28/01/2026
A instituição de condomínio é o processo jurídico-legal de divisão de um imóvel em unidades autônomas (apartamentos, casas, salas) e áreas comuns, formalizado via Registro de Imóveis. Essencial para regularizar construções, exige o Habite-se, o Memorial Descritivo e as frações ideais, criando uma matrícula individualizada para cada unidade.
Principais Aspectos da Instituição de Condomínio:
Finalidade: Legaliza prédios ou condomínios horizontais, permitindo a venda individualizada das unidades.
Documentos Necessários: Habite-se da prefeitura, CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS da obra, Memorial Descritivo e Quadros da NBR 12721 (área, frações), e Minuta da Convenção de Condomínio.
Regulamentação: Baseia-se no Código Civil (art. 1.331 e seguintes) e na Lei 4.591/64.
Processo: Após a conclusão da obra, o proprietário ou incorporador registra o instrumento de instituição (escritura pública ou instrumento particular) no Cartório de Registro de Imóveis.
Diferença entre Instituição e Convenção: A instituição cria o condomínio juridicamente (divide as unidades), enquanto a convenção estabelece as regras de convivência e administração.
A instituição é o ato que separa a propriedade individual da área de uso comum, tornando-se o documento base para o funcionamento do condomínio edilício.