20/05/2026
No campo jurídico, o condomínio pode ser responsabilizado por prejuízos ocorridos em suas dependências, principalmente quando envolvem ações de seus funcionários. Isso acontece porque a legislação prevê a responsabilidade civil, que em alguns casos pode ser objetiva e solidária.
Na prática, se um colaborador do condomínio, como porteiros, vigilantes ou prestadores de serviço, pratica um ato ilícito durante o exercício de suas funções, o condomínio pode ser responsabilizado. Isso se baseia nas chamadas culpa in eligendo (má escolha do contratado) e culpa in vigilando (falta de supervisão adequada).
Além disso, ocorrências em áreas comuns, como quedas em escadas, falhas em elevadores ou problemas em garagens, podem gerar o dever de indenizar caso seja comprovada negligência na manutenção ou omissão nas medidas de segurança. Ou seja, quando o condomínio não adota cuidados razoáveis para evitar riscos, ele pode ser obrigado a reparar os danos causados a moradores ou terceiros.