Horus Síndicos & Associados S/S Ltda

Horus Síndicos & Associados S/S Ltda HORUS Síndicos & Associados, empresa especializada na prestação de serviço de síndico profissio

Com o propósito de levar soluções aos problemas diários dos condomínios, a HORUS Síndicos & Associados é a opção para os casos onde a falta de tempo, a correria do cotidiano e o excesso de responsabilidades atreladas ao cargo de síndico vêm ocasionando um fenômeno cada vez mais comum na vida em condomínio: a necessidade de um profissional especializado em administrar, principalmente quando nenhum

dos moradores está interessado em voluntariar-se à função. O Artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro prevê sobre a possibilidade de exercer o cargo de síndico, pessoa alheia à massa condominial. Nossa equipe é formada por profissionais de alto padrão, focados na qualidade dos serviços, transparência administrativa e participativa, princípios éticos, lisura e cumprimento da legislação, assegurando que os direitos e deveres descritos na Convenção e no Regimento Interno do condomínio serão cumpridos, proporcionando uma convivência civilizada e democrática.

31/12/2022
Retorna todos os anos!!!
02/11/2021

Retorna todos os anos!!!

Manutenção no Guandu dia 24/09/2020
22/09/2020

Manutenção no Guandu dia 24/09/2020

21/09/2020

AGORA É LEI: SÍNDICOS DEVERÃO COMUNICAR CASOS DE VIOLÊNCIA FAMILIAR À POLÍCIA

Síndicos e administradores de condomínio devem encaminhar à polícia, imediatamente, ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social. A determinação é da Lei 9.014/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (21/09).

A norma inclui violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas. No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deverá ser encaminhada ao respectivo conselho tutelar. A comunicação deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após o ocorrido.

A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.

“Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comprovam um aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ocorridos durante o período de isolamento social, adotado em razão do atual estado de calamidade pública”, afirmou Waldeck Carneiro (PT), autor original da medida com o deputado Marcus Vinicius (PTB).

Parabéns e Obrigado por todo esse carinho  que vocês tem!
09/06/2020

Parabéns e Obrigado por todo esse carinho que vocês tem!

Medidas de proteção
21/03/2020

Medidas de proteção

Protocolos a ser seguido.
19/03/2020

Protocolos a ser seguido.

Excelente dia de aprendizagem.
29/10/2019

Excelente dia de aprendizagem.

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