16/05/2025
Ter um pet em casa é um direito garantido — mesmo em condomínios. 🐶🐱
No Rio de Janeiro, a posse de animais domésticos em unidades residenciais é permitida por lei, desde que não ofereça riscos à segurança, saúde ou à tranquilidade dos demais moradores.
O que diz a lei?
De acordo com decisões recentes do STJ e do TJ-RJ, um condomínio não pode proibir a permanência de animais nas unidades se eles:
✔ Não representarem risco à saúde ou segurança
✔ Não causarem barulho ou mau cheiro excessivo
✔ Estiverem sob controle e higiene adequados
E o Regimento Interno?
O regimento pode estabelecer regras de circulação e uso das áreas comuns, mas não pode proibir totalmente a permanência de animais — essa cláusula seria considerada ilegal e abusiva.
➡ Dica para uma boa convivência:
Sempre recolha os dejetos nas áreas comuns
Use guia e focinheira (quando necessário)
Evite deixar o pet sozinho se ele late muito
Respeite os espaços de todos
Se um vizinho se sentir incomodado com barulho ou comportamento do animal, a melhor saída é o diálogo. E, se necessário, a mediação do síndico.
Convivência saudável é quando todos se sentem respeitados — moradores e seus bichinhos!