Sergio Luis Creci/rj 27.672 - Despachante Documentalista Imobiliário.

Sergio Luis Creci/rj 27.672 - Despachante Documentalista Imobiliário. Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Sergio Luis Creci/rj 27.672 - Despachante Documentalista Imobiliário., Agência imobiliária, Avenida NILO PEÇANHA/CENTRO/RJ, Rio de Janeiro.

- CARTORIO: (ESCRITURA, INVENTARIOS, DIVORCIO, UNIAO ESTAVEL, DOACAO).
- CERTIDAO NEGATIVA.
- SEGUNDA VIA DA CERTIDAO DE (NASCIMENTO, CASAMENTO, OBITO E ESCRITURAS).

A instituição de condomínio é o processo jurídico-legal de divisão de um imóvel em unidades autônomas (apartamentos, cas...
28/01/2026

A instituição de condomínio é o processo jurídico-legal de divisão de um imóvel em unidades autônomas (apartamentos, casas, salas) e áreas comuns, formalizado via Registro de Imóveis. Essencial para regularizar construções, exige o Habite-se, o Memorial Descritivo e as frações ideais, criando uma matrícula individualizada para cada unidade.

Principais Aspectos da Instituição de Condomínio:

Finalidade: Legaliza prédios ou condomínios horizontais, permitindo a venda individualizada das unidades.

Documentos Necessários: Habite-se da prefeitura, CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS da obra, Memorial Descritivo e Quadros da NBR 12721 (área, frações), e Minuta da Convenção de Condomínio.

Regulamentação: Baseia-se no Código Civil (art. 1.331 e seguintes) e na Lei 4.591/64.

Processo: Após a conclusão da obra, o proprietário ou incorporador registra o instrumento de instituição (escritura pública ou instrumento particular) no Cartório de Registro de Imóveis.

Diferença entre Instituição e Convenção: A instituição cria o condomínio juridicamente (divide as unidades), enquanto a convenção estabelece as regras de convivência e administração.

A instituição é o ato que separa a propriedade individual da área de uso comum, tornando-se o documento base para o funcionamento do condomínio edilício.



A certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, é o documento que detalha a situação ...
25/01/2026

A certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, é o documento que detalha a situação jurídica de um imóvel, informando se há dívidas, penhoras, hipotecas, alienações fiduciárias ou ações judiciais que impeçam a venda. Com validade de (30) dias, é crucial para garantir a segurança jurídica em compras, financiamentos ou transferências.

Principais Aspectos da Certidão de Ônus Reais: O que demonstra: A existência de gravames, como usufruto, penhora, hipoteca, promessa de compra e venda ou ações reipersecutórias.

Importância: Evita que compradores adquiram bens com problemas legais, garantindo que o imóvel esteja "livre e desembaraçado".

Atualização: Deve ser sempre a mais recente possível, idealmente solicitada pouco antes da assinatura do contrato, para refletir averbações recentes.

Como emitir: Pode ser solicitada em cartórios físicos ou online através do portal RI Digital (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR).

Validade e Prazo: Geralmente tem validade jurídica de 30 dias após a emissão. O prazo de entrega do cartório costuma ser de até 5 dias úteis.

Custo: Os valores variam conforme o estado e o tipo de certidão (física ou digital), situando-se, em média, entre R$ 50,00 e R$ 200,00.

*** Para garantir a total segurança, recomenda-se solicitar a "Certidão de Inteiro Teor com Ônus e Ações".



A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo para adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongad...
25/01/2026

A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo para adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacíf**a, realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial, conforme o Art. 216-A da Lei de Registros Públicos e o Provimento 65/2017 do CNJ.

É mais rápido e barato que a judicial, exigindo representação por advogado e documentos como planta, memorial descritivo e certidões, sendo inviável se houver litígio ou contestação.

Como funciona:

Assessoria Jurídica: Contrate um advogado para analisar o caso e reunir a documentação necessária.

Ata Notarial: Vá a um Cartório de Notas para lavrar uma ata notarial, que comprova sua posse e a ausência de disputas.

Requerimento no Registro de Imóveis: Apresente a ata notarial e os documentos ao Cartório de Registro de Imóveis, que analisará o pedido.

Notif**ações e Editais: O cartório notif**ará órgãos públicos (Prefeitura, União) e publicará editais para que terceiros interessados se manifestem.

Registro: Se não houver objeções, o imóvel é registrado em seu nome, com nova matrícula.

Requisitos e condições
Posse: Contínua, mansa e pacíf**a por um período definido pela lei (variável conforme o tipo de usucapião).

Sem Litígio: Não pode haver contestação ou disputa sobre a posse do imóvel por terceiros.

Advogado: A representação por advogado é obrigatória.
Documentos: Incluem planta, memorial descritivo, comprovantes de posse, certidões negativas, etc.

Vantagens:

Rapidez: Reduz signif**ativamente o tempo comparado à via judicial.

Economia: Menos custos burocráticos e sem custas judiciais, embora haja taxas de cartório e honorários advocatícios.

Quando não é possível:

Quando há disputa sobre a posse, contestação de vizinhos ou herdeiros, ou quando o caso é complexo e exige produção de provas periciais.

*** Nesses casos, a via judicial é a única alternativa.



Dívida Ativa de IPTU ocorre quando o imposto não é pago e a prefeitura inscreve o débito, transformando-o em título exec...
25/01/2026

Dívida Ativa de IPTU ocorre quando o imposto não é pago e a prefeitura inscreve o débito, transformando-o em título executivo para cobrança judicial, o que pode levar à execução fiscal, bloqueio de contas, penhora de bens e até leilão do imóvel, mas pode ser consultada e parcelada online ou presencialmente nos órgãos municipais, como no Rio de Janeiro pelo Portal Carioca.

O que é Dívida Ativa?

* É quando uma dívida com o município (IPTU, taxas, multas) não é paga no prazo e passa para a Procuradoria-Geral do Município (PGM) para cobrança, tornando-se um "título executivo".

Consequências do não pagamento
Cobrança judicial (Execução Fiscal):

* A prefeitura pode entrar com processo judicial para cobrar a dívida.

* Penhora: Bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens.
Leilão: O imóvel pode ser levado a leilão para quitar o débito.

* Acúmulo de encargos: Juros, multas, correção monetária e custas processuais aumentam o valor total.

Como consultar e regularizar (Ex: Rio de Janeiro).

* Consulta: Acesse o site da prefeitura ou o portal específico (ex: Portal Carioca) e insira o número de inscrição do imóvel ou CPF/CNPJ.

* Pagamento à vista: Emissão de guia para pagamento em bancos, geralmente pelo portal municipal.

Parcelamento:

* Online: Pelo portal da prefeitura (ex: Portal Carioca).

* Presencial: Comparecer a postos de atendimento da Dívida Ativa, levando documentos como RG, CPF e comprovante de vínculo com o imóvel.

O que fazer se receber uma cobrança.

* Não ignore: Busque regularizar o débito o quanto antes para evitar as consequências judiciais.

* Verifique o débito: Consulte no portal da prefeitura para entender os valores e juros.

* Entre em contato: Ligue para a central de atendimento (ex: 1746 no Rio) ou vá a um posto de atendimento para entender as opções de parcelamento ou negociação.



O Habite-se serve para atestar que um imóvel foi concluído conforme o projeto aprovado e a legislação municipal, liberan...
25/01/2026

O Habite-se serve para atestar que um imóvel foi concluído conforme o projeto aprovado e a legislação municipal, liberando-o para ser habitado ou utilizado, garantindo segurança, higiene e infraestrutura, sendo essencial para regularização, venda, financiamento e ligação de serviços básicos como água e luz, pois sem ele o imóvel é considerado irregular e sujeito a multas.

Principais funções do Habite-se:

* Libera a ocupação: Permite legalmente que pessoas morem ou trabalhem no imóvel.

* Comprova conformidade: Atesta que a obra seguiu o projeto aprovado e as normas de segurança, acessibilidade e zoneamento da prefeitura.

* Regulariza o imóvel: Torna a construção legal perante o poder público, evitando irregularidades e multas.

* Facilita transações: É fundamental para registrar o imóvel no cartório, realizar vendas, obter financiamentos ou seguros, e solicitar serviços (água, luz).

O que acontece sem ele:

* O imóvel f**a irregular, sem permissão para uso.

* Pode gerar multas, embargos ou até demolição da obra.

* Dificulta a venda, desvaloriza o imóvel e impede o acesso a crédito.

Conhecido também como:

* Auto de Conclusão de Obra, Carta de Habitação ou Alvará de Habitação, Auto de Vistoria.

* Em resumo: O Habite-se é a "certidão de nascimento" de um imóvel novo ou reformado, comprovando que ele está seguro, legal e pronto para o uso a que se destina.



Dívida ativa de taxa de incêndio, principalmente no RJ, refere-se a débitos não pagos da taxa anual cobrada pelo Corpo d...
25/01/2026

Dívida ativa de taxa de incêndio, principalmente no RJ, refere-se a débitos não pagos da taxa anual cobrada pelo Corpo de Bombeiros (FUNESBOM), sendo um encargo legal que impede a venda do imóvel e pode ser consultada via site ou aplicativo do CBMERJ, com opções de parcelamento na Procuradoria da Dívida Ativa ou emissão de boleto online, mesmo com decisões do STF que debatem sua natureza de taxa ou imposto.

O que é a Dívida Ativa da Taxa de Incêndio?

* É a cobrança de valores devidos ao Corpo de Bombeiros pelo serviço de prevenção e combate a incêndios, acumulados ao longo do tempo sem pagamento.

Como Consultar e Pagar:

* Canais Digitais: Use o aplicativo 193RJ ou o site do FUNESBOM com o Nº CBMERJ ou Inscrição Predial/CPF.

* Pagamento à Vista: Emissão de boleto online ou em agências do Bradesco.

* Parcelamento: Presencialmente na Procuradoria da Dívida Ativa (Rua do Carmo, RJ) ou online, com opções variadas conforme o valor do débito.

Legislação e Controvérsia:

* A cobrança é prevista em lei, permitindo inscrição em dívida ativa, diz Funesbom.
Houve debates e decisões do STF e TJRJ sobre a constitucionalidade da "taxa", mas as cobranças continuam válidas, com o Supremo decidindo pela constitucionalidade das taxas estaduais de incêndio em 2025, segundo notícias do STF e outros vídeos do YouTube.

Quem Paga?

* Geralmente, proprietário ou inquilino, dependendo do que for estipulado em contrato de locação, aponta Por Você Imóveis.

Isenções:

* Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência podem ser isentos se atenderem a critérios de renda e área do imóvel, solicitado nos quartéis do Corpo de Bombeiros, informa CBMERJ e Funesbom.



Para fazer uma escritura de compra e venda, você precisará de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, cer...
25/01/2026

Para fazer uma escritura de compra e venda, você precisará de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, certidões de estado civil atualizadas) e do imóvel (matrícula atualizada, certidões negativas de débitos de IPTU/condomínio), além do comprovante de pagamento do ITBI, que serão apresentados pelo comprador e pelo vendedor ao tabelião de notas, garantindo a segurança e legalidade da transação imobiliária.

* Documentos do Comprador e Vendedor (Pessoa Física).

Documentos de Identif**ação: RG e CPF (ou CNH).

Comprovante de Residência: Conta de água, luz ou telefone recente.

Qualif**ação: Informar profissão, nacionalidade e endereço completo.

* Estado Civil (Certidões Atualizadas - emitidas há no máximo 90 dias):

Solteiros: Certidão de Nascimento.

Casados: Certidão de Casamento (com regime de bens).

Divorciados/Separados: Certidão de Casamento com averbação do divórcio/separação e partilha de bens (se o imóvel foi partilhado).

Viúvos: Certidão de Casamento (com averbação do óbito) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido.

Pacto Antenupcial: Se houver, apresentar o registro.

Cônjuges: Documentos (RG, CPF, qualif**ação) do cônjuge, que geralmente precisa comparecer.

* Documentos do Imóvel.

Matrícula do Imóvel Atualizada: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprova a propriedade e eventuais ônus.

Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Da Prefeitura.

Certidão Negativa de Débitos Condominiais: Se for apartamento ou condomínio.

Carnê do IPTU: Para informação do valor venal.

ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis): Comprovante de pagamento, quitado na Prefeitura.

* Observações Importantes
Pessoa Jurídica: Se o comprador/vendedor for empresa, apresentar CNPJ, Contrato Social, Ata de eleição da diretoria e documentos do representante legal.

Venda de Bens Móveis: Apresentar documentos do bem (ex: DUT de veículo) ou descrever detalhadamente joias, obras de arte, etc..

Consulte o Tabelião: Sempre confirme a lista exata com o tabelionato, pois podem haver exigências adicionais.



O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório, pago pelo comprador ao adquirir u...
25/01/2026

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório, pago pelo comprador ao adquirir um imóvel (compra e venda). A alíquota geralmente varia entre 2% e 3% sobre o maior valor entre o de mercado e o de venda. Seu pagamento é indispensável para o registro da escritura no cartório.

Pontos principais sobre o ITBI:

Quando incide: Apenas em transferências onerosas (com pagamento) de bens imóveis entre pessoas vivas.

Quem paga: Geralmente o comprador do imóvel.

Cálculo: Multiplica-se a alíquota municipal pelo maior valor entre o de venda e o valor venal de referência (IPTU).

Onde pagar: A guia é emitida no site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado.

Isenção/Desconto: Podem ocorrer, como no caso de compra do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).



O principal documento para o divórcio em cartório é a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, formalizada após a ap...
25/01/2026

O principal documento para o divórcio em cartório é a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, formalizada após a apresentação de documentos pessoais (RG, CPF), Certidão de Casamento atualizada (com validade recente), documentos de bens (se houver) e, obrigatoriamente, a presença de um advogado para o casal (ou seus representantes), sendo um processo consensual e sem filhos menores ou incapazes.

Documentos Comuns Necessários:

* Documentos Pessoais: RG e CPF de ambos os cônjuges, comprovante de endereço, e, se houver, informações de filhos maiores (RG, CPF, certidão de casamento).

* Certidão de Casamento: Deve ser atualizada, com validade de no máximo 90 dias (ou 6 meses, dependendo do cartório).

* Pacto Antenupcial: Se houver, deve ser apresentado.

* Documentos dos Bens: Matrícula de imóveis (atualizada), CRLV de veículos, extratos bancários, notas fiscais, etc., para comprovar a titularidade e facilitar a partilha.

* Definições: Acordo sobre pensão alimentícia (se houver) e retomada/manutenção do nome de casado.

* Advogado: Procuração e carteira da OAB do(s) advogado(s) que representará(ão) o casal.

O Que Acontece no Cartório:

* Os documentos são analisados e a Escritura Pública de Divórcio é lavrada, que é o documento final do processo extrajudicial.

* Após assinada, a certidão de casamento é averbada com a informação do divórcio, mudando o estado civil para "divorciado(a)".

Lembre-se que o divórcio em cartório é para casos consensuais, sem filhos menores ou incapazes, e a lista exata pode variar ligeiramente entre os cartórios, por isso a orientação do advogado é fundamental.



Para fazer um inventário em cartório (extrajudicial), você precisará de documentos pessoais do falecido e dos herdeiros,...
25/01/2026

Para fazer um inventário em cartório (extrajudicial), você precisará de documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas), certidões negativas de débitos (União, Estado, Município), e comprovação da inexistência de testamento, além da presença obrigatória de um advogado para auxiliar no processo e na elaboração da escritura.

1. Documentos do(a) Falecido(a):

RG e CPF (ou CNH/Identidade Profissional).

Certidão de Óbito.

Certidão de Casamento (atualizada, expedida há no máximo 90 dias) ou Certidão de Nascimento (se solteiro(a)), ou Escritura de União Estável, se for o caso.

Certidão de Divórcio/Separação, se aplicável, averbada na certidão de casamento.

Comprovante de Residência (último domicílio).

Última Declaração de Imposto de Renda.

Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil - CENSEC).

Certidões Negativas de Débitos (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estado e Município).

2. Documentos dos Herdeiros (e Cônjuges):
RG e CPF (ou CNH/Identidade Profissional).

Certidão de Nascimento (se solteiro(a)) ou Certidão de Casamento (se casado(a)), e pacto antenupcial, se houver.

Comprovante de Residência.

Profissão e Endereço.

3. Documentos dos Bens:

Imóveis: Matrícula atualizada do imóvel, Certidão Negativa de Ônus Reais, IPTU, e Certidão Negativa de Débitos Municipais.

Veículos: CRLV (Certif**ado de Registro e Licenciamento de Veículo) e comprovante de quitação de débitos.

Contas e Investimentos: Extratos bancários da data do óbito e documentos de investimentos (CDBs, Ações, etc.).

Empresas: CNPJ, Contrato Social e Balanço Patrimonial.

4. Documentos Adicionais:

Declaração de Inexistência de Testamento.

Guia de Recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e comprovante de pagamento.

Procuração (se alguém for representar os herdeiros).

Presença e Documento de um Advogado(a).

Observação: A lista pode variar dependendo da situação, por isso, consultar um tabelião de notas ou advogado especializado é fundamental para obter a lista exata.



O Registro de Imóveis é o procedimento legal essencial para formalizar a propriedade de um bem (casa, terreno, etc.) em ...
25/01/2026

O Registro de Imóveis é o procedimento legal essencial para formalizar a propriedade de um bem (casa, terreno, etc.) em um cartório, funcionando como a "certidão de nascimento" do imóvel e garantindo segurança jurídica, publicidade e eficácia aos direitos sobre ele, através de um registro na matrícula que detalha todas as suas informações e histórico, sendo fundamental para comprovar a titularidade e permitir transações legais. Sem ele, o imóvel não é considerado legalmente seu, mesmo com escritura, gerando riscos de fraudes e disputas futuras, e o processo envolve custos e prazos, com serviços online disponíveis nos Ofícios de Registro.

O que é e para que serve:

* Formalização da Propriedade: Torna oficial quem é o dono do imóvel, transferindo legalmente a propriedade após a compra.

* Segurança Jurídica: Protege o proprietário contra fraudes, disputas e garante a legalidade do bem.

* "RG" do Imóvel: A matrícula (número único) guarda todo o histórico: donos, dívidas, financiamentos, construções, penhoras, etc..

* Publicidade: Qualquer pessoa pode consultar o registro para saber o estado jurídico do imóvel, como uma penhora.

Como funciona:

* Cartório Competente: Feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado.

* Registro (RGI): Os Ofícios de Registro de Imóveis (RGIs) são responsáveis por esses atos, com vários na cidade do Rio de Janeiro, como o 2º RGI e o 6º RGI, que oferecem serviços online.

* Matrícula: Cada imóvel tem uma matrícula única (como um RG), onde todas as informações são lançadas.

* Averbamentos: Mudanças (construção, divórcio) são averbadas na matrícula.

* Importância e Obrigatoriedade
Obrigatório: Mesmo com contrato ou escritura, o registro é o que efetiva a propriedade.

* Prevenção de Problemas: Evita conflitos, fraudes e problemas em vendas ou financiamentos futuros.

Custos e Prazos:

* Custos: Calculados com base no valor do imóvel e taxas estaduais, podendo ser cerca de 1% do valor, além de outros custos.

* Prazos: O prazo médio para efetivação é de cerca de 30 dias, dependendo da documentação e demanda do cartório.

Serviços Online:

Muitos cartórios oferecem solicitações de certidões, envio de títulos eletrônicos e cálculo de emolumentos pela internet, facilitando o processo.



Endereço

Avenida NILO PEÇANHA/CENTRO/RJ
Rio De Janeiro, RJ
20020-100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

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