01/09/2026
🚨 SÍNDICO PROFISSIONAL PRECISA TER REGISTRO NO CRA?
Essa pergunta está movimentando o mercado condominial, e a resposta não é tão simples quanto parece.
O Conselho Regional de Administração vem defendendo a necessidade de registro para determinados profissionais e empresas que atuam na gestão condominial. Por outro lado, existem decisões judiciais questionando essa obrigatoriedade e reconhecendo situações em que o registro não seria necessário.
⚖️ E é aí que começa a discussão.
De um lado, o argumento é que a gestão profissional de condomínios envolve atividades administrativas e, em determinados casos, estaria sujeita à fiscalização do CRA.
Do outro, há decisões sustentando que a atividade exercida pelo síndico profissional não se enquadra necessariamente nas atividades privativas previstas na legislação que regulamenta a profissão de Administrador.
E atenção: síndico morador e síndico profissional não estão necessariamente na mesma situação. O próprio sistema CFA/CRA diferencia a administração do próprio patrimônio da prestação profissional de serviços a terceiros.
📌 O assunto continua gerando decisões, notif**ações e discussões jurídicas em diferentes regiões do país.
Por isso, síndicos profissionais e empresas que atuam no setor precisam acompanhar a legislação e, principalmente, analisar o seu caso concreto antes de tomar qualquer decisão.
💬 E você, o que acha?
👉 Síndico profissional deve ser obrigado a ter registro no CRA?
SIM ou NÃO?
Comente sua opinião e marque um síndico profissional para participar dessa discussão! 👇
🏢 Garantidora Invicta
Informação para quem leva a gestão condominial a sério.