03/12/2025
Mesmo que o imóvel tenha sido comprado antes do casamento, o STJ deixou claro que toda parcela paga durante a união entra na partilha, porque existe presunção de esforço comum entre os cônjuges (REsp 1.300.916/RO).
A lógica é simples, enquanto um paga o financiamento, o outro contribui de outras formas para a vida familiar e isso transforma o valor quitado no período conjugal em patrimônio comum.
No divórcio, a divisão é objetiva: o que foi pago antes permanece individual; o que foi pago durante o casamento deve ser dividido. Essa jurisprudência muda o cenário de muitos casais que acreditavam estar totalmente protegidos ao comprar antes de casar.
A decisão reforça a necessidade de planejamento patrimonial e conhecimento do regime de bens, evitando surpresas e fortalecendo negociações mais estratégicas.