Art Nova Administradora - Creci/RJ J 2836

Art Nova Administradora - Creci/RJ J 2836 Uma nova arte em administrar! Juntos pela valorização do seu imóvel!

Atenção!
01/07/2025

Atenção!

Belíssima casa em São Francisco!Esta casa com 280 m² de área construída, f**a em um refúgio paradisíaco e é perfeitament...
19/05/2025

Belíssima casa em São Francisco!

Esta casa com 280 m² de área construída, f**a em um refúgio paradisíaco e é perfeitamente situada em meio à natureza, com vistas magníf**as para a orla de São Francisco e a Baía de Guanabara.

Combinação de elegância, espaço, lazer e privacidade!

A casa conta com cinco quartos amplos, sendo três suítes, quatro banheiros, um lavabo, área de serviço, dependência completa e três vagas de garagem cobertas.

Com total segurança, a casa f**a localizada em uma rua fechada com guarita e segurança 24h (associação de moradores). Oferece tudo o que você precisa para viver com conforto, segurança e lazer em Família.

Perfeita para entretenimento e convívio social. É clara e arejada, garantindo um ambiente agradável durante todo o ano. Ideal para momentos de descontração e diversão com amigos e familiares com piscina e churrasqueira.

Possui piso em porcelanato, acabamentos de primeira qualidade, com sistema para água aquecida em três estágios.

Placas solares para dias ensolarados, aquecimento a gás e por último boiler elétrico com capacidade para 80L. O sistema muda automaticamente, nesta ordem. A casa possui cisterna de 20.000L e duas caixas d água de 2.500L cada.

1º Pav: Um belo jardim, deck em madeira, tipo lounge, com poltronas, muito aconchegante e excelente para relaxar e apreciar a vista.

Varandão, sala ampla com dois ambientes (estar e jantar), lavabo, cozinha montada, lazer com piscina e área gourmet com churrasqueira e bancada com pia de apoio.

2º Pav: Sala de TV ampla (que pode ser revertida para mais um quarto), duas suítes sendo uma master com varanda privada, uma vista espetacular e banheira de hidromassagem, closet e escritório em mezanino.

3º Pav: Um quarto com mezanino, banheiro social, uma suíte, grande área externa com depósito e pátio descoberto e lavanderia.

Não perca essa incrível oportunidade e agende sua visita.

18/04/2025
Atenção!!! ⚠️⚠️⚠️
05/11/2024

Atenção!!! ⚠️⚠️⚠️

11/09/2024

O STJ decidiu que o direito real de habitação, que garante a uma pessoa o direito de viver em um imóvel por toda a sua vida, mesmo que não seja a proprietária, só se aplica no caso de falecimento de um dos cônjuges, e não em situações de divórcio.

Esse direito visa proteger a moradia do cônjuge sobrevivente quando o imóvel é a única propriedade residencial deixada na herança.

Saiba mais: http://kli.cx/nxrd

🎯 Esta matéria possui recurso em linguagem simples

caixas de papelão e plástico bolha empilhados, um tapete enrolado, um relógio de parede e um vaso de plantas. Acima, escrito na parede, o texto: Ex-cônjuge não tem direito real de habitação em caso de divórcio.

03/09/2024

O STJ decidiu que, nos casos em que um terceiro (inventariante dativo) administra a herança, os herdeiros não podem ser diretamente responsabilizados pelas dívidas deixadas pelo falecido antes da partilha dos bens.

A inventariança dativa acontece quando não há uma pessoa próxima ao falecido para administrar a herança, e um terceiro é nomeado para representar o espólio. Saiba mais: http://kli.cx/nu18

⚖️ REsp 2042040 🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

pessoa segurando uma longa folha de papel e outra ao seu lado segurando uma calculadora com moedas próximas a elas. Acima o texto: Inventariança dativa. Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da
partilha dos bens

21/08/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.119 DA RECEITA FEDERAL E CIRCULAR 3.978 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Prezados clientes,

Informamos que, conforme expressamente previsto nos dispositivos legais acima, instituiu-se a obrigatoriedade de vinculação do CPF / CNPJ do pagador nos boletos de cobrança emitidos pelas empresas. E mais, o CPF / CNPJ deverá estar em situação ativo / regular junto à Receita Federal.

Assim, não mais conseguiremos emitir boletos de cobrança de cotas de condomínio sem que haja informação do CPF / CNPJ do pagador em nosso cadastro e, caso o documento não esteja em situação ativo / regular, não haverá condições de pagamento no sistema bancário.

Em vista do exposto, para evitar transtornos desnecessários, solicitamos que sejam promovidas as devidas regularizações em nossos cadastros, com informações do atual titular de direitos sobre o imóvel, apresentando, quando necessário, a documentação que ateste esta titularidade.

21/08/2024

CIRCULAR – ALTERAÇÃO TAXA DE JUROS

A Lei Federal nº 14.905/2024, publicada em 28 de junho de 2024, altera os artigos 389, 395, 404, 406, 418, 772 e 1.336, §1º do Código Civil (Lei 10.406/2002). A atualização limitou a aplicabilidade do Decreto 22.626/33, conhecido como Lei de Usura, e teve como intuito padronizar os índices utilizados para juros e correção monetária.

No que tange à esfera condominial, a alteração ocorreu no artigo 1.336, §1º, a saber:
Art.1.336.…………………………………………………………………………………………………………………….
1º O condômino que não pagar a sua contribuição f**ará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.

Isto signif**a que, quando a Convenção não indicar o índice de correção monetária, será utilizado o IPCA – Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Já os juros quando não convencionados, sem taxa estipulada ou não determinados legalmente, deverão seguir as diretrizes do artigo 406 do Código Civil. Isto quer dizer que serão fixados de acordo com a taxa legal, ou seja, a taxa Selic, deduzindo-se o montante do IPCA. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo Banco Central.

Embora a Lei 14.905/2024 tenha sido publicada em 28 de junho de 2024, seus efeitos para a aplicação da correção monetária e juros, só entrarão em vigor 60 (sessenta) dias, após a data da sua publicação, o que ocorrerá em 30 de agosto de 2024.

Audiência pública no STJ para discutir se é valida penhora sobre imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária.Ass...
29/05/2024

Audiência pública no STJ para discutir se é valida penhora sobre imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária.
Assunto que poderá impactar o crédito dos condomínios e novas regras para este tipo de garantia real.
Vamos acompanhar, é nesta terça!!!

​Na próxima segunda-feira (3), a partir das 14h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.

"Segundo a pesquisa, o índice de preços ficou em 171,9 pontos no trimestre encerrado em março deste ano – uma alta de 54...
28/05/2024

"Segundo a pesquisa, o índice de preços ficou em 171,9 pontos no trimestre encerrado em março deste ano – uma alta de 54,4% em relação aos primeiros três meses de 2019, quando era 111,35 pontos. O indicador reflete a variação de preços dos apartamentos ao longo do trimestre.

O estudo só considera apartamentos e leva em consideração uma análise feita em 220 cidades brasileiras.""

Segundo representantes do setor, movimento reflete queda no número de lançamentos e no de estoques.

Oportunidade!!!!
23/05/2024

Oportunidade!!!!

Endereço

Rua Miguel Lemos, 44/4º Andar
Rio De Janeiro, RJ
22071-000

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Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
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Quinta-feira 09:00 - 12:00
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Sexta-feira 09:00 - 12:00
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Telefone

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