22/01/2019
Muitas pessoas têm dúvidas sobre de quem é a responsabilidade no pagamento do IPTU. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. Portanto, para o Fisco, é ele a pessoa obrigada a pagar o IPTU.
Entretanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91) diz, em seu artigo 22, inciso VIII, que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU), salvo se de outra forma for estabelecido em contrato.
Assim, a legislação autoriza a transferência da responsabilidade, contanto que isso esteja previsto em contrato, inclusive com as informações sobre a forma de pagamento.
Mas para o proprietário f**ar resguardado de que o IPTU está sendo pago em dia pelo locatário, uma estratégia é agregar o valor do IPTU ao do aluguel do imóvel ou quitar o imposto e receber o valor do inquilino posteriormente.