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Lacnew Condominios Administração de condomínios

27/03/2021
A partir de 06/03/2021, sábado, entraremos na nova fase vermelha do covid-19, sendo assim os síndicos(as) precisam estar...
05/03/2021

A partir de 06/03/2021, sábado, entraremos na nova fase vermelha do covid-19, sendo assim os síndicos(as) precisam estar preparados para redobrar os cuidados com a higienização das áreas comuns, com disponibilização de álcool gel e medidas de segurança para proteger seus moradores.

Num primeiro momento, entende-se que não será necessário fechar totalmente as áreas comuns, como piscinas, academias, playground, como foi feito no começo da pandemia no ano passado, mesmo porque o isolamento tem deixado as pessoas estressadas e restringir totalmente o uso das áreas comuns poderá agravar essa situação. Porém os síndicos precisam manter a organização dos espaços para que não exista aglomeração.

Por outro lado, f**a proibida a realização de festas, visitas, reuniões que causem acumulo/aglomeração de pessoas, tanto nos apartamentos como nas áreas comuns.

As assembleias presenciais f**am suspensas, podendo serem feitas somente de forma virtual.

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11/09/2020

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Violência doméstica nos condomínios – Projeto de lei 2510/2020O Projeto de Lei nº 2510/2020, tem por base a alteração de...
03/09/2020

Violência doméstica nos condomínios – Projeto de lei 2510/2020

O Projeto de Lei nº 2510/2020, tem por base a alteração de algumas Leis/Decreto, para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio.

Tal projeto vem ao encontro do atual cenário de crescente violência doméstica contra a mulher, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência advinda do isolamento social decorrente da COVID-19.

No escopo legislativo do texto original apresentado para apreciação, mostra-se latente as interferências nas competências internas condominiais dirigidas ao síndico; deveres aos condôminos, locatários e possuidores; vedações às práticas violentas no seio condominial sejam elas praticadas nas áreas comuns ou unidades autônomas; previsão de multa a todos que habitam o condomínio; inclusão de destituição do síndico que inobservar o dever de comunicação, além de prever multa ao condomínio de 5 a 10 salários de referência, aplicando-se o dobro na reincidência.

O Projeto de Lei encontra-se em apreciação na Câmara dos Deputados.

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