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O QUE É CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO? Todo o condomínio tem o seu conjunto de regras, no qual estão estabelecidas e formaliza...
24/06/2019

O QUE É CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO?

Todo o condomínio tem o seu conjunto de regras, no qual estão estabelecidas e formalizadas as normas que garantem o seu bom funcionamento e orientam a gestão do síndico ou administrador.

Essas regras são reunidas na convenção de condomínio, que é como uma constituição, ou seja, é a lei maior que precisa ser seguida tanto por proprietários quanto por inquilinos. Continue lendo para saber mais sobre esse documento, bem como qual é a sua função e a sua importância!

O que é a convenção de condomínio?👇

Como dissemos no início do post, a convenção de condomínio é o conjunto de regras que regulam o funcionamento do condomínio. Ela ajuda a manter a relação harmoniosa entre os moradores, sejam eles proprietários ou inquilinos dos imóveis, garantindo a melhor convivência possível.

A convenção também é importante para a atuação do síndico que, nos atos de administração do condomínio, deve se guiar pelo documento ao tomar suas decisões. Nele está expresso o desejo dos moradores no que se refere à gestão condominial.

Portanto, conhecer a convenção de condomínio é importante tanto para entender como ele é administrado quanto para saber como se portar de forma a respeitar os direitos de todos os moradores.

O que a convenção deve conter?👇

Entre as regras e normas que devem constar na convenção estão as funções do síndico e do conselho fiscal, o modelo de administração a ser adotado, a descrição física do condomínio e a forma de uso dos espaços comuns.

A convenção de condomínio determina ainda como funcionarão as assembleias de moradores e estabelece normas gerais para a realização de obras e reformas. O documento também deve prever quais penalidades serão aplicadas no caso de descumprimento das regras, bem como o processo de cobrança dos condôminos inadimplentes.

Quem elabora esse documento?👇

Os próprios donos dos imóveis são responsáveis pela elaboração da convenção. Para isso, porém, é preciso respeitar as regras que constam na Lei 4.591/1964, conhecida como a Lei dos Condomínios, além do Código Civil e da própria Constituição Federal.

Para ser válida, a convenção precisa da aprovação de 2/3 dos proprietários dos imóveis. Além disso, o documento deve ser registrado no Cartório de Registros de Imóveis. Para qualquer alteração, o mesmo procedimento é exigido.

Qual é a diferença entre a convenção de condomínio e o regulamento interno?👇

Embora sejam documentos diferentes, muita gente faz confusão entre eles. Enquanto a convenção estabelece as regras gerais de gestão e funcionamento do condomínio, o regulamento interno normatiza as condutas básicas dos moradores, aquelas que devem ser seguida no dia a dia.

O objetivo do regulamento é facilitar a boa convivência e reduzir o risco de atritos. O uso de ambientes, como salão de festa e a piscina, ou o horário do silêncio são alguns exemplos de normas que devem ser estabelecidas por meio do regulamento interno.

Essa é a estrutura da convenção de condomínio, documento que deve ser elaborado de acordo com as necessidades dos moradores e que garante que tudo funcione em ordem e harmonia.

Fonte: Construtora Cyrela

O descarte incorreto do óleo que usamos na cozinha de casa pode ser extremamente prejudicial para o meio ambiente.Se um ...
23/06/2019

O descarte incorreto do óleo que usamos na cozinha de casa pode ser extremamente prejudicial para o meio ambiente.

Se um litro de óleo entrar em contato com um rio, por exemplo, pode contaminar 1 milhão de litros de água.

Vamos combinar: é a perfeita imagem de desequilíbrio ambiental.

E no caso dos condomínios, o problema é ainda pior. Além do dano ambiental, o descarte errado também gera prejuízos financeiros e transtornos, já que o mesmo danifica e entope as tubulações.

Saiba mais sobre problemas de entupimentos em condomínios
A boa notícia é que a opção por um descarte correto é mais simples do que se imagina e fácil de ser implementada em condomínios.

Os 3 passos para o descarte e coleta de óleo em condomínios

01. DESCARTE: para descartar o óleo usado na cozinha é preciso esperar que o mesmo esfrie para, então, colocá-lo, com a ajuda de um funil, em uma garrafa PET.

02. ARMAZENAMENTO: quando a garrafa estiver cheia, o morador deve ser orientado a destinar a garrafa no local estipulado pelo condomínio como ponto de coleta.

03. COLETA: atualmente, há diversas entidades - em diferentes regiões - que fazem o trabalho de retirada do óleo de cozinha no local. O condomínio deve buscar firmar uma parceria com uma dessas empresas para que o processo seja devidamente implementado.
O síndico não precisa aprovar em assembleia a coleta seletiva do óleo, mas é interessante aproveitar um encontro do tipo para iniciar a campanha de conscientização sobre o assunto.

“Aproveitar aquela assembleia que decide as vagas de garagem, que tem bastante adesão é uma ótima oportunidade. Chamar uma ONG que fale por 10 ou 15 minutos sobre o assunto já ajuda bastante”, sugere Geraldo Bernardes, diretor de Sustentabilidade Condominial do Secovi-SP

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A LEI DO SILÊNCIO?Festas com música alta a noite toda, latidos de cachorro, vizinhos barulhentos...
23/06/2019

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A LEI DO SILÊNCIO?

Festas com música alta a noite toda, latidos de cachorro, vizinhos barulhentos?! O barulho excessivo, sem dúvida, causa incômodo às pessoas.

Em decorrência disto, foi criada a chamada Lei do Silêncio.

Mas o que é a Lei do Silêncio?

A Lei do Silêncio tem fundamento no art. 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941): determina que aquele que perturbar o sossego alheio estará sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses.

O assunto é polêmico, razão pela qual tem sido muito discutido nas mídias, principalmente no que diz respeito a condomínios, síndicos e aos condôminos indisciplinados.

Os 5 pontos mais vulneráveis na segurança do condomínio.Vulnerabilidade 1. Porteiros mal-treinadosDe fato, as últimas in...
22/06/2019

Os 5 pontos mais vulneráveis na segurança do condomínio.

Vulnerabilidade 1. Porteiros mal-treinados

De fato, as últimas invasões ocorridas revelam problemas sérios nas portarias.

Os especialistas são unânimes: a tecnologia é importante, mas não é o principal fator que garante a segurança de um condomínio. É muito importante fazer uso dela, ter um bom poder de inibição para o assaltante.

Mas o fator humano, que é o elo mais frágil da corrente, ainda é essencial.

“A maioria dos casos ocorridos ultimamente aconteceu por falha de Recursos Humanos. Não foi pulando muro ou cerca, nem com uso de força. Por isso é tão importante fortalecer o fator humano”, afirma Nilton Migdal, consultor de segurança.

No final das contas, o funcionário decide quem entra no prédio. Ele tem esse poder nas mãos. Por isso, precisa ser muito bem escolhido e treinado para saber na ponta da língua quais as normas e os procedimentos que deve executar.

Não podemos esperar o bom senso do porteiro; e sim, que tenha tudo predefinido e conheça bem o fluxograma, como agir em caso de tentativa de invasão. E, nesse sentido, ele precisa de treinamento e de todo o respaldo do síndico e do zelador.

Portanto, é muito importante realizar treinamento com os funcionários e, pelo menos, uma vez a cada seis meses, uma simulação “com pegadinha para tentativa de entrada no condomínio e avaliação da atuação dos controladores”....................................................................................

Vulnerabilidade 2. Condôminos descuidados

Não podemos nos esquecer que precisa haver normas de procedimentos e obrigações também para os condôminos. Muitas vezes, eles forçam o porteiro ou o zelador a cometer erros.

Todos nós acompanhamos o recente caso do morador que humilhou o porteiro por estar cumprindo o regulamento – deixar entrar apenas os familiares devidamente registrados, e com autorização para entrar.

Relembre o caso em Agressão a porteiro
O descuido do morador é outro agravante a ser considerado. Mesmo que o condomínio tenha um aparato completo de equipamentos de segurança, treinamento aos colaboradores, os condôminos são peças-chave para a segurança do condomínio.

A falha vem dos condôminos e é reforçada pela distração dos porteiros. O síndico profissional Marcos Druzilli dá o exemplo recorrente:

“Um morador que está saindo e tem uma pessoa na entrada. Este morador não fecha o portão e deixa a pessoa entrar, sem saber quem é. O porteiro também deixa”.

Baixe os cartazes: Uso correto de clausura (para porteiros)
e Uso correto de clausura (para moradores)
Também são comuns os casos de moradores que fazem festas, sem que haja controle dos convidados. “Numa dessas situações, os assaltantes se infiltraram entre eles e fizeram um arrastão em plena festa”, conta Druzilli.

Dica: programe treinamentos e comunicados periódicos aos moradores, orientando-os sobre as regras de segurança.

A periodicidade é muito importante, pois é muito comum, e até natural, que os condôminos baixem a guarda e entrem em uma zona de conforto, quando não lembrados constantemente.
Eles precisam saber que uma atitude descuidada pode representar a oportunidade que o bandido espera para agir.

Aproveite também as assembleias para dar avisos e reforçar a importância do cumprimento das regras do condomínio....................................................................................

Vulnerabilidade 3. Falta de projeto de segurança adequado

Em primeiro lugar, todo projeto de segurança tem necessariamente que ser específico para o condomínio, e elaborado por consultores independentes, ou seja, que não indiquem os fornecedores de equipamentos. Sem isso, as chances de falhas são grandes.

Isso porque pode haver conflito de interesses se um consultor trabalha para uma empresa de segurança, e cada empreendimento tem características muito próprias – localizados áreas mais perigosas ou menos; em que prevalecem crianças ou idosos; se as tecnologias digitais não funcionam; o tamanho do condomínio, número de portarias e garagens; e por aí vai.

Outro ponto a se considerar são os condomínios novos, onde as contrutoras, segundo Manoel W. Fonseca, diretor de Operações da Pro Security, em sua grande maioria, não contemplam o item segurança patrimonial em seus projetos.

“Ao iniciar a habitação, por meio de seus conselhos, os próprios moradores definem os itens de segurança na medida em que surgem as necessidades e, muitas vezes, sem um projeto de segurança adequado. Consequentemente, as falhas só são percebidas quando o empreendimento é vitimado”, constata.

Nesse sentido, prossegue, muitos dos problemas decorrem da falta de um projeto adequado de segurança que contemple proteção perimetral e tecnologia para controle de acesso de pessoas e veículos. Fonseca destaca como boas soluções biometria, reconhecimento facial e tag....................................................................................

Vulnerabilidade 4. Portaria remota de má qualidade

Parece até ironia. Mas um sistema criado para aumentar a segurança, se não for bem projetado ou tiver má qualidade, pode causar o efeito contrário, comprometendo a integridade do condomínio.

“Ao optar pela portaria remota, o síndico não está apenas comprando um produto; ele está adquirindo uma solução de segurança. Por isso é fundamental um projeto personalizado, com análise de risco”, recomenda Odirley Rocha, diretor comercial da Kiper.

Em uma portaria remota de qualidade, a responsabilidade pelo funcionamento do sistema 24 horas deve ficar a cargo da empresa.

Para dar conta do recado, a empresa deve ser bem estruturada, oferecer um sistema completo que envolva e suporte com eficiência todo o sistema de comunicação, imagens, controle de acesso de carros e pedestres, portões, internet estável, alto nível tecnológico, e ainda oferecer garantias em contratos, como SLAs.

Saiba mais sobre contratos e SLAs
Saiba o que perguntar para avaliar a qualidade da empresa de portaria remota
Veja aqui empresas de portaria remota
Conforme Walter Uvo, diretor da Minha Portaria, o ponto mais importante dessa conduta é tirar o ser humano do local onde possivelmente haverá uma ocorrência. Ele explica:

“Ao deixar a gestão nas mãos do porteiro ou do zelador, se acontecer alguma complicação do tipo "não estava gravando", "a câmera parou", "o DVR queimou" ou até mesmo "o bandido roubou o DVR", o aviso do problema chegará depois à central, sem a urgência necessária”.

Mas se a preocupação é da empresa, Uvo prossegue, as providências são imediatas. “Você terá uma ação muito mais assertiva e coerente”.

Outro ponto é a ausência da eclusa, tanto para pessoas quanto para veículos, que torna mais fácil a entrada de estranhos no vácuo do morador ou da pessoa autorizada a entrar.

“Se não der para ter a veicular, no mínimo, exija um sensor carona para alertar – caso uma segunda passagem aconteça no condomínio. Esse alerta vai para a central de monitoramento, e automaticamente é acionada a equipe de atendimento”, avisa Rocha.

Vale ressaltar que a portaria remota que só faz a gestão do interfone tem inúmeras desvantagens e fragilidades com relação à outra. Não tem detecção de arrombamento de uma porta, um motor ou de falha no interfone que foi instalado – exemplos de monitoramentos importantes, para citar apenas alguns. ...................................................................................

Vulnerabilidade 5. Equipamentos de segurança obsoletos

Equipamentos que não funcionam bem ou são facilmente desarmados pelos bandidos não podem ser considerados bons aparatos de segurança. Também não adianta investir uma vez e não fazer a manutenção ou modernização.

Se consideramos a hipótese de o bandido receber informação de dentro do condomínio, ele pode saber que o equipamento de gravação é precário ou nem funciona. E vai tirar proveito para traçar seu plano de invasão.

Mas se o condomínio investe em tecnologia e bons equipamentos de segurança, com a devida manutenção, tem meio caminho andado para coibir a ação de bandidos.

Hoje, boas opções de equipamentos e soluções de tecnologia com preços acessíveis não faltam.

Reconhecimento facial, câmeras inteligentes, e biometria estão entre as inúmeras tecnologias que o mercado oferece atualmente para monitorar, controlar acesso, detectar e bloquear a presença estranha dentro e no perímetro do condomínio, além de realizar a comunicação necessária. Muitos desses equipamentos são controláveis pelo smartphone, via apps.

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Fonte: sindiconet.com.br

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