42 da lei diz que:
Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexta dia útil do mês vincendo.
Portanto, se a locação não estiver garantida por nenhuma das modalidades, poderá ser pago antecipadamente!
Se você deseja alugar um imóvel, conte com a ajuda de um profissional habilitado para te auxiliar em todo o processo. Dessa forma você não corre o risco no momento da negociação.
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Wallace Martins👨🏾💼
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