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Em regra, cabe ao morador decidir quem pode receber em sua unidade. No entanto, existem situações em que o síndico ou a ...
15/09/2026

Em regra, cabe ao morador decidir quem pode receber em sua unidade. No entanto, existem situações em que o síndico ou a equipe da portaria podem restringir ou impedir a entrada de um visitante, desde que essa decisão esteja fundamentada nas normas internas do condomínio e tenha como objetivo preservar a segurança de todos.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o visitante se recusa a cumprir os procedimentos de identificação, tenta entrar sem autorização do morador, apresenta comportamento agressivo ou coloca em risco a integridade de moradores, funcionários ou do patrimônio. Também é importante que a portaria siga os protocolos definidos pelo condomínio, evitando decisões arbitrárias.

Para evitar conflitos, o ideal é que as regras de controle de acesso sejam claras, conhecidas pelos moradores e aplicadas de forma igual para todos. Um processo de identificação bem estruturado protege quem vive no condomínio, dá mais segurança aos funcionários da portaria e contribui para uma convivência mais tranquila.

É comum surgir a dúvida sobre a quantidade de pessoas que podem morar em um apartamento. De forma geral, o condomínio nã...
12/09/2026

É comum surgir a dúvida sobre a quantidade de pessoas que podem morar em um apartamento. De forma geral, o condomínio não pode estabelecer um limite arbitrário de moradores apenas por decisão da administração ou da assembleia. O direito à moradia e ao uso da unidade deve ser respeitado, desde que não haja situações que comprometam a segurança, a salubridade ou a destinação do imóvel.

No entanto, em casos de superlotação ou quando o número de ocupantes coloca em risco a estrutura do prédio, o funcionamento das áreas comuns ou a saúde dos demais moradores, medidas podem ser adotadas com base na legislação e nas normas aplicáveis. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Se houver dúvidas sobre esse tema, vale consultar a convenção do condomínio e buscar orientação da administradora ou de um profissional especializado. O objetivo é encontrar um equilíbrio entre os direitos dos moradores e o bem-estar coletivo, garantindo uma convivência harmoniosa para todos.

Shaná Tová Umetuká! Um ano bom e doce para todos! 🍎🍯
11/09/2026

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10/09/2026

Quando a faxina acaba, o vento parece receber um chamado...

Cada vez mais condomínios adotam o QR Code para tornar o acesso de visitantes mais rápido e seguro. Pelo aplicativo do c...
08/09/2026

Cada vez mais condomínios adotam o QR Code para tornar o acesso de visitantes mais rápido e seguro. Pelo aplicativo do condomínio, o morador gera um código e o envia para a pessoa que irá visitá-lo. Na chegada, basta apresentar o QR Code na portaria para que a entrada seja liberada, conforme as regras do condomínio.

Além de reduzir filas e agilizar a identificação, o sistema oferece mais controle sobre os acessos. Muitos condomínios configuram os códigos com prazo de validade, horário específico ou uso único, diminuindo o risco de utilização indevida.

Essa tecnologia também facilita o trabalho da portaria, reduz erros no cadastro de visitantes e melhora a experiência de moradores e convidados. Quando integrada a outros sistemas de controle de acesso, ela torna a gestão do condomínio ainda mais eficiente.

Com a Reforma Tributária, têm circulado mensagens afirmando que todos os condomínios passarão a emitir nota fiscal a par...
04/09/2026

Com a Reforma Tributária, têm circulado mensagens afirmando que todos os condomínios passarão a emitir nota fiscal a partir de dezembro. Mas não é bem assim. Em regra, condomínios residenciais que apenas fazem o rateio das despesas entre os moradores não são contribuintes do IBS e da CBS, e as cotas condominiais permanecem fora da tributação.

A mudança pode alcançar condomínios que tenham receitas provenientes de terceiros, como aluguel de espaços para antenas, estacionamento para não moradores, locação de salão ou publicidade, quando essas receitas ultrapassarem 20% do total arrecadado. Nesses casos, a tributação se aplica às atividades econômicas, sem atingir as cotas condominiais. Também existe a possibilidade de o condomínio optar pelo regime regular de tributação, mas essa é uma decisão facultativa que deve ser analisada individualmente, pois pode incluir as cotas dos moradores na tributação.

Para os condomínios enquadrados nessas situações, a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) está prevista a partir de 1º de dezembro de 2026. Como os procedimentos e o formato das notas ainda serão regulamentados, é importante não tomar decisões com base em mensagens de WhatsApp ou redes sociais. A Bervel acompanha a regulamentação da Reforma Tributária junto ao SECOVI Rio e manterá os condomínios sob sua administração informados sobre as próximas definições.

Segurar o portão para alguém entrar logo atrás pode parecer apenas um gesto de gentileza, mas, em um condomínio, essa at...
02/09/2026

Segurar o portão para alguém entrar logo atrás pode parecer apenas um gesto de gentileza, mas, em um condomínio, essa atitude pode comprometer a segurança de todos. Nem sempre é possível saber se a pessoa realmente é moradora, visitante autorizada ou prestadora de serviço, e uma simples distração pode abrir espaço para acessos indevidos.

Os sistemas de controle de acesso existem justamente para garantir que cada entrada seja registrada e autorizada. Ao permitir que alguém entre sem passar pela identificação, esse controle é quebrado, dificultando o trabalho da portaria e aumentando o risco de furtos, invasões e outros incidentes.

Por isso, sempre que houver dúvida, o mais seguro é orientar a pessoa a utilizar seu próprio meio de acesso ou realizar a identificação na portaria. Em condomínios, a segurança é uma responsabilidade compartilhada, e pequenas atitudes do dia a dia fazem toda a diferença para proteger moradores, funcionários e visitantes.

Entre as principais responsabilidades do síndico está o acompanhamento das obrigações legais e das manutenções periódica...
30/08/2026

Entre as principais responsabilidades do síndico está o acompanhamento das obrigações legais e das manutenções periódicas do condomínio, garantindo que tudo esteja em conformidade com a legislação e que os moradores tenham mais segurança no dia a dia. Manter esse calendário em dia é essencial para evitar multas, riscos e prejuízos.

Entre as tarefas que exigem atenção estão o controle do prazo da autovistoria predial, a revisão periódica dos extintores de incêndio, a manutenção de equipamentos de segurança e a atualização de documentos obrigatórios. Além disso, antes de contratar qualquer prestador de serviços, o síndico deve solicitar certificados, licenças, comprovantes de qualificação técnica e demais documentos exigidos para assegurar que a empresa esteja apta a executar o trabalho com qualidade e dentro das normas.

Cumprir essas responsabilidades é uma forma de prevenir problemas, preservar o patrimônio e garantir a segurança de todos. Uma gestão preventiva, organizada e atenta aos prazos contribui para o bom funcionamento do condomínio, fortalece a confiança dos moradores e reduz a ocorrência de imprevistos que podem gerar custos e transtornos.

Com o crescimento estrondoso das compras online, as portarias dos condomínios se transformaram em verdadeiros centros de...
26/08/2026

Com o crescimento estrondoso das compras online, as portarias dos condomínios se transformaram em verdadeiros centros de distribuição logística. No entanto, o volume alto de caixas recebidas diariamente pode gerar confusões, e a clássica frase "o aplicativo diz que foi entregue, mas não está aqui" é motivo frequente de desentendimento. É fundamental entender que a responsabilidade do condomínio começa apenas no momento em que o funcionário assina o comprovante de recebimento do entregador ou registra o pacote no sistema interno.

Se a portaria recebeu e protocolou a encomenda, o condomínio passa a ser o guardião temporário daquele objeto e responde por eventuais extravios ou danos ocorridos dentro das suas dependências. Por outro lado, se a transportadora deu baixa no aplicativo como "entregue", mas não há nenhuma assinatura ou registro do prédio, o morador deve contestar diretamente a empresa de entrega ou a loja onde fez a compra, já que o erro aconteceu antes de o pacote entrar no condomínio.

Para que esse fluxo funcione perfeitamente, a colaboração dos moradores é indispensável. A orientação de ouro é retirar suas encomendas o mais rápido possível assim que receber a notificação do aplicativo do prédio, evitando o acúmulo de caixas na guarita e garantindo que o espaço permaneça organizado e seguro para as próximas entregas.

Imagine a cena: você está caminhando pelo condomínio e, de repente, um vaso de plantas ou um pregador de roupas cai bem ...
24/08/2026

Imagine a cena: você está caminhando pelo condomínio e, de repente, um vaso de plantas ou um pregador de roupas cai bem ao seu lado. Quando um objeto cai ou é lançado de uma janela e causa algum dano (como quebrar o para-brisa de um carro ou ferir alguém), a responsabilidade jurídica é clara. Se o apartamento de onde o objeto caiu for identificado, o morador daquela unidade específica é quem deve arcar integralmente com todos os prejuízos causados.

Mas e se o objeto cair de um bloco inteiro e ninguém assumir a culpa? O Código Civil resolve esse mistério através da chamada "responsabilidade pulverizada". Se for impossível determinar a unidade exata de onde o item despencou, o condomínio inteiro (ou a ala correspondente) responde pelo dano coletivamente. Isso significa que o valor do prejuízo será rateado entre os moradores na cota condominial.

Para evitar dores de cabeça e acidentes graves, o bom senso deve reinar nas alturas. Evite apoiar objetos instáveis em parapeitos de janelas, cuidado ao sacudir tapetes na varanda e certifique-se de que as telas de proteção estejam bem firmes. Afinal, a segurança da comunidade começa dentro de cada apartamento.

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