20/05/2026
⚖️ NOVA REGULAMENTAÇÃO: o Constrijud chegou.
O CNJ publicou nesta segunda-feira (18/05) o Provimento nº 224/2026, que regulamenta o Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) no âmbito do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). A norma já está em vigor.
📌 O que muda:
O Constrijud é a evolução do Penhora Online. A nova plataforma passa a concentrar o envio eletrônico de ordens judiciais aos Registros de Imóveis, incluindo penhora, arresto, sequestro, averbação premonitória, bloqueio de matrícula, hipoteca judicial e citações em ações reais ou pessoais reipersecutórias.
🏛️ Quem opera:
O sistema é mantido e administrado pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), sob regulação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
⏱️ Cronograma:
A utilização é obrigatória, mas a implementação será progressiva. A entrada começa pelos Tribunais que já operam o Penhora Online. Durante o período de transição de até 90 dias, os registradores deverão monitorar os dois sistemas simultaneamente, para que nenhuma ordem deixe de ser observada.
🔔 Atenção, advogado:
Inicialmente, as constrições admitidas são penhora, arresto e sequestro. As demais hipóteses entram em operação conforme o cronograma técnico definido pelo ONR. Quem atua em execuções e ações reipersecutórias deve acompanhar a habilitação dos Tribunais de interesse, porque o envio eletrônico passa a ser a regra.
📅 Vigência: 18.05.2026.
🔗 Confira o Provimento na íntegra:
https://www.onr.org.br/cnj-publica-o-provimento-no-224-2026-e-regulamenta-o-funcionamento-do-constrijud/
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